TJSC - 5056336-10.2022.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129 e 130
-
01/07/2025 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130
-
27/06/2025 17:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
-
27/06/2025 14:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
-
27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 130
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056336-10.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FABIANA BEATRIS VOIGTADVOGADO(A): NELSON GONÇALVES GRUNER FILHO (OAB SC010955)EXEQUENTE: BRUNO SALVADOR INNECCOADVOGADO(A): NELSON GONÇALVES GRUNER FILHO (OAB SC010955)EXECUTADO: KOMGROUP INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198)ADVOGADO(A): MELISE CEZIMBRA MELLO (OAB SC029415)EXECUTADO: INSTALADORA HIDRAULICA PAVESI LTDAADVOGADO(A): PATRICIA COLOMBO ZANONI RANGEL (OAB SC029987) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da parte exequente, determino o arquivamento administrativo do feito. Desde já advirto a parte exequente de que o desarquivamento do feito dependerá da concreta indicação de bens penhoráveis, apanágio dos arts. 798, II, "c", e 921, §3º, ambos do CPC, porquanto é um ônus que lhe cabe. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA BUSCA DE BENS DA EXECUTADA E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO DA EXEQUENTE. AVENTADA A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUPOSTA PREMATURIDADE DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PESQUISAS NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS À JUSTIÇA QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS.
DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A CREDORA POSSA FAZER USO DAS FERRAMENTAS CNIB E SREI.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DA DEMANDA QUE VISA POSSIBILITAR À PARTE EXEQUENTE A BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA.
MEDIDA QUE NÃO IMPÕE PREJUÍZO À AGRAVANTE.
DECISÃO ESCORREITA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043576-75.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PEDIDO DO CREDOR DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS.
INDEFERIMENTO.
INSURGÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELO CREDOR DE BENS PENHORÁVEIS.
ART. 921, §3º DO CPC.
HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS.
PRECEDENTES.
DECISÃO ESCORREITA.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053002-19.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023). Intime-se. Cumpra-se. -
26/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
24/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
03/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
-
02/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056336-10.2022.8.24.0038/SCEXEQUENTE: FABIANA BEATRIS VOIGTADVOGADO(A): NELSON GONÇALVES GRUNER FILHO (OAB SC010955)EXEQUENTE: BRUNO SALVADOR INNECCOADVOGADO(A): NELSON GONÇALVES GRUNER FILHO (OAB SC010955)EXECUTADO: KOMGROUP INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198)ADVOGADO(A): MELISE CEZIMBRA MELLO (OAB SC029415)EXECUTADO: INSTALADORA HIDRAULICA PAVESI LTDAADVOGADO(A): PATRICIA COLOMBO ZANONI RANGEL (OAB SC029987)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes no evento 58.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO em parte o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Com fundamento no disposto no art. 90, § 3.º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das taxas processuais remanescentes, se houver.
Por outro lado, são devidas a Taxa de Serviços Judiciais e as despesas processuais relativas a fatos geradores que já tenham ocorrido, nos termos do disposto no art. 15, § 2.º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, cujo pagamento observará o disposto no § 2.º do art. 90 do CPC, se o acordo ora homologado não dispor de forma diversa.
P.R.I. -
30/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
30/05/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
30/05/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
30/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:52
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
25/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
07/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
28/02/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
28/02/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:49
Despacho
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
10/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 91 e 93
-
07/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84 e 85
-
10/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
02/09/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/09/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
30/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
30/07/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/07/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 12:05
Despacho
-
04/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
28/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
27/02/2024 13:12
Juntada de Petição
-
27/02/2024 12:18
Juntada de Petição
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
23/01/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
23/01/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/01/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/01/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 12:07
Despacho
-
12/12/2023 15:10
Juntada de Petição
-
07/12/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 19:07
Alterado o assunto processual
-
07/12/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
08/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:15
Despacho
-
08/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:13
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 08/11/2023 14:00. Refer. Evento 30
-
06/11/2023 16:19
Juntada de Petição
-
06/11/2023 10:50
Juntada de Petição
-
03/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
05/07/2023 18:21
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 08/11/2023 14:00
-
04/07/2023 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2023 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 15:51
Despacho
-
24/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
17/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
16/03/2023 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
14/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 10:48
Juntada de Petição
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
07/02/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTALADORA HIDRAULICA PAVESI LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/02/2023 20:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte R7 VEICULOS LTDA - EXCLUÍDA
-
31/01/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
31/01/2023 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2023 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/01/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 15:46
Despacho
-
09/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 09:15
Juntada de Petição
-
16/12/2022 17:32
Distribuído por dependência - Número: 03012167220148240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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