TJSC - 5000092-18.2009.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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18/08/2025 15:09
Intimado em Secretaria
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18/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 165
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25/07/2025 13:12
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 163
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09/07/2025 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 15:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC017695
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18/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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03/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
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02/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000092-18.2009.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MED CLAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695) DESPACHO/DECISÃO I – Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MED CLAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA contra JOATAN REPRESENTAÇÕES LTDA ME tendo por objeto o acordo celebrado entre as partes nos autos principais.
O processo foi suspenso em 27-4-2016 (evento 111), e assim permaneceu até 29-5-2025.
Os autos seguiram à conclusão. II – O relato acima evidencia haver indícios no sentido de que a pretensão esteja prescrita.
O Código de Processo Civil tem como princípio evitar a prolação de decisões surpresa.
Nesse sentido é a regra geral do seu art. 9º, caput: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Sobre o tema da prescrição e da decadência, há regra específica no art. 487 do referido diploma: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:[...]II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;[...]Parágrafo único.
Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
De fato, o juiz não deve reconhecer a prescrição sem antes ouvir as partes envolvidas, em especial a demandante, que pode apresentar fatos desconhecidos do juízo capazes de suspender ou interromper o curso do lapso temporal fatal.
A exceção a essa regra ocorre no indeferimento da petição inicial.
Nesse contexto, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery afirmaram: O juiz pode extinguir o processo com fundamentação em decadência ou prescrição, de ofício, mas apenas depois de ouvidas as partes – em especial a parte autora, que tem, assim, oportunidade de defender a propositura da ação dentro do prazo decadencial.
Ademais, o juiz, muito embora seja diretor do processo, não é ditador – mesmo a parte beneficiada com o decreto de prescrição pode ter interesse no seguimento da ação.
A exceção é a hipótese de indeferimento inicial: o juiz pode deixar de ouvir as partes nessa hipótese, e estas, caso se vejam lesadas, podem recorrer da sentença (Comentários ao Código de Processo Civil: novo CPC – Lei 13.105/2015. 2. tiragem.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1145, nt. 17 ao art. 487).
Feitas as considerações precedentes, é imprescindível a oitiva da parte ativa. III – Pelo exposto, intime-se a parte ativa para que se manifeste sobre a ocorrência ou não da prescrição, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos. -
30/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:53
Despacho
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29/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:51
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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04/03/2020 16:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/12/2019 15:10
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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04/12/2019 15:07
Processo físico convertido em processo eletrônico
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04/12/2019 15:06
Juntada
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04/12/2019 15:05
Juntada de documento
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04/12/2019 15:05
Juntada
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04/12/2019 15:04
Juntada de documento
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04/12/2019 15:04
Juntada de documento
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04/12/2019 15:04
Juntada de documento
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04/12/2019 15:01
Juntada
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04/12/2019 15:00
Juntada de documento
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04/12/2019 15:00
Juntada de documento
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04/12/2019 15:00
documento digitalizado
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04/12/2019 15:00
Juntada de documento
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04/12/2019 15:00
Juntada de documento
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04/12/2019 14:56
Juntada
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04/12/2019 14:53
Juntada de documento
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04/12/2019 14:53
Juntada de consulta Renajud
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04/12/2019 14:53
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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04/12/2019 14:53
Juntada de documento
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04/12/2019 14:52
Protocolado ordem do Bancejud
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04/12/2019 14:52
Juntada de documento
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04/12/2019 14:52
Juntada de Petição
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04/12/2019 14:52
Juntada de documento
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04/12/2019 14:52
Juntada de documento
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04/12/2019 14:52
Juntada de documento
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04/12/2019 14:51
Juntada de documento
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04/12/2019 14:51
Juntada de documento
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04/12/2019 14:51
documento digitalizado
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04/12/2019 14:51
Juntada de Ofício
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04/12/2019 14:51
Juntada de documento
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04/12/2019 14:51
Juntada de termo
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04/12/2019 14:51
Juntada de documento
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04/12/2019 14:50
Juntada de documento
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04/12/2019 14:50
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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04/12/2019 14:50
Informações
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04/12/2019 14:50
Juntada de documento
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04/12/2019 14:50
Juntada de Petição
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04/12/2019 14:50
Juntada de documento
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04/12/2019 14:50
Juntada de documento
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04/12/2019 14:49
Juntada de documento
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04/12/2019 14:49
Juntada de Petição
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04/12/2019 14:49
Juntada
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27/04/2016 11:36
Arquivado administrativamente - Caixa nº 21 - Arquivo Administrativo.
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20/04/2016 17:43
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte exequente acerca da publicação de fls. 209.
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08/04/2016 14:23
Certidão emitida - Genérico
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31/03/2016 11:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0154/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Número do Diário: 2318 Página:
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29/03/2016 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0154/2016 Teor do ato: DEFIRO como requer a exequente (fl. 207) e, com fulcro no art. 791, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo por tempo indeterminado, arquivando-se os autos adminis
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18/03/2016 16:34
Recebidos os autos
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18/03/2016 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada - DEFIRO como requer a exequente (fl. 207) e, com fulcro no art. 791, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo por tempo indeterminado, arquivando-se os autos administrativamente (TJSC, AC nº 2007.0194
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03/03/2016 14:43
Conclusos para despacho
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29/02/2016 15:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Sentença - Número: 80021 - Protocolo: WJVE16100240947
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17/02/2016 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0070/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2290 Página:
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15/02/2016 17:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0070/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste a bem de seus interesses, tendo em vista que a penhora "on line", via BACENJUD, restou negativa.
