TJSC - 0003301-08.1997.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
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04/08/2025 21:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
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04/08/2025 21:56
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Parte: ADAO FERNANDES
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04/08/2025 21:56
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 27. Rateio de 100%. Parte: WILSON CAMPOS
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04/08/2025 13:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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01/08/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0003301-08.1997.8.24.0004/SCAUTOR: WILSON CAMPOSADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Caso os originais estejam acostados aos autos (físicos), desde já, autorizo a devolução dos títulos que embasam a ação à parte exequente, mediante recibo nos autos. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s).
Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
14/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:24
Declarada decadência ou prescrição
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0003301-08.1997.8.24.0004/SC AUTOR: WILSON CAMPOSADVOGADO(A): WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB SC010626) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. -
09/06/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:31
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:31
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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20/09/2022 16:32
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 02:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/06/1999 17:01
Processo arquivado administrativamente - CX 500
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14/12/1998 17:36
Aguardando publicação - Rel. 52/98
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14/12/1998 14:40
Aguardando publicação - Rel. 49/98
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03/11/1998 09:56
Concluso para despacho - SAJ
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06/11/1997 00:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - PRAZO DECORRENDO PRAZO QUATRO
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03/11/1997 00:00
Audiência Designada - SAJ - Descricao - AUDIENCIA E LEILAO AUDIENCIA 04/11/97 AS 17:00 HORAS CONCILIACAO/INSTRUCAO E JULGAMENTO
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25/09/1997 00:00
Carga ao Advogado - Descricao - ADVOGADO EM CARGA C/ DR. WOLMAR. N 983/97. REQUERIDO NAO FOI ENCONTRADO NO ENDERECO FORNECIDO NA INICIAL.
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27/08/1997 00:00
Audiência Designada - SAJ - Descricao - DESIGNADA AUDIENCIA CONCILIACAO
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20/08/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS P/ GRACA MARCAR A AUDIENCIA
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14/08/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ DESPACHAR A INICIAL
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06/08/1997 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/1997
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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