TJSC - 5003611-10.2025.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5003611-10.2025.8.24.0080/SC AUTOR: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): THOMAZ GOMES FERREIRA BORGES FORTES (OAB RS102272) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação monitória.
Citada (Evento 16), a parte requerida optou pelo parcelamento do débito, depositando o valor de 30% de entrada e já tendo depositado a primeira parcela (Eventos 17, 19 e 21).
O procedimento especial da monitória prevê tal possibilidade, conforme consignado no item 'II' da decisão inicial de 'Evento 8'.
A parte autora compareceu concordando com o parcelamento e solicitando a liberação dos valores já depositados (Evento 22).
Assim, expeça-se alvará dos valores depositados em subconta, observando os dados bancários indicados no 'Evento 22'.
Após, aguardem-se os autos em cartório até o pagamento integral.
Ocorrido o depósito da última parcela, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias, sendo tomada, a inércia, como presunção de quitação.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 18:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> XXE02CV
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01/09/2025 18:38
Juntada - Cálculo processual nº 399930 - versão 6
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01/09/2025 17:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - XXE02CV -> DCJE
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01/09/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para despacho - 21/08/2025 06:34:53)
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01/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 11:52
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.909,33
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31/07/2025 12:51
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> XXE02CV
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31/07/2025 12:51
Juntada - Cálculo processual nº 399930 - versão 4
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30/07/2025 16:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - XXE02CV -> DCJE
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30/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 29/07/2025
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16/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5003611-10.2025.8.24.0080/SC AUTOR: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): THOMAZ GOMES FERREIRA BORGES FORTES (OAB RS102272) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação monitória.
A prova escrita da dívida está no 'Evento 1, Doc. 6'.
Assim: I - Expeça-se mandado de pagamento, concedendo-se à(s) parte(s) ré(s) o prazo de 15 dias para o pagamento da dívida e mais honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 701, caput).
Esclarece-se que, efetuado o pagamento nesse prazo, a(s) parte(s) ré(s) será(ão) isenta(s) de custas processuais (CPC, art. 701, §1º).
II - Na forma do art. 701, §5º, do CPC, garante-se ao devedor também a prerrogativa do art. 916 do CPC.
Assim, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da(s) parte(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado em 10%, a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo índice da CGJ-SC, atualmente o INPC) e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Enquanto não apreciado o requerimento, a parte ré terá de depositar as parcelas que forem se vencendo (CPC, art. 916, §2º).
III - Conste no mandado que, no mesmo prazo para pagamento, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória, nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput).
IV - Apresentados os embargos, intime-se a parte autora para respondê-los, no prazo de 15 dias (CPC, art. 702, §5º).
V - Mas, se passado em branco o prazo para embargos, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VANESSA DA SILVA MORAES
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14/07/2025 13:57
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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14/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:46
Determinada a citação
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13/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10599544, Subguia 5533939 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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12/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:58
Juntada de Petição
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003611-10.2025.8.24.0080 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê na data de 09/06/2025. -
09/06/2025 16:01
Link para pagamento - Guia: 10599544, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5533939&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5533939</a>
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09/06/2025 16:01
Juntada - Guia Gerada - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - Guia 10599544 - R$ 319,82
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09/06/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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