TJSC - 5048271-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:29
Cancelada a Distribuição
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22/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 10:18
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048271-61.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ROSANA DANDOLINI SACHETTIADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. À vista do cancelamento, isento a parte das custas processuais (TJSC, AC n° 5027408-55.2023.8.24.0930, rel.
Des.
Osmar Mohr, j. 21-11-2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 331, caput).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte demandada (CPC, art. 331, § 3º). Ao final, cancele-se a distribuição (CPC, art. 290) e arquivem-se os autos. -
27/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/06/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10471360, Subguia 5462075
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05/06/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 22/05/2025 21:18:51)
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26/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048271-61.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANA DANDOLINI SACHETTIADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 21:18
Juntada - Guia Gerada - ROSANA DANDOLINI SACHETTI - Guia 10471360 - R$ 304,61
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22/05/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA DANDOLINI SACHETTI. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/05/2025 21:18
Gratuidade da justiça não concedida
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:33
Despacho
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04/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA DANDOLINI SACHETTI. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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