TJSC - 5001105-63.2025.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:00
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:59
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001105-63.2025.8.24.0047/SCEXEQUENTE: ODONTOCLEAN ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso II, e §1º, ambos da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 172 do FONAJE, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995).
Caso tenha havido alteração de endereço sem comunicação ao juízo, desde logo perfectibilizada a intimação (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Tratando-se de pessoa residente fora do Estado e sem número de telefone nos autos, dispenso expedição de carta precatória, a fim de evitar mais ônus ao erário público.
INTIME-SE a parte exequente de que este constitui o convencimento deste órgão jurisdicional, advertindo-se de que a propositura reiterada de novas ações com o mesmo objeto poderá ser interpretada como medida contrária à dignidade da justiça (CPC, art. 77, lV c/c §2º).
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada, salvo se não for encontrado para informar seus dados bancários ou se intimado para fazê-lo permaneça inerte, hipótese em que os valores devem ser liberados à parte exequente, para abatimento da dívida.
Havendo defensor nomeado, INTIME-SE-O o para indicar os atos praticados no processo e fora dele (eventual intermediação de acordo etc) e sua respectiva complexidade, a fim de serem arbitrados os correspondentes honorários advocatícios.
Havendo penhoras, constrições ou restrições inseridas no presente feito, DETERMINO o levantamento.
Em se tratando de averbação premonitória, fica intimada a parte exequente para proceder à sua baixa, na forma e sob as penas da legislação processual Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-lhes as devidas baixas de estilo. -
15/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 9
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15/07/2025 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:13
Decisão interlocutória
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17/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001105-63.2025.8.24.0047 distribuido para Vara Única da Comarca de Papanduva na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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