TJSC - 5008341-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:21
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 13:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10720818, Subguia 5601080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,93
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26/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008341-36.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50210094420228240930/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
24/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 19:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/06/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/07/2025. Parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Guia 10720818, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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24/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10720818 - R$ 311,93
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24/06/2025 19:28
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA REGINA DOS SANTOS
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24/06/2025 13:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/06/2025 13:53
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.325,07
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12/06/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 12/06/2025 14:37:51
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12/06/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008341-36.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARIA REGINA DOS SANTOSADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2025 17:31
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/05/2025 17:31
Juntada de Petição
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12/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:43
Juntada de Petição
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07/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.289,21
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13/03/2025 17:00
Decisão interlocutória
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10/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:54
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:22
Determinada a citação
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21/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/12/2024
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21/01/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA REGINA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2025 14:47
Distribuído por dependência - Número: 50210094420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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