TJSC - 5022813-18.2023.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 18:12 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSFP0 
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                                            02/09/2025 18:12 Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025 
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                                            02/09/2025 17:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            27/08/2025 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 15:57 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0504 -> DRI 
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                                            26/08/2025 15:57 Despacho 
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                                            15/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            01/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2025 19:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            02/07/2025 14:54 Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GPUB0504 
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                                            01/07/2025 09:57 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 18 
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                                            01/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            30/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5022813-18.2023.8.24.0023/SC APELANTE: EZAIR ADRIANO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1. Ezair Adriano peticiona, após indeferida a gratuidade da justiça, pela desistência do recurso de apelação e pugna pelo cancelamento das custas. 2. O ato de desistência traz efeito automático, porque se trata de ato postulatório da parte que independe de qualquer manifestação/anuência da parte adversa (CPC, art. 998). 3. No entanto, saliento que a desistência do recurso não extingue as custas processuais associadas a ele, motivo pelo qual àquela associada ao apelo permanece ativa e exigível ao final (CPC, art. 90) É o entendimento consolidado do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO.
 
 PREPARO. DESISTÊNCIA EM RAZÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
 
 RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO.
 
 DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS.
 
 IMPOSSIBILIDADE. 1. O preparo para a interposição de recurso inclui-se no conceito de custas judiciais que se revestem da natureza de taxa.
 
 Precedentes do STJ e do STF. 2.
 
 Consoante dispõe o art. 511 do CPC, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção", levando à conclusão de que a hipótese de incidência dessa taxa é a protocolização do recurso. 3.
 
 Portanto, não é a manifestação do juízo a quo quanto aos efeitos em que recebe a insurgência, tampouco o deslocamento dos autos ao Tribunal de Justiça ou o julgamento do recurso que torna exigível o recolhimento do preparo, mas, antes de tudo, a sua interposição que materializa a hipótese de incidência dessa taxa. 4.
 
 Saliente-se, outrossim, que a desistência do recurso não implica reconhecer a ausência de atividade jurisdicional. Isso porque, embora seja um ato que independe da concordância da parte contrária, está submetido ao controle pelo Judiciário, sendo necessária sua homologação para que produza a totalidade de seus efeitos. Nesse contexto, o art. 26, do CPC expressamente consigna a necessidade de pagamento das despesas processuais, mesmo que o processo seja extinto em razão da desistência. 5.
 
 Recurso especial não provido. (REsp n. 1.216.685/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011) (Grifos próprios). 4. Portanto, fica homologada a desistência do recurso, mas mantidas as custas a ele atreladas, nos termos da fundamentação.
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                                            27/06/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            27/06/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            26/06/2025 15:46 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0504 -> DRI 
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                                            26/06/2025 15:46 Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            20/06/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/06/2025 18:39 Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GPUB0504 
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                                            18/06/2025 15:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            18/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            17/06/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/06/2025 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/06/2025 16:04 Juntada de Petição 
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                                            17/06/2025 13:49 Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMPUB5 -> DRI 
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                                            17/06/2025 13:49 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0504 -> CAMPUB5 
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                                            17/06/2025 13:49 Terminativa - Não conhecido o recurso - Complementar ao evento nº 4 
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                                            17/06/2025 13:49 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4 
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                                            17/06/2025 13:49 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            12/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5022813-18.2023.8.24.0023 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 10/06/2025.
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                                            10/06/2025 16:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZAIR ADRIANO. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            10/06/2025 16:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            10/06/2025 16:52 Distribuído por prevenção - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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