TJSC - 5001794-42.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:52
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.496,53
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29/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.496,53
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25/07/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 25/07/2025 16:01:18
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25/07/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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23/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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22/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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22/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:17
Decisão interlocutória
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21/07/2025 19:19
Juntada - Extrato Subconta - 2500422615<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001794-42.2025.8.24.0004/SC AUTOR: LUIZ FERNANDO DE SOUZA BROGNOLIADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)AUTOR: MARIA CLARA BECHERADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006) ATO ORDINATÓRIO Ao autor/exequente para que se manifeste acerca do pagamento ou proposta de acordo apresento(a). ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
07/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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07/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:45
Juntada de Petição
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26/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.927,72
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02/06/2025 20:05
Transitado em Julgado
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02/06/2025 19:50
Baixa Definitiva
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02/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001794-42.2025.8.24.0004/SCAUTOR: LUIZ FERNANDO DE SOUZA BROGNOLIADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)AUTOR: MARIA CLARA BECHERADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: (i) CONDENAR a ré ao pagamento de R$2.324,24 (transporte terrestre e bagagem extra quitada novamente), a título de danos materiais à parte autora, com incidência de juros moratórios juros legais na forma do art. 406, caput, do Código Civil, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil) desde a citação válida e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil desde o desembolso da quantia. (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada requerente, a título de compensação por dano moral, corrigido monetariamente pelo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil desde esta data (Súm 362 STJ) e acrescido de juros de mora de juros legais na forma do art. 406, caput, do Código Civil, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil) a partir do evento danoso (data do cancelamento do voo, qual seja, 13/11/2024).
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgada, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
Michele Zuchinalli Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
29/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 18:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17, 19 e 20
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 19 e 20
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:35
Juntada de Petição
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26/03/2025 10:36
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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17/03/2025 15:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/03/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/02/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 21:02
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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20/02/2025 21:02
Decisão interlocutória
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20/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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