TJSC - 0005527-05.2005.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 11:12 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2025 11:10 Processo Reativado - Cancelamento de baixa 
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                                            26/08/2025 05:35 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para ARU01CV01) 
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                                            12/08/2025 23:55 Baixa Definitiva 
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                                            12/08/2025 17:49 Transitado em Julgado 
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                                            02/06/2025 15:03 Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD 
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                                            23/05/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 144 
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                                            22/05/2025 10:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144 
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                                            22/05/2025 10:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144 
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                                            22/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 144 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005527-05.2005.8.24.0004/SCEXECUTADO: MARIA DE FATIMA SILVA NAZARIOADVOGADO(A): MARCIA MARIA SMIELEVSKI (OAB SC020937)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924 e 927 do Código de Processo Civil; art. 1º da Resolução CNJ n. 547/2024, conforme autorizado pela Portaria n. 05/24, do CNJ, aderida pelo TJSC no SEI n. 03348/2024/CNJ e no SEI n. 0029083-85.2014.8.24.0710/TJSC.
 
 Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositados em subconta judicial, providencie-se a regularização.
 
 Sem custas e honorários. Em havendo curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Resolução CM n. 5/2019.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Dispensada a intimação da parte credora, uma vez que renunciou expressamente a essa providência, bem como ao prazo recursal, conforme previsto no art. 3º, §1º, incis.
 
 II e III, da Portaria n. 05/24, CNJ: "Art. 3.
 
 Omissis.
 
