TJSC - 5009779-77.2022.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 141 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009779-77.2022.8.24.0033/SCEXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES SERAFIM (OAB SC033079)SENTENÇAAnte do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após, arquive-se.
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                                            04/09/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009779-77.2022.8.24.0033/SC EXECUTADO: MAICON LUIZ BONA SENTENÇA Ante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após, arquive-se.
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                                            02/09/2025 18:44 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            02/09/2025 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 18:44 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            01/09/2025 19:49 Conclusos para julgamento 
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                                            01/08/2025 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135 
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                                            24/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 135 
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                                            23/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 135 
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                                            22/07/2025 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130 
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                                            17/06/2025 03:30 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 130 
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                                            16/06/2025 02:38 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 130 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009779-77.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES SERAFIM (OAB SC033079) ATO ORDINATÓRIO Fica o exequente intimado para apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o quê de direito dando andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, coforme despacho evento 90, DOC1 6.
 
 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, e, sob pena de extinção, apresentar planilha de débito pormenorizada, deduzindo a importância recebida, sem incluir honorários advocatícios, pois incabíveis nos processos em trâmite perante o primeiro grau dos Juizados Especiais.
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                                            15/06/2025 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2025 19:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2025 19:27 Cancelada a movimentação processual - (Evento 127 - Juntada de certidão - 15/06/2025 19:26:08) 
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                                            13/06/2025 09:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 227,05 
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                                            11/06/2025 18:40 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcia Krischke Matzenbacher em 11/06/2025 18:39:12 
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                                            11/06/2025 17:05 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            11/06/2025 17:00 Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 120 
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                                            05/06/2025 18:45 Juntada de Petição 
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                                            05/06/2025 18:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115 
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                                            05/06/2025 16:45 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            03/06/2025 09:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 226,54 
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                                            02/06/2025 03:15 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 115 
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                                            30/05/2025 15:00 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcia Krischke Matzenbacher em 30/05/2025 14:59:02 
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                                            30/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 115 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009779-77.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ISABELLA CRISTINA SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES SERAFIM (OAB SC033079) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Após ter ciência do bloqueio realizado em suas contas bancárias, via Sisbajud, o executado encaminhou e-mail para a unidade, requerendo o desbloqueio, pois relativos ao FGTS.
 
 Instado, o exequente silenciou.
 
 Decido.
 
 Nada obstante o teor dos e-mails, não foram acostados extratos ou documentos que permitam concluir que o valor constrito seja oriundo de FGTS. O devedor não apresentou nenhum elemento de prova a embasar a liberação do valor bloqueado, não sendo possível presumir que a importância seja efetivamente impenhorável. 2.
 
 Diante o exposto, REJEITO a arguição de impenhorabilidade, e, por consequência, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, devendo o numerário bloqueado ser transferido para subconta vinculada aos presentes autos (se ainda não providenciado). 3.
 
 Preclusa a presente decisão, AUTORIZO a transferência em favor do credor, mediante a expedição de alvará.
 
 Caso necessário, intime-se o credor para a apresentação de dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
 
 Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, a, da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (BRASIL.
 
 Superior Tribunal de Justiça.
 
 REsp n. 514374.
 
 Relator: João Otávio de Noronha.
 
 Brasília: 01 de março de 2007). 5.
 
 Ressalto que o alvará será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
 
 Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. 6.
 
 Decorridos o(s) prazo(s), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, e, sob pena de extinção, apresentar planilha de débito pormenorizada, deduzindo a importância recebida, sem incluir honorários advocatícios, pois incabíveis nos processos em trâmite perante o primeiro grau dos Juizados Especiais. 7.
 
