TJSC - 5079899-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
06/09/2025 01:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
06/09/2025 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 11316648, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
-
06/09/2025 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 01:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11316648 - R$ 304,43
-
06/09/2025 01:01
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA VALQUIRIA DE SOUZA HENRIQUES
-
05/09/2025 11:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
05/09/2025 11:25
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.944,14
-
14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
13/08/2025 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 13/08/2025 15:17:03
-
13/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079899-68.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARIA VALQUIRIA DE SOUZA HENRIQUESADVOGADO(A): TÂNIA SANTOS ASSUNÇÃO CALDEIRA (OAB PR044380)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará (pagamento espontâneo/preclusão de impugnação à penhora), transferindo o valor depositado para a conta da parte exequente. -
12/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 05:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
12/08/2025 02:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 14:48
Juntada de Petição
-
22/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.907,86
-
18/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079899-68.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA VALQUIRIA DE SOUZA HENRIQUESADVOGADO(A): TÂNIA SANTOS ASSUNÇÃO CALDEIRA (OAB PR044380)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
25/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:27
Determinada a intimação
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079899-68.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 03:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/05/2025
-
10/06/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 11:40
Distribuído por dependência - Número: 50138089320258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024851-84.2025.8.24.0038
Alaicilvia Maria Piccazzio dos Santos
Docol Metais Sanitarios LTDA
Advogado: Marcus Alexandre da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2025 16:34
Processo nº 5001990-76.2021.8.24.0125
Le Tre Torri Residenziale
Marciane Mazera
Advogado: Leonardo Floriani Thives
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2021 15:03
Processo nº 5010048-14.2025.8.24.0033
Marcia Regina Dias
Banco Master S/A
Advogado: Glauciane Menario Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 10:58
Processo nº 5040571-62.2023.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Philipe Ismael Rodrigues Melo
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/09/2023 17:54
Processo nº 5013418-05.2025.8.24.0064
Natan Corazza Goncalves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 15:35