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03/06/2015 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/06/2015 11:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste a bem de seus interesses, tendo em vista que a penhora "on line", via BACENJUD, restou negativa. Fica, ainda intimada, de que, se há int
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03/06/2015 11:56
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins e legais efeitos, que procedi a abertura do 2º volume dos autos em epígrafe, a partir da fl. de n. 201
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03/06/2015 11:56
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins e legais efeitos, que efetuo o encerramento do 1º volume dos autos em epígrafe, na fl. de n. 200
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03/06/2015 10:42
Certidão emitida - Genérico
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07/04/2015 15:54
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80020 - Protocolo: WJVE15100382864
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25/03/2015 10:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0151/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 2077 Página:
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20/03/2015 15:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0151/2015 Teor do ato: I - Cumpra-se o item "2" do despacho de fl. 169. II - Como o executado não se manifestou sobre a intimação de fl. 181, aplico multa de 20% do valor atualizado do débito em execu
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02/12/2014 15:23
Encaminhado edital/relação para publicação - 273
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01/09/2014 10:11
Transferência de alvará confirmada - Sidejud - Alvará total.
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28/08/2014 17:11
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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27/08/2014 18:58
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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27/08/2014 18:57
Recebidos os autos
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27/08/2014 14:32
Remetidos os autos da Contadoria
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27/08/2014 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2014 13:49
Remetido os autos à Contadoria
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25/08/2014 17:10
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução de Sentença - Número: 80019 - Protocolo: WJVE14100601123
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19/08/2014 11:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0471/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1937 Página:
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15/08/2014 11:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0471/2014 Teor do ato: Procedo a intimação do advogado da parte exequente beneficiada pelo alvará(decisão decisão fl. 169 - item 2) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados infra mencio
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28/03/2014 19:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Procedo a intimação do advogado da parte exequente beneficiada pelo alvará(decisão decisão fl. 169 - item 2) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados infra mencionados necessários para a transferência dos v
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18/03/2014 13:31
Mero expediente - SAJ - I - Cumpra-se o item "2" do despacho de fl. 169. II - Como o executado não se manifestou sobre a intimação de fl. 181, aplico multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, a reverter em proveito do credor, nos termos dos
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10/03/2014 14:30
Concluso para despacho - SAJ
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10/03/2014 12:13
Aguardando envio para o Juiz
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07/03/2014 13:42
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela executada acerca do ofício de fls. 180.
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24/01/2014 13:44
Aguardando decurso do prazo - 31
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21/01/2014 14:59
Aguardando decurso do prazo
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21/01/2014 13:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR225029907TJ Situação : Cumprido Destinatário : Farmacia Joatan Ltda Diligência : 17/01/2014
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12/12/2013 14:20
Aguardando outros - devolução de AR - esc 44
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11/12/2013 17:28
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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02/08/2013 21:10
Aguardando cumprir despacho - 183
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04/07/2013 11:16
Aguardando confecção relação intimação advogado - esc 342
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28/02/2013 11:45
Aguardando publicação - 335
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14/02/2013 11:41
Despacho outros - Defiro o pedido de fl. 178. Intime-se a executada para indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, no prazo de dez dias, conforme art. 652, §3º, do CPC, sob pena de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução (C
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03/12/2012 16:35
Concluso para despacho - SAJ
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03/12/2012 16:07
Aguardando envio para o Juiz
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13/09/2012 14:49
Aguardando envio para o Juiz - 229
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13/09/2012 14:48
Juntada de petição - 12yxy
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05/09/2012 12:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0133/2012 Data da Publicação: 05/09/2012 Número do Diário: 1470 Página:
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05/09/2012 12:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0133/2012 Data da Publicação: 05/09/2012 Número do Diário: 1470 Página:
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03/09/2012 19:10
Aguardando publicação - Relação: 0133/2012 Teor do ato: I - A tentativa de penhora por meio do sistema BACEN JUD restou inexitosa, pois não se conseguiu o bloqueio de valor algum, conforme extrato anexo. II - Defiro a pesquisa de veículos registrados no
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03/09/2012 19:10
Aguardando publicação - Relação: 0133/2012 Teor do ato: 1) Considerando o disposto no art. 655, I, do CPC, e na forma estabelecida pelo Provimento n. 005/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, defiro a penhora de dinheiro que possua a
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02/07/2012 12:32
Aguardando publicação - escaninho 300
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29/06/2012 18:13
Recebimento - SAJ
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28/06/2012 14:08
Despacho outros - I - A tentativa de penhora por meio do sistema BACEN JUD restou inexitosa, pois não se conseguiu o bloqueio de valor algum, conforme extrato anexo. II - Defiro a pesquisa de veículos registrados no órgão de trânsito em nome da executada,
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18/06/2012 14:47
Concluso para despacho - SAJ
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18/06/2012 13:46
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2012 12:52
Aguardando envio para o Juiz - 139
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18/06/2012 12:51
