TJSC - 5002743-04.2024.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:14
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS02CV01 para JGS03CV01) - Resolução TJ N. 14 de 21 de maio de 2025
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22/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 17:08
Intimado em audiência
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14/08/2025 17:08
Intimado em audiência
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14/08/2025 17:08
Despacho
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14/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala audiência virtual 2ª Vara Cível - 14/08/2025 16:30. Refer. Evento 34
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14/08/2025 14:05
Juntada de Petição
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14/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002743-04.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE: GUILHERME DE AVELAR FERREIRAADVOGADO(A): ALVARINO KUNEL NETO (OAB SC033119)ADVOGADO(A): CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB SC013203)ADVOGADO(A): VINICIUS MAGALHAES PARADA (OAB SC030230) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente, com prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se a respeito do pedido de impenhorabilidade formulado ao Evento 61.
No mais, aguarde-se a realização da audiência conciliatória aprazada.
Empós, será deliberado a respeito do pedido de impenhorabilidade. -
25/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:26
Determinada a intimação
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24/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 51
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20/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/06/2025 12:25:08)
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17/06/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Ato ordinatório praticado - 17/06/2025 12:25:07)
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17/06/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/06/2025 12:25:08)
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17/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 46
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09/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 12:33
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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30/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002743-04.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE: GUILHERME DE AVELAR FERREIRAADVOGADO(A): ALVARINO KUNEL NETO (OAB SC033119)ADVOGADO(A): CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB SC013203)ADVOGADO(A): VINICIUS MAGALHAES PARADA (OAB SC030230)EXECUTADO: TROPICAL WOOD ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA-MEADVOGADO(A): ANA GABRIELA RAMOS (OAB SC052039)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO COELHO RAMOS (OAB SC031937)ADVOGADO(A): WILLIAN LEONARDO DA SILVA (OAB SC038396) DESPACHO/DECISÃO I - O exequente indicou veículo de propriedade da executada, embora haja alienação fiduciária pendente sobre o bem, entende-se que a penhora é possível sobre os direitos que a executada possui sobre o bem (evento 11, DOC2).
De acordo com a redação do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, "a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos".
Assim, determino que seja procedida à lavratura de termo de penhora do veículo placas RYK2C88, Renavam n.1369155236, bem como o registro junto ao sistema RENAJUD (“averbação da penhora” e “restrição de transferência”), consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC.
A avaliação do veículo corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC.
II - Promova-se a juntada das informações existentes no Sistema Renajud a respeito do bem (instituição financeira alienante) III - Efetivada a penhora, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador, para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade.
No mais, aguarde-se a realização da audiência conciliatória. -
28/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:37
Decisão interlocutória
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27/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 16:35
Audiência de conciliação - designada - Local Sala audiência virtual PJSC - Conecta - 14/08/2025 16:30
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29/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/04/2025 13:19
Determinada a intimação
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24/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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16/12/2024 20:58
Juntada de Petição
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16/12/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 13:27
Despacho
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29/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:18
Juntada de Petição
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07/08/2024 15:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2024 12:48
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:47
Juntada de Petição
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27/05/2024 15:35
Juntada de Petição
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24/04/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 13:53
Juntada de Petição
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/02/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 11:44
Determinada a intimação
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28/02/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/02/2024 16:59:08)
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28/02/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Determinada a intimação - 28/02/2024 16:59:05)
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28/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:30
Distribuído por dependência - Número: 03047052120178240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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