TJSC - 5022734-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022734-63.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de evento 11, PET2.
Pois, em regra, a citação deve ser pessoal, embora possa ser feita na pessoa do procurador do executado, nos termos do art. 242 do CPC, "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado".
Verifico que no instrumento juntados aos autos pela parte exequente (evento 11, PET2), constata-se a outorga de mandato aos advogados da parte executada, mas sem estipulação explícita de representação judicial no processo n. 5022734-63.2025.8.24.0930. É cediço que, a teor do art. 105 do CPC/2015, "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, [...], que devem constar de cláusula específica".
No mesmo sentido, a previsão do art. 661, § 1º, do CC/2002, tendo em vista que a prática de atos que exorbitam da administração ordinária depende de mandato com poderes especiais e expressos. A esse propósito, cumpre trazer julgado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015) INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO DO IMPETRANTE.
ARGUIÇÃO DE QUE A EMPRESA OCUPANTE DO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL, INTERPOSTA NA ORIGEM PELA ORA RECORRENTE, DISPÕE DE PROCURADORES CAPAZES DE RECEBER CITAÇÃO EM NOME DA RESPECTIVA SOCIEDADE.
DESPROVIMENTO.
VERIFICAÇÃO DE QUE OS CAUSÍDICOS NÃO POSSUEM PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER CITAÇÃO. "Nos termos do artigo 215 do CPC, para que se produzam os efeitos da citação, deve estar o procurador legalmente autorizado a recebê-la" (STJ, REsp n. 747.057/ES, Quarta Turma, rel.
Min.
Hélio Quaglia Barbosa, j. 6-3-2007). "Sendo a citação ato de importância capital, que instaura a relação jurídico-litigiosa entre as partes, sobre sua regularidade não devem pairar dúvidas, para que não ocorra a violação do direito de defesa do réu. [...] A citação é o ato mais importante em um processo, pois é ela que instaura a relação jurídico-litigiosa, dá o contorno da discussão e permite à parte adversa defender-se das alegações que lhe são imputadas" (STJ, REsp n. 275.921/SP, Quarta Turma, rel.
Min.
Ruy Rosado de Aguiar, j. 7-11-2000). "'O ato processual praticado pelo advogado só se assimila ao comparecimento espontâneo se a parte houver outorgado ao procurador poderes para receber citação' (AgRg no REsp 650.543/SP, rel.
Min.
Ari Pargendler, 3ª T., j. 4.10.2007)" (Apelação Cível n. 2009.019960-3, da Capital, Quarta Câmara de Direito Público, rel.
Des.
Rodrigo Collaço, j. 26-7-2012). "Sem poderes especiais expresso no instrumento de mandato, não pode o advogado receber citação inicial em nome da empregadora [...]" (Agravo de Instrumento n. 2001.014214-7, de Criciúma, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Trindade dos Santos, j. 4-9-2003). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo n. 4010866-63.2017.8.24.0000, de Imbituba, rel.
Des.
Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2017).
Posto isso, indefiro o pedido de citação da parte exequente na pessoa dos seus procuradores.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre o evento 16, CERT1, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
23/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022734-63.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Rodrigo Tavares MartinsEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 09/06/2025 - Juntada de certidão -
09/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/06/2025 22:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: CRISTIANE SILVA
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01/05/2025 19:44
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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30/04/2025 18:22
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 06:42
Determinada a citação
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21/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9793870, Subguia 5070775 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.645,03
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17/02/2025 15:49
Link para pagamento - Guia: 9793870, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5070775&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5070775</a>
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17/02/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 9793870 - R$ 5.645,03
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17/02/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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