TJSC - 5078164-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:19
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:38
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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08/08/2025 17:51
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:24
Determinada a citação
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10/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5078164-97.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANTONIO NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, percebo que o patrimônio informado pela parte demandante não evidencia a insuficiência de recursos alegada. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial". -
13/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:52
Despacho
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078164-97.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
05/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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