TJSC - 5013247-83.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:44
Baixa Definitiva
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14/07/2025 16:40
Transitado em Julgado
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11/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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08/07/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013247-83.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: KARINA GONCALVESADVOGADO(A): PAULO PREIS NETO (OAB SC020427)EXECUTADO: LUIZ CARLOS MACHADOADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS FREITAS (OAB SC008656)SENTENÇAP.R.I. -
07/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:05
Homologada a Transação
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03/07/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013247-83.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO: LUIZ CARLOS MACHADOADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS FREITAS (OAB SC008656) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de cumprimento PROVISÓRIO de sentença que tramita sob o rito da Lei n 9.099/95.
Determino a intimação do executado para que promova o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% (dez por cento) estabelecida pelo art. 523, §1º, CPC.
A intimação do devedor deverá se dar por intermédio do procurador constituído.
Em caso de réu revel na fase de conhecimento, a intimação deverá ocorrer por AR simples no endereço em que realizada a citação ou último endereço apontado pelo réu no processo principal, sob pena de aplicação do disposto no art. 513, §3º e 274, p.ú., ambos do CPC, bem como do art. 19, §2º, da LJEsp.
Havendo pagamento integral e anuência do executado com o cálculo do exequente, retornem conclusos para extinção.
Saliento que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução (art. 52, IX, LJEsp), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante garantia integral do juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
Decurso o prazo sem pagamento voluntário e/ou oferecimento de embargos, dê-se vista ao exequente para que apresente demonstrativo atualizado da dívida acrescida das penalidades legais, requerendo todas as medidas constritivas que entender pertinentes, sob pena de extinção. -
13/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 06/06/2025 14:07:16)
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013247-83.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:37
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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05/06/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 17:37
Distribuído por dependência - Número: 50093172820238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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