TJSC - 5000726-28.2025.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000726-28.2025.8.24.0143/SC (originário: processo nº 50002704520218240070/SC)RELATOR: Paola Raíssa Militz GalianoEXEQUENTE: ESTEVAO RUCHINSKIADVOGADO(A): ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO (OAB SC020928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 10/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
14/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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08/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000726-28.2025.8.24.0143/SC (originário: processo nº 50002704520218240070/SC)RELATOR: Paola Raíssa Militz GalianoEXEQUENTE: ESTEVAO RUCHINSKIADVOGADO(A): ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO (OAB SC020928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 26/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
27/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Motivo: Ante a certidão de ev. 16, devolvo o presente mandado
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25/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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17/06/2025 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANA MARIA CIPRIANI PANDINI
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17/06/2025 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MILREM BONATTO
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17/06/2025 18:44
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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17/06/2025 18:44
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000726-28.2025.8.24.0143/SC EXEQUENTE: ESTEVAO RUCHINSKIADVOGADO(A): ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO (OAB SC020928)EXECUTADO: ALEXANDRA BILK NOVAKADVOGADO(A): FÁBIO RICARDO LUNELLI (OAB SC015044)ADVOGADO(A): DAVI LUCIANO BERTOLI DA SILVA (OAB SC039336)ADVOGADO(A): NAIARA PEREIRA (OAB SC056164)EXECUTADO: JULIANA BILKADVOGADO(A): FÁBIO RICARDO LUNELLI (OAB SC015044)ADVOGADO(A): DAVI LUCIANO BERTOLI DA SILVA (OAB SC039336)ADVOGADO(A): NAIARA PEREIRA (OAB SC056164) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme art. 523 do CPC. A intimação da parte executada deverá ser realizada: 1) através do procurador constituído nos autos da ação principal, na hipótese de o cumprimento de sentença ser requerido dentro do prazo de 1 (ano), a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, § 2º, I e § 4º, do Código de Processo Civil; 2) pessoalmente, caso o requerimento tenha sido efetuado em momento posterior.
Sendo o caso, providencie-se a associação do(s) procurador(es) da parte executada aos presentes autos. Havendo necessidade de intimação pessoal, fica autorizado o cumprimento do ato por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, a ser cumprido pelo meirinho, observando-se de forma estrita as diretrizes estabelecidas pela Circular CGJ n. 222/2020 e com a vinculação do último endereço constante nos autos na emissão do expediente. 2.
Ressalto que, não havendo pagamento, não incidem honorários advocatícios no presente caso, porquanto é incabível o arbitramento, com base no art. 523 do CPC, no rito do Juizado Especial Cível.
Aliás, mutatis mutandis, colho o entendimento estampado no Enunciado n. 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (sem grifos no original).
Como se não bastasse, a doutrina já se posicionou sobre o tema: Recebida a petição inicial, será determinada a citação do devedor, que deve ocorrer na forma prevista pelo art. 18.
Não haverá fixação de honorários executivos nesta etapa processual (art. 55). (CHINI, Alexandre; FLEXA, Alexandre; COUTO, Ana Paula; ROCHA, Felippe Borring; COUTO, Marco. Juizados especiais cíveis e criminais. 3. ed. rev., ampl. e atual.
Salvador: Editora JusPodivm, 2021. p. 275) 3.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. 4.
Transcorrido os prazos indicados acima e não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens penhoráveis, impulsionando o feito, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/1995). -
16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:53
Determinada a intimação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000726-28.2025.8.24.0143 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Campo na data de 11/06/2025. -
11/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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11/06/2025 10:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/05/2025
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11/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:27
Distribuído por dependência - Número: 50002704520218240070/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
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