 II ? declaração de renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas ?listagens-resposta?; e III ? declaração de renúncia ao prazo recursal." Não havendo mais questões pendentes ou providências a serem cumpridas, proceda-se ao arquivamento do processo, com as baixas pertinentes.
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                                            21/05/2025 18:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/05/2025 18:09 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            21/05/2025 15:43 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            19/05/2025 21:27 Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de ARU01CV01 para NJ40JT01) 
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                                            14/10/2024 16:00 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137 
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                                            20/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137 
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                                            10/09/2024 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7921201, Subguia 4051094 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,01 
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                                            15/05/2024 14:43 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7921201, Subguia 4051094 
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                                            15/05/2024 14:42 Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 7921201 - R$ 80,01 
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                                            09/05/2024 20:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130 
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                                            03/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130 
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                                            23/04/2024 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2024 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 18:19 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
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                                            14/09/2022 15:41 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            29/06/2022 16:27 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            29/06/2022 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2021 17:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119 
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                                            13/04/2021 17:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 
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                                            08/04/2021 14:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118 
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                                            08/04/2021 14:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118 
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                                            08/04/2021 10:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2021 10:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2021 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2021 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2021 10:07 Juntada de íntegra do processo 
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                                            09/01/2021 02:06 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            30/01/2020 14:19 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2020 13:43 Remetidos os autos da Contadoria 
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                                            21/01/2020 15:21 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            21/01/2020 13:22 Remetido os autos à Contadoria 
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                                            13/12/2019 13:28 Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra 
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                                            12/12/2019 17:19 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2019 16:24 Mero expediente - SAJ - I - Considerando que já se passaram mais de 12 (doze) anos da data da avaliação (fl. 41), expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado à fl. 31 (imóvel matriculado sob o nº 16.803), devendo ser observado o disposto no art. 872 
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                                            12/11/2019 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2019 17:06 Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que não houve manifestação do executado acerca da intimação de fl. 89. 
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                                            05/08/2019 18:56 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 3042 Página: 
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                                            15/04/2019 16:31 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2019 Teor do ato: I - De início, cumpra-se o determinado nos autos apensos. II - Da leitura da petição da fl. 52, verifica-se que a executada pretende a reconsideração da decisão da fl. 50 que ind 
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                                            25/10/2018 18:32 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2018 16:41 Mero expediente - SAJ - I - Publique-se a decisão de pág. 56 para a parte executada.II - Na sequência, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 
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                                            14/09/2018 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2018 17:48 Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: DAGA18000072640 
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                                            24/08/2018 13:18 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2018 17:29 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            01/06/2018 15:52 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2018 14:20 Mero expediente - SAJ - I - Publique-se a decisão de pág. 56 para a parte executada. II - Quanto ao postulado à fl. 82 verso, conforme já determinado no item III da fl. 56, deverá a parte exequente, no prazo 30 (trinta) dias, acostar aos autos certidão at 
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                                            19/12/2017 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2017 17:21 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2017 17:55 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            13/09/2017 16:32 Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido pelo exequente. Fica intimado o mesmo para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal. 
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                                            06/09/2017 15:06 Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: DAGA16000082498 
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                                            29/09/2016 15:29 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2016 13:46 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            07/03/2016 17:00 Certidão emitida - Faço a juntada de cópias das decisões e certidão de trânsito em julgado constantes nos Embargos à Execução n. 004.07.006053-7, conforme determina o despacho de fl. 56. 
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                                            07/03/2016 15:52 Desapensado do processo - Desapensado o processo 0006053-98.2007.8.24.0004 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 
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                                            04/03/2016 15:23 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2016 13:44 Mero expediente - SAJ - I - De início, cumpra-se o determinado nos autos apensos. II - Da leitura da petição da fl. 52, verifica-se que a executada pretende a reconsideração da decisão da fl. 50 que indeferiu o pedido de remissão da dívida. Ocorre que ine 
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                                            13/03/2015 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2014 13:42 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            29/11/2012 14:31 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            29/11/2012 14:28 Recebimento - SAJ 
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                                            28/11/2012 17:03 Carga ao Advogado 
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                                            28/11/2012 17:03 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            02/01/2012 16:14 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            11/10/2011 17:02 Juntada de petição 
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                                            05/07/2011 16:30 Aguardando petição 
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                                            05/07/2011 14:16 Recebimento - SAJ 
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                                            30/05/2011 13:52 Carga ao Advogado 
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                                            30/05/2011 13:51 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            17/05/2011 14:37 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            17/05/2011 14:36 Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a petição juntada às fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            12/05/2011 15:44 Juntada de petição 
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                                            01/04/2011 14:58 Aguardando petição 
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                                            01/04/2011 14:57 Recebimento - SAJ 
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                                            30/08/2010 13:24 Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível 
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                                            30/08/2010 13:24 Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível 
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                                            18/08/2010 17:02 Carga ao Advogado 
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                                            18/08/2010 17:02 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            17/08/2010 14:46 Recebimento - SAJ 
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                                            12/08/2010 13:40 Despacho outros - Tendo em vista que o valor executado em Dezembro de 2007 ultrapassava o limite previsto no art. 14 da Lei 11.941/2009, indefiro o pedido de remissão da dívida. Intime-se o leiloeiro para designação hastas públicas para a alienação do imó 
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                                            12/08/2010 08:59 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            11/08/2010 18:26 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            06/05/2010 17:57 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            15/04/2010 13:47 Juntada de petição 
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                                            08/04/2010 10:04 Aguardando petição 
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                                            08/04/2010 09:36 Recebimento - SAJ 
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                                            25/01/2010 15:03 Carga ao Advogado 
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                                            25/01/2010 15:03 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            25/01/2010 15:03 Recebimento - SAJ 
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                                            14/01/2010 18:29 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
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                                            14/01/2010 17:59 Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre e a petição juntada às fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            14/01/2010 17:35 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            14/01/2010 15:34 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            14/12/2009 13:55 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            18/11/2009 15:04 Juntada de petição 
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                                            03/11/2009 15:04 Aguardando petição 
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                                            15/07/2008 15:00 Recebimento - SAJ 
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                                            09/07/2008 17:37 Carga ao Advogado 
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                                            09/07/2008 17:37 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            03/03/2008 18:46 Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara Cível 
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                                            03/03/2008 18:46 Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara Cível 
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                                            07/08/2007 14:40 Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação 
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                                            11/07/2007 09:44 Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 004.07.006053-7 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução 
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                                            20/06/2007 17:45 Recebimento - SAJ 
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                                            19/06/2007 14:54 Carga ao Advogado 
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                                            19/06/2007 14:54 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            19/06/2007 14:08 Juntada de mandado 
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                                            19/06/2007 14:08 Juntada de petição 
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                                            19/06/2007 14:08 Juntada de petição 
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                                            14/06/2007 17:58 Recebimento - SAJ 
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                                            18/05/2007 12:43 Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica 
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                                            17/05/2007 14:59 Carga ao Advogado - retirado em carga por mario luiz de araujo 
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                                            17/05/2007 14:59 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            07/05/2007 09:14 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para retirar, no prazo 10 (dez) dias, a Certidão e Termo de Penhora, devendo ser providenciada a sua devida averbação, nos termos do artigo 659, §4º do CPC. 
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                                            07/05/2007 08:54 Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 07/08/2007 
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                                            07/05/2007 08:54 Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 18/05/2007 
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                                            07/05/2007 08:54 Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos 
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                                            07/05/2007 08:54 Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos 
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                                            15/03/2007 13:43 Aguardando cumprir despacho 
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                                            14/03/2007 19:06 Recebimento - SAJ 
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                                            12/03/2007 13:22 Despacho outros - Vistos para despacho. Cumpra-se os itens V e VI da decisão de fls. 28. 
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                                            09/03/2007 16:23 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            09/03/2007 11:23 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            18/12/2006 09:44 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            18/12/2006 09:44 Juntada de petição 
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                                            06/12/2006 15:29 Recebimento - SAJ 
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                                            13/11/2006 09:32 Carga ao Advogado 
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                                            13/11/2006 09:31 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            19/09/2006 09:48 Recebimento - SAJ 
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                                            14/09/2006 18:10 Despacho outros - IV Por tais razões, indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula n° 40.435 indicado na petição retro. V Tome-se por termo de penhora os imóveis de matrículas n° 16.805 e 16.803 indicados pelo exeqüente na petição retro e docu 
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                                            30/08/2006 15:05 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            30/08/2006 14:47 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            11/07/2006 18:14 Juntada de petição 
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                                            05/07/2006 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR088906962TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 
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                                            05/06/2006 08:37 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
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                                            02/02/2006 10:19 Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            02/02/2006 10:18 Juntada de mandado 
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                                            10/11/2005 11:18 Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente 
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                                            07/11/2005 18:01 Despacho outros - I - Cite-se o executado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida, com juros, multa e demais encargos, ou garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 7º, I, art. 8º, I a IV e parágrafos e art. 9º e parágrafos). II - Não havendo pagamen 
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                                            14/07/2005 17:17 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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