 Intime-se o executado por qualquer meio válido de comunicação.
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                                            29/05/2025 19:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2025 19:35 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            29/05/2025 19:25 Juntada - Extrato Subconta - 2203347875<br> Tipo de Extrato: TUDO 
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                                            29/01/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108 
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                                            24/12/2024 10:01 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107 
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                                            17/12/2024 09:00 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107 
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                                            16/12/2024 07:32 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107 
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                                            11/12/2024 06:47 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107 
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                                            26/11/2024 15:41 Expedição de ofício - 4 cartas 
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                                            26/11/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104 
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                                            14/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104 
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                                            04/11/2024 19:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            04/11/2024 19:03 Despacho 
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                                            18/10/2024 19:00 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98 
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                                            16/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98 
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                                            07/09/2024 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            06/09/2024 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/09/2024 19:00 Despacho 
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                                            04/09/2024 23:33 Juntada - Extrato Subconta - 2203347875<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            12/07/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91 
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                                            20/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            13/06/2024 21:54 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2024 21:50 Juntado(a) 
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                                            10/06/2024 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2024 17:22 Decisão interlocutória 
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                                            27/05/2024 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            16/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
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                                            06/05/2024 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            06/05/2024 15:10 Despacho 
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                                            01/04/2024 15:54 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 15:53 Juntado(a) 
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                                            08/03/2024 11:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005671750. Valor transferido: R$ 32,90 
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                                            06/03/2024 11:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005671719. Valor transferido: R$ 153,92 
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                                            06/03/2024 11:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005671743. Valor transferido: R$ 10,52 
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                                            06/03/2024 11:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005671760. Valor transferido: R$ 10,00 
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                                            04/03/2024 16:52 Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC 
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                                            04/03/2024 16:52 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON LUIZ BONA) 
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                                            04/03/2024 16:48 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            15/02/2024 15:36 Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV 
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                                            15/02/2024 15:36 Despacho 
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                                            28/11/2023 17:42 Juntada de Petição 
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                                            11/08/2023 11:14 Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DOCUMENTACAO 5 - Evento 69 - Juntado(a) - 11/08/2023 11:09:17 
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                                            11/08/2023 11:14 Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DOCUMENTACAO 4 - Evento 69 - Juntado(a) - 11/08/2023 11:09:17 
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                                            11/08/2023 11:13 Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DOCUMENTACAO 3 - Evento 69 - Juntado(a) - 11/08/2023 11:09:17 
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                                            11/08/2023 11:09 Juntado(a) 
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                                            07/08/2023 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2023 11:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            31/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            25/07/2023 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60 
- 
                                            21/07/2023 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            21/07/2023 17:07 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 21/07/2023 11:00. Refer. Evento 57 
- 
                                            09/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            03/07/2023 18:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            29/06/2023 12:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            29/06/2023 12:50 Despacho 
- 
                                            29/06/2023 07:50 Audiência de conciliação - cancelada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 21/07/2023 11:00. Refer. Evento 56 
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                                            29/06/2023 07:49 Audiência de conciliação - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 21/07/2023 11:00 
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                                            29/06/2023 07:49 Audiência de conciliação - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 21/07/2023 11:00 
- 
                                            16/05/2023 18:38 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2023 14:22 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 28/04/2023 11:00. Refer. Evento 48 
- 
                                            15/03/2023 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            12/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
- 
                                            03/03/2023 14:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            02/03/2023 10:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            02/03/2023 10:18 Despacho 
- 
                                            01/03/2023 20:12 Audiência de conciliação - designada - Local INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 28/04/2023 11:00 
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                                            02/02/2023 10:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 411,50 
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                                            31/01/2023 14:40 Expedição de Alvará 
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                                            10/11/2022 18:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/11/2022 18:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            10/11/2022 18:51 Expedição de ofício 
- 
                                            31/10/2022 14:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
- 
                                            24/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
- 
                                            14/10/2022 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/10/2022 17:37 Decisão interlocutória 
- 
                                            10/10/2022 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000022409520. Valor transferido: R$ 375,03 
- 
                                            07/10/2022 15:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/10/2022 11:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000022409510. Valor transferido: R$ 25,99 
- 
                                            06/10/2022 09:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            04/10/2022 08:10 Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC 
- 
                                            04/10/2022 08:10 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON LUIZ BONA) 
- 
                                            04/10/2022 05:42 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
- 
                                            01/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
- 
                                            21/09/2022 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/09/2022 16:29 Despacho 
- 
                                            20/09/2022 23:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/09/2022 23:07 Juntado(a) 
- 
                                            20/09/2022 22:01 Juntado(a) 
- 
                                            02/09/2022 18:28 Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV 
- 
                                            02/09/2022 18:28 Decisão interlocutória 
- 
                                            02/09/2022 16:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            29/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            19/08/2022 18:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/08/2022 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/08/2022 18:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/08/2022 20:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            23/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            13/07/2022 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/07/2022 14:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/07/2022 10:27 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            27/06/2022 14:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            23/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            13/06/2022 15:54 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO 
- 
                                            13/06/2022 15:50 Expedição de Mandado - IDLCEMAN 
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                                            13/06/2022 08:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/05/2022 17:20 Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC 
- 
                                            25/05/2022 17:20 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON LUIZ BONA) 
- 
                                            25/05/2022 17:12 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            23/05/2022 14:50 Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV 
- 
                                            19/05/2022 14:37 Decisão interlocutória 
- 
                                            27/04/2022 08:12 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2022 10:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELLA CRISTINA SANTOS ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            25/04/2022 10:21 Distribuído por dependência - Número: 50247001220208240033/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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