TJSC - 5018578-82.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018578-82.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NOVO RUMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Nego provimento aos embargos de declaração de evento 45, opostos em face da decisão de evento 40, haja vista que não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Na hipótese, o valor da multa fixada e o limite foram majorados tendo em cotejo a situação exposta nos autos, sendo desarrazoada qualquer alegação de vício decisório.
Importa reforçar que os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
Outrossim, "os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.389.675/BA, Moura Ribeiro, 02.09.2024).
Cumpra-se a decisão vergastada.
Intimem-se. -
04/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/09/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 19:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 16:31
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
30/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:05
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/08/2025 17:23:23)
-
20/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
13/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:21
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018578-82.2025.8.24.0008/SC RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da alegação de descumprimento da tutela de urgência, conforme noticiado na réplica da autora.
Após, retornem conclusos. -
23/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:01
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2025 01:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
-
23/06/2025 16:46
Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10628436, Subguia 5549557 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
-
13/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 11:34
Link para pagamento - Guia: 10628436, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5549557&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5549557</a>
-
12/06/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - NOVO RUMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 10628436 - R$ 342,62
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018578-82.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NOVO RUMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ativa para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. -
11/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 20:23
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018578-82.2025.8.24.0008 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU02JC01 para BNU05CV01)
-
10/06/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
-
10/06/2025 11:01
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002467-78.2024.8.24.0001
Ilo Ebert
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2024 17:44
Processo nº 5044558-55.2025.8.24.0000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Carlos Augusto Costa Castro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 15:32
Processo nº 5117044-95.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ivorli Joao Hinghl
Advogado: Theodoro Schafer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2024 14:13
Processo nº 5001240-17.2024.8.24.0013
Jorvani Joao Hartmann
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Advogado: Debora Leal Cerutti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2024 16:10
Processo nº 5044747-54.2025.8.24.0090
Max Roberto Martins
Estado de Santa Catarina
Advogado: Josimara Eliseu Goulart de Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 09:33