TJSC - 5025738-68.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:45
Baixa Definitiva
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02/09/2025 17:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 17:10
Juntado(a)
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02/09/2025 16:08
Intimado em Secretaria
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02/09/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 15:20
Despacho
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26/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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26/08/2025 18:25
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:50
Juntado(a)
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08/08/2025 16:51
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE08CV
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08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MERCADO ALIANDES, Guia 11085302, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5806604&modul
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08/08/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. MERCADO ALIANDES - Guia 11085302 - R$ 558,57
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08/08/2025 15:57
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CEDOLIR DUARTE CONSTANTE ROCHA
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08/08/2025 15:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE08CV -> JVECONT
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08/08/2025 15:06
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 12:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO LUIZ BRAGA DA SILVA - EXCLUÍDA
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03/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CEDOLIR DUARTE CONSTANTE ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5025738-68.2025.8.24.0038/SCEMBARGANTE: CEDOLIR DUARTE CONSTANTE ROCHAADVOGADO(A): PAMELA CRISTINA RODRIGUES (OAB SC054841)SENTENÇA1.
Por isso, na forma do art. 485, VI, do CPC, declaro a ilegitimidade de RODRIGO LUIZ BRAGA DA SILVA para figurar no polo passivo destes embargos de terceiro.
Promova-se sua exclusão do polo passivo destes embargos junto ao sistema e-proc.
Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários em favor do embargado excluído porquanto não realizada sua citação e porque não constituído advogado em prol de seus interesses. 2.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à embargante, tendo em vista a documentação carreada junto com a petição inicial destes embargos.
Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o benefício da justiça gratuita, bem como o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Desde já, no cumprimento de sentença conexo, promovam-se o levantamento da penhora realizada sobre o veículo Nissan/Tiida, placas NEP9113, e a imediata baixa da correlata restrição RENAJUD.
Ainda, revogo a decisão que determinou a designação de leilão do referido veículo na demanda execucional. 4. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se. 5.
Intimem-se. -
02/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:07
Homologada a Transação - documento anexado ao processo 50547572720228240038/SC
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02/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/06/2025 13:53
Juntada de Petição
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025738-68.2025.8.24.0038 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CEDOLIR DUARTE CONSTANTE ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2025 10:22
Distribuído por dependência - Número: 50547572720228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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