TJSC - 5000209-13.2023.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000209-13.2023.8.24.0072/SC EXEQUENTE: TIJUCAS TINTAS LTDAADVOGADO(A): FRANCISCO LUCIANO DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB SC026458) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 2/2024, fica intimado(a) o(a) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) em nome do beneficiário apontado na petição do evento 142 e informar os dados bancários pessoais ou da parte. -
28/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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28/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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28/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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04/07/2025 19:32
Juntada de Petição
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04/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50005386220258240910/SC
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04/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133, 135 e 134
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27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000209-13.2023.8.24.0072/SC EXEQUENTE: TIJUCAS TINTAS LTDAADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152)EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO DE AZEVEDO NETOADVOGADO(A): ELISAMA FREITAS (OAB SC061426)ADVOGADO(A): FABIO MARCONDES MACHADO (OAB SC049699A)EXECUTADO: MICHAEL RIBEIRO AZEVEDOADVOGADO(A): ELISAMA FREITAS (OAB SC061426)ADVOGADO(A): FABIO MARCONDES MACHADO (OAB SC049699A)EXECUTADO: EMBAZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ELISAMA FREITAS (OAB SC061426)ADVOGADO(A): FABIO MARCONDES MACHADO (OAB SC049699A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não há que se conhecer do pedido de reconsideração do indeferimento da alegação de impenhorabilidade, pois ofende o princípio da proteção judicial efetiva, porquanto ausente previsão no sistema recursal, consoante interpretação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e art. 994 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que “o pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal.
Trata-se de instituto sem forma e figura de juízo, consolidado na praxe forense, não tendo caráter de fungibilidade para ser admitido como recurso, a menos que a parte assim o requeira, sucessivamente, preenchendo-lhe os requisitos formais” (TJSC, AC 1988.085918-1, Pedro Manoel Abreu).
Além disso, observa-se que os documentos juntados no evento 123 foram apresentados de forma intempestiva, após o indeferimento da alegação de impenhorabilidade.
Desta forma, indefiro o pedido de reconsideração. 2.
Cumpra-se nos termos da decisão de evento 117. -
25/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:10
Indeferido o pedido
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25/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 126
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11/06/2025 20:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50005386220258240910/SC
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11/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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10/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:04
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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30/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000209-13.2023.8.24.0072/SC EXEQUENTE: TIJUCAS TINTAS LTDAADVOGADO(A): ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB SC049152)EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO DE AZEVEDO NETOADVOGADO(A): ELISAMA FREITAS (OAB SC061426)ADVOGADO(A): FABIO MARCONDES MACHADO (OAB SC049699A) DESPACHO/DECISÃO 1. O executado Miguel Arcanjo de Azevedo Neto peticionou nos autos requerendo o desbloqueio dos valores penhorados em sua conta bancária por meio do sistema Sisbajud (evento 109), manifestando-se o exequente de forma contrária (evento 115).
Alega o executado, em síntese, que os valores bloqueados são impenhoráveis, por força dos art. 833, incs.
IV e X, do Código de Processo Civil.
No entanto, o executado não apresentou quaisquer documentos hábeis para corroborar suas alegações a respeito da origem dos valores, não havendo como se presumir que são provenientes de sua remuneração, de modo que incabível o reconhecimento da impenhorabilidade.
No que tange à alegação de impenhorabilidade em razão de ser inferior a 40 salários mínimo, o art. 833 do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Caberia ao executado provar que os valores bloqueados eram efetivamente oriundos de verbas impenhoráveis, de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, o que não fez, não tendo apresentado qualquer documento.
Nesse sentido, é a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - VALORES EM CONTA BANCÁRIA - VERBA PROVENIENTE DE POUPANÇA E DE REMUNERAÇÃO - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA - IMPENHORABILIDADE – DESCABIMENTO.
Em regra, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos ou , quando provenientes de verbas atinentes a: "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" (CPC, art. 833, inc.
IV e X).
A declaração de impenhorabilidade, no entanto, não prescinde de prova clara e robusta, a encargo do devedor, demonstrando que a quantia penhorada realmente tenha essa destinação ou advenha dessas rubricas.
Desatendida esta premissa, deve ser mantida a constrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060637-80.2023.8.24.0000, Rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2023).
Ante o exposto, indefiro o pedido de impenhorabilidade dos valores penhorados na conta bancária do executado. 2. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da exequente dos valores depositados em juízo. 3. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º). -
28/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:19
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 117
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28/05/2025 15:19
Indeferido o pedido
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28/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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28/04/2025 18:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50005386220258240910/SC
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28/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:43
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105, 104, 103 e 107
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23/04/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105 e 107
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23/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:28
Despacho
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07/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/03/2025 13:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50005386220258240910/SC
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27/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 88 e 87
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27/03/2025 08:23
Juntada de Petição
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27/03/2025 08:23
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/03/2025 13:38
Juntada de Petição
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16/03/2025 13:38
Juntada de Petição
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16/03/2025 13:38
Juntada de Petição
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13/03/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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12/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:57
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049337925. Valor transferido: R$ 11,93
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14/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049337940. Valor transferido: R$ 2.439,41
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14/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049337933. Valor transferido: R$ 27,20
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14/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049337968. Valor transferido: R$ 5.328,31
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14/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049337950. Valor transferido: R$ 10,80
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13/02/2025 13:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TIJ02CV
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13/02/2025 13:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MIGUEL ARCANJO DE AZEVEDO NETO)
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13/02/2025 13:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHAEL RIBEIRO AZEVEDO)
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13/02/2025 13:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EMBAZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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12/02/2025 12:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/02/2025 12:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/02/2025 12:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/02/2025 17:39
Juntada de Petição
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05/02/2025 17:39
Juntada de Petição
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05/02/2025 17:39
Juntada de Petição
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29/01/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 22:28
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:17
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:17
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:17
Juntada de Petição
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02/01/2025 12:28
Juntada de Petição
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02/01/2025 12:28
Juntada de Petição
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06/12/2024 20:49
Remetidos os Autos - TIJ02CV -> FNSCONV
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06/12/2024 20:49
Decisão interlocutória
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14/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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29/10/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9011611, Subguia 4621320
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29/10/2024 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Link para pagamento - 14/10/2024 11:52:31)
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14/10/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 47 e 49
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14/10/2024 11:52
Juntada - Guia Gerada - EMBAZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 9011611 - R$ 1.039,11
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08/10/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
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19/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2024 16:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 37 e 36
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23/05/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2024 18:23
Conclusos para decisão
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20/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/11/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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24/11/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/11/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/11/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 14:34
Determinada a intimação
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28/09/2023 18:53
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 15:19
Despacho
-
19/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:07
Juntada de Petição
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15/05/2023 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2023 16:06
Juntada de Petição
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11/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2023 12:45
Juntada de Petição
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08/05/2023 16:37
Juntada de Petição - MIGUEL ARCANJO DE AZEVEDO NETO (SC058456 - FERNANDO DE FIGUEIREDO RODRIGUES / SC061426 - ELISAMA FREITAS)
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08/05/2023 15:42
Juntada de Petição - EMBAZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (SC058456 - FERNANDO DE FIGUEIREDO RODRIGUES / SC061426 - ELISAMA FREITAS)
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03/05/2023 13:56
Juntada de Petição
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04/04/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2023 18:45
Expedição de ofício - 3 cartas
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07/02/2023 17:37
Despacho
-
30/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
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19/01/2023 18:40
Distribuído por dependência - Número: 03006158520198240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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