TJSC - 5048721-38.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5095863-38.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 55, 68
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048721-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo com gravame.
Inviável a penhora de veículo com gravame de alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, pois o bem não integra o patrimônio da parte executada.
Possível, contudo, a penhora sobre os direitos creditórios (vide TJSC, AC 5069115-14.2022.8.24.0000, Rel.
Desa. Soraya Nunes Lins, j. 20/04/2023).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o(s) veículo(s) indicado(s). 2) Oficie-se o credor fiduciário/arrendante mencionado na consulta consolidada apresentada para informar, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão. 3) Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). -
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048721-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304)EXECUTADO: MARILUSSI MARMENTINIADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123)EXECUTADO: TRANSPORTES COLET LTDAADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123)EXECUTADO: ADEMIR LUIS COLETADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123) DESPACHO/DECISÃO Da penhora no rosto dos autos. 1) Defere-se a penhora no rosto dos autos n. 5095863-38.2024.8.24.0930, apenso a esta execução, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente. 2) O processo tramita no Poder Judiciário de Santa Catarina.
Com isso, essa decisão será anexada automaticamente no feito supramencionado, servindo como ofício de requerimento de penhora no rosto dos autos. 3) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:22
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50958633820248240930/SC
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03/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:16
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 110
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06/08/2025 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/07/2025 10:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10988370, Subguia 5751427 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,90
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29/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/07/2025 15:49
Link para pagamento - Guia: 10988370, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5751427&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5751427</a>
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28/07/2025 15:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 10988370 - R$ 87,90
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28/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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26/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 16:39
Expedição de Termo/auto de Penhora
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15/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 95 e 96
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048721-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304)EXECUTADO: MARILUSSI MARMENTINIADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123)EXECUTADO: TRANSPORTES COLET LTDAADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123)EXECUTADO: ADEMIR LUIS COLETADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo com gravame.
Inviável a penhora de veículo com gravame de alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, pois o bem não integra o patrimônio da parte executada.
Possível, contudo, a penhora sobre os direitos creditórios (vide TJSC, AC 5069115-14.2022.8.24.0000, Rel.
Desa. Soraya Nunes Lins, j. 20/04/2023).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defere-se a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o(s) veículo(s) indicado(s) no ev. 90 (evento 14, DOCUMENTACAO2). 2) Oficie-se o credor fiduciário/arrendante informado pelo exequente (BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, Vila Gertrudes, São Paulo/SP – CEP 04794-000) para informar, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão. 3) Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). -
10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:21
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 80
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06/06/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.136,97
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04/06/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 04/06/2025 16:55:56
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04/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 4.136,97
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03/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 02/06/2025 17:09:51
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02/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048721-38.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
30/05/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 14:55
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 52, 63, 65 e 66
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29/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 15:18
Decisão interlocutória
-
21/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
11/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 16:22
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054387480. Valor transferido: R$ 1.187,51
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23/03/2025 17:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/03/2025 17:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRANSPORTES COLET LTDA)
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23/03/2025 17:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILUSSI MARMENTINI)
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23/03/2025 17:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMIR LUIS COLET)
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21/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054387544. Valor transferido: R$ 3.857,71
-
21/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054387528. Valor transferido: R$ 44,41
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21/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054387536. Valor transferido: R$ 148,51
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21/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054387498. Valor transferido: R$ 150,24
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21/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054387500. Valor transferido: R$ 37,47
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21/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054387552. Valor transferido: R$ 28,74
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19/03/2025 18:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/03/2025 18:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/03/2025 18:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/03/2025 16:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50958633820248240930/SC referente ao evento 30
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05/03/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50958633820248240930/SC
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13/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/01/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:22
Juntada de Petição
-
24/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50938896320248240930/SC
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14/10/2024 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5093889-63.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
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11/09/2024 13:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50958633820248240930
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10/09/2024 18:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50938896320248240930/SC referente ao evento 7
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10/09/2024 18:20
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50938896320248240930/SC
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05/09/2024 18:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50938896320248240930
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28/08/2024 13:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 16:52
Juntada de Petição - TRANSPORTES COLET LTDA (SC070123 - VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO)
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26/08/2024 15:57
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 24/08/2024
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20/08/2024 09:54
Juntada de Petição
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06/08/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: GABRIEL CAZARIM DA SILVA
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30/07/2024 19:00
Expedição de Mandado - SDXCEMAN
-
24/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 15:40
Determinada a citação
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05/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8038646, Subguia 4108427 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 619,32
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03/06/2024 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8038646, Subguia 4108427
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03/06/2024 09:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 8038646 - R$ 619,32
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03/06/2024 09:57
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 7970101 - R$ 520,20
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22/05/2024 15:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 7970101 - R$ 520,20
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22/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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