TJSC - 5010345-08.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5061029-49.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 9
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18/08/2025 18:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50610294920258240000/TJSC
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07/08/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10974805, Subguia 5743792
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07/08/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 25/07/2025 15:02:16)
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 19:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50610294920258240000/TJSC
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25/07/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - ELIDA REJANE POLLHEIM - Guia 10974805 - R$ 4.614,28
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25/07/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIDA REJANE POLLHEIM. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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14/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5010345-08.2025.8.24.0005/SCEMBARGANTE: ELIDA REJANE POLLHEIMADVOGADO(A): GABRIEL DA ROSA PEREIRA (OAB SC054676)EMBARGADO: DORA JAQUELINE RAIMANNADVOGADO(A): VILLIAN BAZO (OAB SC053490)EMBARGADO: THOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO SERENISKI JUNIOR (OAB SC023901)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
11/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:31
Gratuidade da justiça não concedida
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08/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5010345-08.2025.8.24.0005/SCEMBARGANTE: ELIDA REJANE POLLHEIMADVOGADO(A): GABRIEL DA ROSA PEREIRA (OAB SC054676)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar documentalmente o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, a corroborar a alegação de insuficiência financeira, mediante juntada da seguinte documentação: I - certidão de nascimento ou certidão de casamento, com a averbação de divórcio ou separação judicial, se for o caso; II - RG, CPF e carteira de trabalho, mesmo sem estar assinada; III - comprovante de residência em nome do requerente ou, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração do titular e cópia do documento de identidade do declarante.
S ão documentos hábeis para comprovação da residência: contas emitidas por concessionários de serviços públicos, datadas de até 3 (três) meses; qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até 3 (três) meses; declaração da Associação de Moradores, datada de até 3 (três) meses; e contrato de aluguel vigente; IV - comprovante de rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar do requerente.
São documentos hábeis para comprovação da renda: contracheque; carteira profissional; declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário; V - extrato da conta bancária dos últimos 3 (três) meses, caso seja desempregado ou trabalhe como autônomo; VI - cópia da última declaração de Imposto de Renda, caso seja declarante; VII - certidão de propriedade de veículos expedida pelo Detran; VIII - certidão de propriedade de imóveis expedida pelo(s) Registro(s) de Imóvel(is) da sede do domicílio do requerente; IX - comprovantes das despesas do núcleo familiar.
São documentos hábeis para comprovação das despesas: faturas de água, luz e telefone; contrato de aluguel; notas fiscais de compra de medicamentos, entre outros. -
12/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/06/2025 15:54
Despacho
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11/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010345-08.2025.8.24.0005 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 14:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC039220
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10/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIDA REJANE POLLHEIM. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 15:21
Distribuído por dependência - Número: 50170012020218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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