Juntada de petição - 12H4S
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18/06/2012 12:34
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1) Considerando o disposto no art. 655, I, do CPC, e na forma estabelecida pelo Provimento n. 005/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, defiro a penhora de dinheiro que possua a parte ex
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05/06/2012 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0067/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: 1405 Página:
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01/06/2012 18:50
Aguardando publicação - Relação: 0067/2012 Teor do ato: Intime-se a exequente, por seu procurador, para impulsionar o feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento administrativo. No silêncio desde já, determino o ARQUIVAMENTO DO FEITO, salientando que
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31/05/2012 15:49
Aguardando publicação - 254
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29/03/2012 14:11
Aguardando confecção relação intimação advogado - 336
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23/03/2012 18:44
Aguardando publicação - 352
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23/03/2012 16:20
Recebimento - SAJ
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21/03/2012 12:16
Remessa à Distribuição
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21/03/2012 12:11
Aguardando envio à Distribuição
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16/05/2011 15:44
Aguardando publicação - 67
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16/05/2011 15:41
Recebimento - SAJ
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12/05/2011 14:42
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se a exequente, por seu procurador, para impulsionar o feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento administrativo. No silêncio desde já, determino o ARQUIVAMENTO DO FEITO, salientando que o "mero arquivamento dos a
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18/04/2011 13:23
Concluso para despacho - SAJ
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15/04/2011 18:30
Aguardando envio para o Juiz
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28/03/2011 18:07
Aguardando envio para o Juiz
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28/03/2011 17:26
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 154.
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10/08/2010 14:40
Concluso para despacho - SAJ
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09/06/2010 15:46
Aguardando petição
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09/06/2010 15:35
Recebimento - SAJ
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31/05/2010 14:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2010 Data da Publicação: 31/05/2010 Número do Diário: 932 Página:
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27/05/2010 13:21
Carga ao Advogado
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27/05/2010 13:21
Aguardando envio para o Advogado
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27/05/2010 12:44
Aguardando publicação - Relação: 0020/2010 Teor do ato: Fica intimado o credor nos moldes do despacho de fls.154 Advogados(s): Egon Trapp Junior (OAB 17695/SC)
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29/03/2010 17:14
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credor nos moldes do despacho de fls.154
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29/03/2010 17:04
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu acerca do ato ordinatório de fls. 157.
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12/02/2010 16:54
Aguardando decurso do prazo - 03/03
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12/02/2010 16:45
Juntada de AR - Juntada de AR : AR508658273TJ Situação : Cumprido Destinatário : Farmacia Joatan Ltda
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29/01/2010 13:40
Aguardando juntada de AR
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14/12/2009 17:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - Execução de Sentença - Lei 11.232/05
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20/11/2009 18:06
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado acerca da penhora para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC.
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20/11/2009 17:10
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232/05
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20/11/2009 12:47
Recebimento - SAJ
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08/10/2009 13:40
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Lavre-se o termo de penhora do crédito e intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 dias, oferecer impugnação (CPC, art
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29/09/2009 14:33
Concluso para despacho - SAJ
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29/09/2009 14:22
Aguardando envio para o Juiz
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10/09/2009 17:29
Certificado outros - Certifico que nesta data renumerei os autos a partir de fl.139.
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09/09/2009 17:10
Recebimento - SAJ
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04/09/2009 12:51
Despacho outros - 1. O cumprimento da sentença se fará nos autos originários. Corrija-se a autuação. 2. Como requer às fls 03.
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21/08/2009 16:54
Concluso para despacho - SAJ
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21/08/2009 16:42
Aguardando envio para o Juiz
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05/08/2009 15:50
Aguardando envio para o Juiz - inicial p. 05
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05/08/2009 15:50
Juntada de petição - prot. via correio - do autor prestando informações
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17/07/2009 12:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0046/2009 Data da Publicação: 17/07/2009 Número do Diário: 728 Página:
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15/07/2009 18:56
Aguardando publicação - Relação: 0046/2009 Teor do ato: À exequente para que forneça o CNPJ da executada, uma vez que o indicado na inicial corresponde ao da Fan Moto Peças Comércio de Peças e Equipamentos para Motocicletas e Serviços de Manutenção Ltda
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20/04/2009 15:16
Recebimento - SAJ
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17/04/2009 13:31
Despacho outros - À exequente para que forneça o CNPJ da executada, uma vez que o indicado na inicial corresponde ao da Fan Moto Peças Comércio de Peças e Equipamentos para Motocicletas e Serviços de Manutenção Ltda Me, no prazo de 10 dias. Int.
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17/04/2009 09:46
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2009 18:23
Aguardando envio para o Juiz
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03/04/2009 18:41
Aguardando autuação - inicial
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03/04/2009 18:38
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 038.06.000390-9 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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03/04/2009 16:03
Recebimento - SAJ
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02/04/2009 11:23
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2009
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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