TJSC - 5000294-80.2024.8.24.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Lourenco do Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000294-80.2024.8.24.0066/SC AUTOR: MOACIR JOSE CARDOSOADVOGADO(A): ANE CAROLINE LORA (OAB PR082355) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a convocação da Juíza de Direito Titular para participar do curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, promovido pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - CEIJ, em Florianópolis, entre os dias 7 e 8/8/2025, redesigno a audiência de instrução para o dia 11 de março de 2026, às 18:00 horas. 2. Preferencialmente, a audiência será presencial, na sala de audiência do Fórum da Comarca.
Advirto que a alteração do formato da audiência poderá ser reanalisada de ofício pelo Juízo ou a requerimento das partes.
Confiro a possibilidade de participação remota (videoconferência), desde que as testemunhas comprovadamente não estejam na Comarca no dia da solenidade ou justificadamente não possam comparecer presencialmente.
Logo, deverá o(a) procurador(a) informar tal situação e requerer o número de telefone atualizado e e-mail da respectiva testemunha, bem como adverti-lo sobre equipamento adequado e conexão estável de internet para participar da audiência por videoconferência. 3.
Cumpra-se na forma anteriormente designada, intimando-se as partes, com urgência, bem como refaçam-se as comunicações e intimações necessárias.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local *Sala de Audiência - 11/03/2026 18:00
-
30/06/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local *Sala de Audiência - 06/08/2025 17:00. Refer. Evento 19
-
27/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000294-80.2024.8.24.0066/SCRELATOR: Mirela Lissa YasutomiAUTOR: MOACIR JOSE CARDOSOADVOGADO(A): ANE CAROLINE LORA (OAB PR082355)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 23/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
25/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
25/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000294-80.2024.8.24.0066/SC AUTOR: MOACIR JOSE CARDOSOADVOGADO(A): ANE CAROLINE LORA (OAB PR082355) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por MOACIR JOSE CARDOSO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Conforme decisão do evento 20, foi determinada a produção de prova pericial para a obtenção de um juízo de aproximada certeza acerca da situação fática controvertida.
Contudo, o Perito nomeado nos autos postula a majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 1.100,00, conforme resposta juntada ao evento .
Decido. 1.
O Perito nomeado nos autos - Engenheiro de Segurança do Trabalho MATHEUS HENRIQUE BODANESE RODEGHERI - aceitou o encargo, desde que haja a possibilidade de majoração da verba honorária.
Afirma que: "O valor é justificado pois são necessários serem inspecionados três locais laborados pelo autor, relativos aos seus vínculos laborais, funções distintas, assim como medições de agentes ambientais, sobretudo ruído e vibração, a fim de confeccionar o laudo pericial, e também eventuais quesitos complementares que se façam necessário" (evento 36).
De fato, consoante petição do evento : O autor conta com vínculo junto às empresas abaixo relacionadas nas quais desempenhou atividade especial que, erroneamente, não foi reconhecida. a) 02/01/1996 a 02/09/2003 – serviços gerais – Valdir Bottega b) 01/03/2004 a 27/08/2007 – serviços gerais – Cooper Novo Horizonte c) 01/12/2008 a 26/04/2011 – motorista – Lourdes Lima Com.
Me d) 20/10/2011 a 07/08/2015 – motorista – Laticínios Horizonte Ltda.
Me. e) 07/08/2015 a DER – motorista – Lourdes Lima EPP Durante todo esse tempo, sempre laborou exposto a agentes nocivos como ruídos, vibração, movimentos repetitivos, de forma habitual e permanente, que lhe prejudicam a saúde, motivo pelo qual faria jus à aposentadoria especial.
No caso, está controvertida a questão referente à comprovação se houve sujeição da parte autora a condições de trabalho insalubres em relação aos lapsos mencionados.
Pois bem.
Os honorários periciais para a hipótese de gratuidade da justiça são fixados nos moldes da Rel. CJF-RES 305/2014, que estabelece o limite de R$ 362,00 para perícias na jurisdição federal delegada, valor que pode ser majorado em até três vezes, alcançado o montante máximo de R$ 1.086,00 (art. 28, § 1º).
Ante as particularidades do caso, com fundamento no art. 28, § 1º, da Rel. CJF-RES 305/2014, promovo a majoração dos honorários até o teto do limite estabelecido, de modo que a pretensão formulada pelo perito pode ser parcialmente acolhida.
A complementação dos honorários periciais visa a tão somente remunerar dignamente o perito.
Isso porque se deve levar em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Nesse sentido já decidiu o e.
TRF da 4ª Região em casos semelhantes: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERÍCIA NA ÁREA DE ENGENHARIA.
VALOR.
Considerando as peculiaridades do caso - se tratar de segurado beneficiário de AJG; a Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal, cujo artigo 28 fixa honorários periciais na área de engenharia consoante limites mínimos e máximos do correspondente anexo (Tabela II), a saber: R$ 149,12 e R$ 372,80; o respectivo parágrafo único, em que é disposto que, em situações excepcionais, poderá o julgador arbitrar os honorários periciais até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo - o pagamento de honorários em valor superior não se justifica. (TRF4, AG 5033976-89.2022.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 10/09/2022 - destaque nosso). À vista da complexidade do trabalho a ser realizado, defiro pedido de majoração dos honorários em R$ 1.086,00, uma vez que em conformidade com o exposto no art. 28, § 1º, da Rel. CJF-RES 305/2014 e a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 2.
No mais, cumpra-se a decisão do evento 20. Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:58
Juntada de Petição
-
22/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2025 20:37
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/03/2025 10:37
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:00
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:48
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:47
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:36
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/03/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/03/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 09:48
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local *Sala de Audiência - 06/08/2025 17:00
-
01/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOACIR JOSE CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
-
06/06/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/03/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 01:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/03/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/03/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/03/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 23:52
Determinada a citação
-
01/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOACIR JOSE CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/01/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003478-06.2025.8.24.0035
Celesc Distribuicao S.A.
Helio Petry
Advogado: Rodrigo Fernando Oliveira Cabeca Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 09:51
Processo nº 5002749-22.2023.8.24.0076
Dr Assistencia Tecnica LTDA
Uni &Amp; Fac Facas Industriais LTDA
Advogado: Vlademir Bada Tuon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 09:29
Processo nº 8000291-81.2025.8.24.0020
Jeferson Cardoso Pacheco
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Pedro Henrique Cardoso Schmitz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 09:16
Processo nº 5024804-13.2025.8.24.0038
Walyson Licinio do Monte Feio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo de Souza Bossler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 15:08
Processo nº 5004131-68.2025.8.24.0015
Ari Krauss
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Paula Doin das Floresc
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 17:01