TJSC - 5012894-08.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:55 Conclusos para julgamento 
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                                            01/09/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/08/2025 09:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/08/2025 09:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012894-08.2025.8.24.0064/SC AUTOR: BRUNA BARATA PIMENTELADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA ARAUJO (OAB BA069507) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADA para, se desejar, apresentar manifestação (RÉPLICA) à contestação e os documentos apresentados pela parte ré, bem como especificar as PROVAS que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 319, VI, 348, 350 e 351). 1 1.
 
 OBSERVAÇÃO: 1.
 
 Este processo tramita eletronicamente e pode ser visualizado em sua íntegra mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Internet (www.tjsc.jus.br). 2.
 
 Esta remessa é considerada vista pessoal, conforme arts. 250, II e V, do CPC e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006. 3.
 
 As manifestações processuais e os documentos devem ser trazidos aos autos digitais por peticionamento eletrônico. 4. Caso sua ação seja inferior à 20 (vinte) salários mínimos, você poderá apresentar sua manifestação sem advogado, bastando encaminhar sua petição para nossa unidade, via e-mail: [email protected]; 5.
 
 Caso prefira um formulário específico para maior auxílio, entre em contato conosco, por meio do WhatsApp 48 32875412. 6. Se você está com dúvida sobre seus direitos é aconselhável que consultes um advogado, que é o profissional indicado para isto.
 
 Caso não tenha condições financeiras, segue o número de contato das Faculdades que prestam assessoria jurídica: UNIVALI (3211-2007/2011-2008), ESTÁCIO DE SÁ (3381-8081 e 3381-8079), ANHANGUERA (3954-9721), IES (38785000) e UNISUL de Forquilhinha (988195810); ou, ainda, dirija-se à DEFENSORIA PÚBLICA mais próximo de sua residência: https://defensoria.sc.def.br/unidades. 7.
 
 ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://tinyurl.com/yvgdrcn7
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                                            28/08/2025 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            07/08/2025 18:11 Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL) 
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                                            18/07/2025 14:30 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            16/07/2025 14:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/07/2025 10:23 Juntada de Petição 
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                                            10/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/06/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012894-08.2025.8.24.0064/SC AUTOR: BRUNA BARATA PIMENTELADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA ARAUJO (OAB BA069507) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão.
 
 Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), juntando aos autos comprovante de residência atualizado (com no máximo três meses) e em seu nome, pois imprescindível para a análise da petição inicial e da competência territorial.
 
 Ressalta-se que, no caso do comprovante estar em nome de terceiro, é imprescindível, além da documentação, a apresentação de declaração assinada pelo terceiro, declarando que a parte autora reside naquele endereço.
 
 Havendo dificuldade no cumprimento da decisão, a parte autora poderá requerer um formulário específico disponibilizado pelo Cartório Judicial.
 
 Ademais, caso entenda necessário a assistência jurídica, a parte poderá ingressar no processo com a assistência de advogado.
 
 Caso não possua condições financeiras para a contratação de profissional, poderá buscar auxílio perante a DEFENSORIA PÚBLICA mais próxima de sua residência (maiores informações: https://defensoria.sc.def.br/unidades), ou através da assistência prestada pelas faculdades: UNIVALI (3211-2007/2011-2008), ESTÁCIO DE SÁ (3381-8081 e 3381-8079), ANHANGUERA (3954-9721), IES (38785000) e UNISUL de Forquilhinha (988195810), mediante o preenchimento de requisitos.
 
 Sobrevindo atendimento, caso a parte Autora comprove o domicílio nesta Comarca de São José/SC, cumpram-se as disposições a seguir: I. Considerando que em casos similares que tramitaram e tramitam por este Juizado a tentativa de solução consensual tende a ser infrutífera, deixo de designar audiência de conciliação, determinando que a resposta do réu seja apresentada por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação.
 
 Para resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, havendo requerimento expresso de realização de sessão de conciliação, esta poderá ser posteriormente aprazada, sem prejuízo de que as partes, diretamente e/ou por meio de seus procuradores, busquem a autocomposição. II. Cite-se a parte requerida, cientificando-se que o prazo para oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 (quinze) dias, contados da presente citação/intimação.
 
 Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp, observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado.
 
 Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada.
 
 III.
 
 Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º) -, inverto o ônus da prova, tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, enquadrando-se no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
 
 V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno.
 
 Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção.
 
 Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel.
 
 Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
 
 VI. Após, conclusos para deliberação.
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                                            13/06/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2025 14:22 Determinada a intimação 
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                                            09/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5012894-08.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 05/06/2025.
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                                            07/06/2025 03:05 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 14:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/06/2025 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA BARATA PIMENTEL. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            05/06/2025 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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