TJSC - 5087135-08.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:19
Baixa Definitiva
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27/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/08/2025 15:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO BMG S.A
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26/08/2025 15:26
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDITH LUIZ CORREA
-
26/08/2025 15:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/08/2025 12:22
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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04/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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31/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 02:32
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.911,10
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10/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.232,06
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087135-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDITH LUIZ CORREAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
08/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 08/07/2025 18:25:54
-
08/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 08/07/2025 18:25:53
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08/07/2025 10:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/07/2025 10:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/06/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087135-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDITH LUIZ CORREAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
12/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087135-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDITH LUIZ CORREAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Há dinheiro em conta vinculada aos autos.
Intimada, a parte credora não forneceu os dados necessários à expedição de alvará.
Os autos não devem ser arquivados sem esgotar as possibilidades de solução dessa pendência. ANTE O EXPOSTO: 1) Consulte-se no Sisbajud eventual conta em nome de EDITH LUIZ CORREA. 2) Se a consulta for positiva, expeça-se alvará de acordo com os dados bancários obtidos. 3) Se a consulta for negativa, retornem conclusos. -
11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
07/06/2025 02:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 62
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.880,01
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087135-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDITH LUIZ CORREAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
21/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:57
Juntada de Petição
-
16/05/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 02:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/04/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:49
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
-
27/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/03/2025 12:50
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
20/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 22:30
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 05:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/02/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:57
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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08/01/2025 12:04
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
18/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/12/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/12/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:48
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006351-78.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 41
-
20/09/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8800213, Subguia 4503861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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16/09/2024 14:54
Link para pagamento - Guia: 8800213, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4503861&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4503861</a>
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16/09/2024 14:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 8800213 - R$ 292,46
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16/09/2024 12:04
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:00
Determinada a intimação
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22/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDITH LUIZ CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2024 10:48
Distribuído por dependência - Número: 50063517820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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