TJSC - 5011466-46.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011466-46.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI GISI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/08/2025 09:46
Juntada de Petição
-
11/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/08/2025 16:55
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50465293520248240930/SC
-
14/07/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011466-46.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 22:20
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011466-46.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada no evento 61. 2. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, que agiliza e facilita a investigação patrimonial em nome de executado. ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a utilização do Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 2) Com a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
30/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 18:30
Juntada de Petição
-
13/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:31
Juntado(a)
-
09/01/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
20/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:39
Juntado(a)
-
27/10/2024 19:36
Juntada de Petição
-
03/10/2024 14:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 298,29
-
27/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
23/08/2024 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 23/08/2024 15:24:01
-
14/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 16:38
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/07/2024 16:10
Despacho
-
29/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023927762. Valor transferido: R$ 266,61
-
29/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023927789. Valor transferido: R$ 30,00
-
25/07/2024 13:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
25/07/2024 13:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO IVAN ANACLETO)
-
25/07/2024 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:18
Juntada de Petição
-
20/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:20
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
23/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2024 23:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50465293520248240930
-
15/05/2024 11:21
Juntada de Petição - RODRIGO IVAN ANACLETO (RS044370 - ALESSANDRA VERNIER BUSATO / RS090224 - MARINA STEIN)
-
30/04/2024 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 29/04/2024
-
15/04/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GILMAR SBORZ
-
15/04/2024 18:33
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
-
22/03/2024 15:44
Juntada de Petição
-
05/03/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/02/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 07:02
Determinada a citação
-
20/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7257157, Subguia 3734089 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 826,93
-
09/02/2024 13:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7257157, Subguia 3734089
-
09/02/2024 13:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 7257157 - R$ 826,93
-
09/02/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000434-74.2023.8.24.0026
Arlan Filippi
Genesio Antonio Minosso
Advogado: Thaina Daiane Malacarne Rodrigues da Sil...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 12:07
Processo nº 5000434-74.2023.8.24.0026
Arlan Filippi
Alexandra Minosso
Advogado: Adriano Machado
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/07/2025 00:29
Processo nº 0003724-54.2012.8.24.0064
Uniao - Fazenda Nacional
Maria do Carmo Raupp da Rosa
Advogado: Monica Franke da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 05:17
Processo nº 5044177-47.2025.8.24.0000
Valdir Martins da Rosa Junior
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 15:51
Processo nº 5012900-15.2025.8.24.0064
Maria de Lurdes Steffens Monteguti
Estado de Santa Catarina
Advogado: Fernando Andre Pinto de Oliveira Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 15:18