TJSC - 0002893-87.2003.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para PEL0201)
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12/08/2025 22:13
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:30
Transitado em Julgado
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23/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 174
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 174
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22/05/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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22/05/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002893-87.2003.8.24.0139/SCRÉU: IRACI SPADER (Representado)ADVOGADO(A): RAMON PERES DE SOUZA (OAB SC015291)ADVOGADO(A): ADALBERTO MANOEL VIEIRA (OAB SC009133)ADVOGADO(A): SHEMERSOM SPADER (OAB SC041450)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924 e 927 do Código de Processo Civil; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024, conforme autorizado pela Portaria n. 05/24, do CNJ, aderida pelo TJSC no SEI n. 03348/2024/CNJ e no SEI n. 0029083-85.2014.8.24.0710/TJSC.
Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
Sem custas e honorários. Em havendo curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Resolução CM n. 5/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 3º, §1º, incis.
II e III, da Portaria n. 05/24, CNJ: "Art. 3.
Omissis.
II ? declaração de renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas ?listagens-resposta?; e III ? declaração de renúncia ao prazo recursal." Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes. -
21/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2025 21:26
Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de PEL0201 para NJ40JT01)
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14/06/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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09/11/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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09/11/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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09/11/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 10:43
Despacho
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13/07/2023 06:54
Conclusos para despacho
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22/04/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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13/03/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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13/03/2023 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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13/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 17:48
Decisão interlocutória
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26/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
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26/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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26/09/2022 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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26/09/2022 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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23/09/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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23/09/2022 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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22/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2022 16:27
Terminativa - Declarada incompetência
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08/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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25/07/2022 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSUREF01 para PEL0201)
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05/05/2022 15:36
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: Procedimento Comum Cível
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06/08/2021 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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06/08/2021 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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03/08/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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03/08/2021 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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30/07/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2021 13:55
Decisão interlocutória
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27/07/2021 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2021 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2020 01:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/07/2020 00:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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09/04/2020 04:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/03/2020 16:49
Processo suspenso - SAJ
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09/03/2020 15:01
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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09/03/2020 15:01
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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17/05/2019 14:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 3061 Página:
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15/05/2019 17:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Diante do parcelamento do débito, suspendo a presente Execução até ulterior manifestação da Fazenda Nacional, conforme requerimento de fls. 150/151. Intime-se. Advog
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07/05/2019 14:59
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Vistos, etc. Diante do parcelamento do débito, suspendo a presente Execução até ulterior manifestação da Fazenda Nacional, conforme requerimento de fls. 150/151. Intime-se.
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23/01/2019 16:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0015/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2985 Página:
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22/01/2019 15:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0015/2019 Teor do ato: Ato - Cível - Genérico - Instituição Advogados(s): Osvaldo Thais (OAB 5790/SC), Adalberto Manoel Vieira (OAB 9133/SC), Ramon Peres de Souza (OAB 15291/SC), Shemersom Spader (OAB
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10/12/2018 14:24
Conclusos para decisão interlocutória
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10/12/2018 14:21
Juntada
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10/12/2018 14:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
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07/12/2018 19:01
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPBL.18.10022480-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/11/2018 14:58
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07/12/2018 18:59
Juntada
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07/12/2018 18:59
Juntada de Petição
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07/12/2018 18:59
Informações
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07/12/2018 18:57
Informações
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07/12/2018 18:55
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/12/2018 17:48
Recebidos os autos
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19/09/2018 12:41
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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13/06/2018 13:55
Informação - SAJ - Aguardando envio ao advogado da União
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11/06/2018 12:56
Recebidos os autos
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07/06/2018 14:48
Mero expediente - SAJ - I - Desentranhe-se a petição de fl. 139, visto que não é relativa a este processo, e junte-se no processo correto.II - Intime-se a União para se manifestar, em 15 dias, sobre o pedido de fls. .131/134 em 15 (quinze) dias, e para re
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23/04/2018 17:00
Conclusos para despacho
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17/04/2018 14:57
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: WPBL18100057460
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20/03/2018 18:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0077/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2782 Página:
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19/03/2018 17:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0077/2018 Teor do ato: As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. Advogados(s): Adalberto Manoel Vieira (OAB 9133/SC),
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19/03/2018 14:17
Ato ordinatório-Retorno dos autos - As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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19/03/2018 14:00
Reativado processo retornado de outro Juízo
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19/04/2017 16:28
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - Remetido para julgamento de recurso.
