TJSC - 0001425-88.2012.8.24.0037
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joacaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:39
Baixa Definitiva
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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02/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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02/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001425-88.2012.8.24.0037/SC AUTOR: HONORINO RAIMUNDO GORLINADVOGADO(A): ALEXANDRE TRAICZUK (OAB SC011413)AUTOR: MARIA TAPPARO GORLINADVOGADO(A): ALEXANDRE TRAICZUK (OAB SC011413)AUTOR: MORES & GORLIN LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE TRAICZUK (OAB SC011413)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SCADVOGADO(A): JULIO CESAR TRINDADE DE MATTOS (OAB SC028818) DESPACHO/DECISÃO O pedido formulado no evento 110, DOC1 não comporta acolhimento, na medida em que embora tenha constado no acordo homologado que as custas finais ficariam à cargo dos autores, tal ônus deve ser imputado ao réu, em razão do princípio da causalidade. Outrossim, a sentença de evento 82, DOC1 apenas dispensou o pagamento das custas processuais remanescentes.
Contudo, as despesas exigidas no evento 109, DOC1 possuem fato gerador anterior à sentença, de modo que são devidas, conforme o disposto na Circular CGJ n. 257/2023: "Em harmonia à Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido".
Nada mais sendo requerido, arquivem-se. -
29/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:53
Decisão interlocutória
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02/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/04/2025 17:56
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9464287, Subguia 4876066 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.819,68
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17/02/2025 15:33
Baixa Definitiva
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12/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/12/2024 17:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JCA02CV
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13/12/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/02/2025. Parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC, Guia 9464287, Subguia <a
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13/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:45
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC - Guia 9464287 - R$ 1.819,68
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13/12/2024 17:45
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: MORES & GORLIN LTDA
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13/12/2024 17:45
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: MARIA TAPPARO GORLIN
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13/12/2024 17:45
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: HONORINO RAIMUNDO GORLIN
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13/12/2024 17:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 67 - Custas Satisfeitas - 26/03/2024 17:57:43)
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13/12/2024 17:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 66 - Custas Satisfeitas - 26/03/2024 17:57:43)
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13/12/2024 17:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 65 - Custas Satisfeitas - 26/03/2024 17:57:43)
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13/12/2024 17:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 64 - Custas Satisfeitas - 26/03/2024 17:57:43)
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11/12/2024 14:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JCA02CV -> DCJE
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10/12/2024 18:45
Transitado em Julgado
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/11/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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04/11/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/11/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/11/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 18:00
Homologada a Transação
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26/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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24/09/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 77
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26/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:16
Despacho
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25/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/04/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 52, 53 e 54
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26/03/2024 17:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JCA02CV
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22/03/2024 03:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JCA02CV -> DCJE
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22/03/2024 03:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORES & GORLIN LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/03/2024 03:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TAPPARO GORLIN. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/03/2024 03:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HONORINO RAIMUNDO GORLIN. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2024 12:48
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JCA02CV
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53 e 54
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05/03/2024 14:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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05/03/2024 13:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JCA02CV -> DCJE
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05/03/2024 13:31
Transitado em Julgado
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26/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2023 08:19
Recebidos os autos - TJSC -> JCA02CV Número: 00014258820128240037
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02/02/2023 08:09
Juntada de Petição
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08/12/2020 07:28
Juntada de Petição
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04/12/2020 13:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/12/2020 13:46
Correção de classe - entrada
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07/07/2014 16:19
Remessa ao Tribunal de Justiça
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07/07/2014 16:19
Reabertura de processo
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08/11/2013 11:27
Aguardando confecção relação intimação advogado - 375
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16/10/2013 14:52
Juntada de embargos de declaração/infringentes
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15/10/2013 16:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 037.12.001425-0/001 - Embargos de Declaração
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29/08/2013 14:30
Aguardando confecção relação intimação advogado - 319
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28/08/2013 17:26
Publicação e registro da sentença
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21/08/2013 11:22
Ajuste Correicional-Processo suspenso - tramitação principal
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30/01/2013 15:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2013 Data da Publicação: 25/01/2013 Número do Diário: 1556 Página:
-
23/01/2013 15:28
Aguardando publicação - Relação: 0001/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Alexandre Traiczuk (OAB 011.413/SC)
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16/05/2012 16:10
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 037.12.002093-5 - Revisão de Contrato / Ordinário
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04/05/2012 17:03
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/05/2012 17:50
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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02/05/2012 16:25
Recebimento - SAJ
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17/04/2012 13:29
Carga ao Advogado
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17/04/2012 13:29
Aguardando envio para o Advogado
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17/04/2012 13:28
Juntada de outros - autorização para retirar os autos em carga
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17/04/2012 13:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR081744559TJ Situação : Cumprido Destinatário : 2º ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia, S.C
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16/04/2012 19:41
Aguardando decurso do prazo - 26/04/2012 rel. 0056/2012
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16/04/2012 12:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0056/2012 Data da Publicação: 16/04/2012 Número do Diário: 1370 Página:
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12/04/2012 13:20
Aguardando publicação - Relação: 0056/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 67 a 70, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Alexandre Traiczuk (OAB 011.413/SC)
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09/04/2012 16:02
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/04/2012 14:37
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 67 a 70, no prazo de 10 (dez) dias.
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09/04/2012 14:30
Juntada de contestação - 07054 - Dr Davi Hugen
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09/04/2012 13:23
Juntada de mandado - mandado 01 cumprido
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04/04/2012 13:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0048/2012 Data da Publicação: 04/04/2012 Número do Diário: 1364 Página:
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02/04/2012 17:01
Aguardando publicação - Relação: 0048/2012 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, a fim de determinar que o 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Concórdia se abstenham de promover a consolidação da propriedade do imóvel descri
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29/03/2012 15:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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28/03/2012 14:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
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26/03/2012 18:12
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/03/2012 18:12
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 29/03/2012
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26/03/2012 15:08
Recebimento - SAJ
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26/03/2012 14:57
Concluso para despacho - SAJ
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23/03/2012 15:56
Aguardando envio para o Juiz
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23/03/2012 15:29
Recebimento - SAJ
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23/03/2012 14:56
Decisão concedendo liminar - Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, a fim de determinar que o 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Concórdia se abstenham de promover a consolidação da propriedade do imóvel descrito às fls. 56, em razão da
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23/03/2012 14:35
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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