TJSC - 5080276-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5080276-39.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NELCINDA DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA FALLER (OAB SC065300)ADVOGADO(A): ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
04/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5080276-39.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NELCINDA DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA FALLER (OAB SC065300)ADVOGADO(A): ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Da documentação.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência de documento que comprove moradia no endereço indicado na petição inicial, uma vez que o comprovante anexado está em nome de terceiros.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 12 meses), sob pena de indeferimento. -
30/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:10
Decisão interlocutória
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080276-39.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCINDA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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