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19/04/2017 16:18
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WPBL.17.10004447-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 17/04/2017 15:48
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05/04/2017 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2557 Página:
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03/04/2017 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2017 Teor do ato: Em análise dos autos, observo que o valor da execução supera o montante equivalente a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, sendo inaplicável o art. 34 da Lei n. 6
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28/03/2017 17:02
Recebidos os autos
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22/03/2017 13:43
Decisão interlocutória - SAJ - Em análise dos autos, observo que o valor da execução supera o montante equivalente a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, sendo inaplicável o art. 34 da Lei n. 6830/80.Assim, intime-se o procurador da parte
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27/06/2016 16:54
Conclusos para despacho
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27/06/2016 14:11
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: WPBL16100039052
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27/06/2016 14:11
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: WPBL16100039044
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21/06/2016 17:06
Recebidos os autos
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14/03/2016 16:09
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/10/2015 15:17
Certificado a publicação e registro da sentença
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27/03/2015 16:59
Recebidos os autos
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26/03/2015 13:49
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto ACOLHO PARCIALMENTE OS JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 269, inc. IV do CPC, no tocante aos débitos com vencimento em 10/02/1998 e 10/03/1998, ressaltando que a execução permanece com relação ao
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25/07/2014 15:20
Conclusos para despacho
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01/04/2014 17:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/04/2014 16:59
Juntada de petição - manifestação à impugnação
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19/03/2014 18:01
Aguardando petição
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19/03/2014 17:42
Recebimento - SAJ
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12/03/2014 13:06
Carga ao Advogado
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12/03/2014 13:06
Aguardando envio para o Advogado
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07/03/2014 12:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0008/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1825 Página:
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05/03/2014 13:34
Aguardando publicação - Relação: 0008/2014 Teor do ato: Expeça-se o competente mandado de substituição da constrição na forma requerida à fl. 52. II - Após, intime-se o Executado para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(
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26/02/2014 17:01
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/02/2014 16:52
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exquente para efetuar o pagamento das diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do mandado de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/10/2013 17:49
Aguardando cumprir despacho
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03/06/2008 18:34
Aguardando cumprir despacho
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16/04/2008 15:19
Aguardando cumprir despacho
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15/04/2008 18:15
Recebimento - SAJ
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14/04/2008 15:51
Despacho outros - Expeça-se o competente mandado de substituição da constrição na forma requerida à fl. 52. II - Após, intime-se o Executado para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
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01/04/2008 16:49
Concluso para despacho - SAJ
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31/03/2008 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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30/11/2007 16:39
Alvará expedido - SAJ - Levantamento pelos Serventuários
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13/11/2007 16:06
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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13/11/2007 16:06
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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07/11/2007 14:21
Aguardando envio para o Juiz - 161
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07/11/2007 14:19
Remessa à Distribuição - Redistribuição do Processo face a transformação da atual Vara Única em 2ª Vara.
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10/07/2007 18:48
Aguardando envio para o Juiz
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10/07/2007 18:47
Certidão emitida - Petição Intermediária
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10/07/2007 18:44
Juntada de petição - Resposta à Exceção de Pré-Executividade.
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10/07/2007 18:43
Juntada de petição - Manifestação do Exequente.
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10/07/2007 13:05
Recebimento - SAJ
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25/06/2007 17:52
Remessa à Fazenda Pública
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21/06/2007 16:04
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/06/2007 14:08
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Procurador do Credor para manifestar-se acerca do teor da petição juntada às fls. 52/53, bem como da Exceção de Pré-Executividade juntada às fls. 55/61, no prazo de 10 (dez) dias.
