TJSC - 5101663-47.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5101663-47.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VERA LUCIA NEUBURGERADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ativa (art. 99 do CPC), sobretudo porque a hipossuficiência vem corroborada por declaração de pobreza. 2.
Considerando que as instituições financeiras dificilmente firmam acordos, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de realização futura a pedido das partes. 3. (i) Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias (art. 335, inc.
I, ambos do CPC), cujo termo inicial será o da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de citação, caso a citação se faça por carta ou oficial de justiça, respectivamente (art. 231, incs.
I e II, do CPC). (ii) A citação, de regra, será feita pelo correio, exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC ou quando houver lei específica que assim o determinar. (iii) CIENTIFIQUE-SE o requerido que, DEVERÁ, por ocasião da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da lide (art. 370 do CPC c/c art. 6º, VIII, do CDC), ciente ainda que poderá ocorrer a inversão do ônus da prova. -
08/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5101663-47.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VERA LUCIA NEUBURGERADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
21/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:12
Decisão interlocutória
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21/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:15
Decisão interlocutória
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24/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 15:36
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:58
Decisão interlocutória
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27/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:29
Determinada a intimação
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25/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA NEUBURGER. Justiça gratuita: Requerida.
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25/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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