TJSC - 5078543-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.945,12
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01/09/2025 14:49
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição
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04/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.945,12
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01/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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11/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 32 e 31
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11/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078543-38.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: PAULO TURRA MAGNIADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA BREDAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
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02/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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01/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 16:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.945,12
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078543-38.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: PAULO TURRA MAGNIADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA BREDAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXECUTADO: FELIPE DOMINGOS FARIA CAMPAGNOLIADVOGADO(A): MARILIA BEDUSCHI DELLA PASQUA (OAB SC029036) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento.
ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 01/10/2025. 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo. -
30/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:00
Decisão interlocutória
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26/06/2025 08:52
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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10/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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09/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078543-38.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/06/2025. -
07/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 10:10
Determinada a intimação
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06/06/2025 02:56
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/08/2024
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05/06/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 18:35
Distribuído por dependência - Número: 50138058820238240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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