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21/06/2007 14:07
Juntada de exceção de pré-executividade
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21/06/2007 14:05
Juntada de petição - Executado requer substituição de penhora
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20/06/2007 17:45
Recebimento - SAJ
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03/05/2007 16:21
Carga ao Advogado
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03/05/2007 16:20
Aguardando envio para o Advogado
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03/05/2007 16:19
Juntada de petição - mandado
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03/04/2007 14:19
Aguardando decurso do prazo - Para interposição de embargos.
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03/04/2007 14:16
Juntada de mandado
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22/03/2007 18:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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04/12/2006 16:39
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 29/08/2007
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04/12/2006 10:00
Juntada de petição - Credor requer juntada de comprovante de pagto de diligência.
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24/10/2006 17:32
Aguardando pagamento custas intermediárias
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23/10/2006 16:57
Recebimento - SAJ
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20/10/2006 15:04
Carga à Contadoria
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16/10/2006 16:24
Aguardando envio para o Contador
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28/09/2006 09:21
Juntada de petição - Credor requer a suspensão do processo
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25/09/2006 17:48
Recebimento - SAJ
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25/07/2006 14:41
Carga ao Advogado
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25/07/2006 12:19
Aguardando envio para o Advogado
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02/06/2006 15:39
Intimação/Notificação - Credor
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02/06/2006 15:39
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Procurador do Credor para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
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02/06/2006 15:16
Recebimento - SAJ - Com cálculo de diligência do Oficial de Justiça - (A recolher)
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29/05/2006 08:25
Carga à Contadoria - cálculo de custas
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15/02/2006 15:15
Aguardando envio para o Contador
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19/01/2006 17:59
Juntada de petição - credor requer seja expedido mandado de penhora.
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16/11/2005 13:45
Recebimento - SAJ
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24/10/2005 16:48
Carga ao Advogado
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24/10/2005 16:47
Aguardando envio para o Advogado
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31/08/2004 18:09
Intimação/Notificação - Credor p/ que manifeste seu interesse no prosseguimento do processo
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31/08/2004 14:50
Certificado decurso de prazo - Suspensão do processo
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19/02/2004 13:31
Processo suspenso - SAJ
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18/02/2004 17:22
Despacho outros - I - Defiro a suspensão do processo, pelo prazo requerido pelo Credor. II - Findo o prazo, manifeste o credor, seu interesse no prosseguimento do feito no prazo 10 dias.
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02/02/2004 15:58
Concluso para despacho - SAJ
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20/01/2004 17:38
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 139.03.002901-2 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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20/01/2004 17:38
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 139.03.002900-4 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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20/01/2004 17:38
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 139.03.002899-7 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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27/11/2003 15:49
Juntada de petição - Requer suspensão pelo prazo de 180 dias e que sejam apensados os autos de nº 139.03.002899-7, 139.03.002901-2 e 139.03.002900-4 posto que se encontram na mesma fase processual.
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26/11/2003 17:32
Recebimento - SAJ - Recebido em 26/11/03
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11/11/2003 13:53
Carga ao Advogado - União (via sedex)
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01/10/2003 16:30
Intimação/Notificação - Credor
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01/10/2003 16:28
Despacho outros - Rh. Tendo em vista que o(a) executado(a), devidamernte citado(a) via Ar, não pagou o débito, nem ofereceu bens à penhora, requeira o credor o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos.
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01/10/2003 16:25
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 139.03.002898-9 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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01/10/2003 16:25
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 139.03.002894-6 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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22/09/2003 14:23
Concluso para despacho - SAJ
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22/09/2003 13:48
Certificado decurso de prazo - 05 dias p/ pgto
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12/09/2003 15:04
Aguardando decurso do prazo - 05 dias p/ pgto ou nomeação bens
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12/09/2003 15:02
Juntada de AR - Citação positiva
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09/06/2003 16:24
Ofício expedido - SAJ - Citação
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02/06/2003 17:09
Despacho determinando citação/notificação - Despacho - Cite-se via AR-MP, para hipótese de pronto pagamento fixo honorários em 10%.
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24/03/2003 17:15
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2003 16:04
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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