TJSC - 5003678-97.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003678-97.2025.8.24.0007/SCRELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAAUTOR: OLSSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 03/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/09/2025 02:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:50
Juntada de Petição
-
01/09/2025 14:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC02CV01)
-
15/08/2025 13:43
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 14/08/2025 17:30. Refer. Evento 13
-
15/08/2025 13:42
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
15/08/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC02CV01 para ESTCEJ01)
-
08/08/2025 14:51
Juntada de Petição - DARCI FELICIO FLORES / CARLOS FLORES (SC023766 - TATIANA SUELI DA CUNHA / SC067584 - RICARDO SCHEIDT)
-
20/07/2025 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 20/07/2025
-
17/06/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
-
17/06/2025 18:57
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
17/06/2025 14:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para BGC02CV01)
-
11/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
-
10/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
10/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003678-97.2025.8.24.0007/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: OLSSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 08/06/2025 - Audiência de conciliação - designada -
08/06/2025 05:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
08/06/2025 04:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/06/2025 04:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/06/2025 04:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/06/2025 04:30
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 14/08/2025 17:30
-
08/06/2025 04:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUIZA GALVAO DE BARROS VILLALOBOS BUENO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 13:29
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC02CV01 para ESTCEJ01)
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003678-97.2025.8.24.0007/SC AUTOR: OLSSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) DESPACHO/DECISÃO I. Sabe-se ser dever de todos os participantes do processo "cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º), cabendo ao Estado promover, "sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§ 2º do art. 3º), estimulada "por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§ 3º do art. 3º, todos do CPC).
Nesse contexto, considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de mediação, por videoconferência, nomeando mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor.
Ato contínuo, intime-se o(a) mediador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias; se depender de citação por meio de carta precatória, entre 60 e 90 dias.
Na mesma certidão, deverão ser informados os valores dos honorários, conforme tabela prevista na Resolução 18/2018 do TJSC, bem como os dados bancários para o pagamento. Acerca dos honorários, não se desconhece o regulamento do art. 3º da Resolução 271/2018 do CNJ sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas; contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à mediação, por ora, é pertinente reduzir para duas horas. Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução 18/2018 deste Tribunal, consoante os seguintes critérios: valor indicado da causa, duração duas horas e nível do(a) mediador(a) (intermediário).
Os valores deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução 271/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 334, §8º c/c art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, §2º, todos do CPC, e que eventual concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4°, do CPC).
O prazo para apresentação de contestação será contado a partir da audiência de mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, I, do CPC e art. 28 da Lei de Mediação) independentemente de nova intimação.
Caso a parte requerida tenha sido citada e não comparecer ao ato, igualmente, inicia-se o prazo de resposta. Desde já, ficam as partes expressamente advertidas de que, nos prazos para contestação e réplica, devem indicar eventuais provas adicionais que pretendem produzir, especificarem se pretendem a tomada de depoimento pessoal e apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, sob pena de preclusão.
Orientações para acessar o ambiente virtual: a) o ingresso à audiência será efetivado por meio de link de acesso a ser encaminhado, via smartphone ou computador, com vídeo e áudio habilitados, recomendando-se o uso de computador, para melhor visualização, ou, se com o celular, que esteja em suporte fixo à frente do usuário; b) o participante deverá estar em ambiente privado, sem a presença de terceiro(s), inclusive, o(s) filho(s); c) recomenda-se a utilização de fones de ouvido para ter menos interferência; d) não acessar com dois equipamentos ao mesmo tempo e no mesmo ambiente (celular e computador), para não criar microfonia.
Do pedido de cancelamento da audiência: A audiência de mediação será cancelada pelo Mediador do CEJUSC, por meio de ato ordinatório, somente se ambas as partes manifestarem o desinteresse no ato, consoante dispõe o art. 334, §4º, I, do CPC.
Do pedido de redesignação da audiência: O Mediador do CEJUSC poderá redesignar o ato por uma vez; caso ocorra a necessidade de nova redesignação, deverá cancelar a audiência e devolver os autos para a Vara, a fim de evitar morosidade no trâmite processual.
II. Com a audiência aprazada, intime-se a parte autora por intermédio de seu procurador e cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (art. 695, § 2º, do CPC), possibilitada a utilização do aplicativo Whatsapp, por meio de número de telefone e dos dados de identificação do(a) citando(a), que poderão ser extraídos de informações existentes nos autos. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) referentes ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, caso não seja beneficiada pela Justiça Gratuita.
III. Inexitoso o ato citatório, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Em caso de inércia, intime-se por AR-MP. Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:36
Determinada a citação
-
19/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10414849, Subguia 5430089 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.989,72
-
15/05/2025 17:29
Link para pagamento - Guia: 10414849, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5430089&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5430089</a>
-
15/05/2025 17:29
Juntada - Guia Gerada - OLSSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10414849 - R$ 6.989,72
-
15/05/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003573-89.2025.8.24.0082
Jairo Cesar Souza
Leonardo Madsen da Silva
Advogado: Willian Lofy
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 09:29
Processo nº 0302020-10.2015.8.24.0069
Herman Clezar Generoso
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2015 22:16
Processo nº 5018877-59.2025.8.24.0008
Arlei Gelasio Neves Pereira
Icatu Seguros S/A
Advogado: Arthur Gustavo Lange
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 11:28
Processo nº 5003721-08.2025.8.24.0533
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
A Apurar
Advogado: Leonardo Lapa de Menezes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 15:11
Processo nº 5005873-54.2023.8.24.0030
Asia Import Comercio de Brindes LTDA
Santos Brasil Participacoes S.A.
Advogado: Zulmar Duarte de Oliveira Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/11/2023 16:57