TJSC - 0300342-47.2018.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:25
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:55
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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23/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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22/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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22/05/2025 00:00
Intimação
Sobrepartilha Nº 0300342-47.2018.8.24.0006/SC REQUERENTE: JOAO BATISTA DUARTEADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB SC002862)REQUERIDO: MARLY ESPINDOLA DUARTEADVOGADO(A): RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB SC016663)ADVOGADO(A): JACSON ROBERTO (OAB SC017428)ADVOGADO(A): ALVARINO KUNEL NETO (OAB SC033119) DESPACHO/DECISÃO I - Analisando detidamente o feito, razão assiste à parte autora, porquanto o objeto da presente sobrepartilha versa sobre os "imóveis objetos das matriculas n.800 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina - MS e n. 1.058 do Serviço Registral de Imóveis de Batayporã - MS., para que constem que a totalidade (100%) dos mencionados imóveis pertencem ao requerente"(Grifei), remanescendo apenas a identificação do registro a ser retificado, notadamente relativo ao item "PROPRIETÁRIOS", o qual é decorrência lógica da homologação do acordo.
EXPEÇA-SE OFÍCIO ao Serviço de Registro de Imóveis de Batayporã-MS, para promover a alteração relativa ao item "PROPRIETÁRIOS" nas matrículas dos imóveis de n. 7116 (antiga nº800) e 1058, para o fim de constar o nome do autor JOAO BATISTA DUARTE, nos termos do acordo homologado.
II - Caso necessário, em virtude de eventual exigência da serventia extrajudicial, expeça-se nova carta de sentença, de acordo com o exposto no item I.
III - Havendo exigências apontadas pelo Registro de Imóveis em razão de eventual alteração de dados não contemplados pela partilha, deverá a parte interessada manejar ação própria.
IV - Não havendo outros requerimentos e pendências, ARQUIVE-SE. -
21/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 22:03
Despacho
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04/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/04/2025 15:12
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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21/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:58
Despacho
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29/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/10/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/10/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:34
Juntado(a)
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01/10/2024 18:44
Juntada de Petição
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01/10/2024 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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30/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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28/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:02
Juntado(a)
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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12/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2024 21:56
Expedição de ofício
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/04/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 15:51
Decisão interlocutória
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19/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:39
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/04/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Processo Reativado - Cancelamento de baixa - Não Digitalizado - Físico - 19/04/2024 18:38:37)
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04/04/2024 16:01
Juntada de Petição
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16/08/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 19:08
Baixa Definitiva
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16/08/2022 19:07
Juntado(a)
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16/08/2022 19:05
Juntada de íntegra do processo
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14/08/2022 22:25
Juntada de Petição
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12/08/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLY ESPINDOLA DUARTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2022 20:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/07/2022 20:06
Ajuste correicional para habilitar a migração
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29/01/2020 18:36
Processo Rearquivado - Recebido no Arquivo Central
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15/01/2020 17:00
Remetido os autos ao Arquivo Central - Cx 133492
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15/01/2020 16:57
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins que, decorrido o prazo para a parte/procurador obter vista dos presentes autos, não havendo outras pendências, RETORNO ao Arquivo Central/Arquivo cx. 133492.
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04/11/2019 12:58
Certidão emitida - CERTIFICO que, na data de hoje, entrei em contato na residência de Marly, através do telefone informado na petição de fls. 89, e informei que os presentes autos já se encontram em cartório. O referido é verdade.
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23/09/2019 18:32
Recebidos os autos
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23/09/2019 16:25
Remetido os autos à secção de fotocópias
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20/09/2019 14:25
Pedido de desarquivamento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Sobrepartilha - Número: 80000 - Protocolo: DBVH19000012749
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06/09/2019 13:21
Enviado o processo desarquivado para a vara
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03/09/2019 12:32
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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01/08/2019 16:26
Processo Rearquivado - Recebido no Arquivo Central
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16/05/2019 13:48
Recebidos os autos
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15/05/2019 12:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/04/2019 14:00
Enviado o processo desarquivado para a vara
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05/04/2019 16:23
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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22/03/2019 18:36
Remetido os autos ao Arquivo Central - Caixa n. 68.407
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22/03/2019 18:35
Arquivado Definitivamente
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22/03/2019 18:25
Certidão emitida
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27/11/2018 11:21
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 339
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27/11/2018 11:20
Certidão emitida - Certifico, conforme art. 327 do CNCGJ, que não há pendências em relação aos seguintes itens: (X)- sentença de extinção, decisão terminativa ou acórdão transitado em julgado, e de ordem judicial para o arquivamento;(X)- petições/document
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16/11/2018 16:52
Recebidos os autos
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08/11/2018 14:47
Remetidos os autos da Contadoria
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08/11/2018 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2018 17:47
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 02/04/2018 através da guia nº 006.3010250-29 no valor de 162.10
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06/11/2018 09:22
Remetido os autos à Contadoria
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29/10/2018 15:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a contadoria para realizar o cálculo das custas finais referente aos presentes autos.
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03/09/2018 17:47
Recebidos os autos
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03/09/2018 17:29
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/08/2018 18:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0421/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2891 Página:
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22/08/2018 11:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0421/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte para que retire no cartório deste juízo as cartas de sentença, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Francisco de Assis Iung Henrique (OAB 2862/SC)
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16/08/2018 18:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte para que retire no cartório deste juízo as cartas de sentença, no prazo de 10 dias.
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18/07/2018 14:33
Transitado em julgado - CERTIFICO que a sentença de fls. 67-68 transitou em julgado, porque o prazo teve início em 12/06/2018 e término em 02/07/2018.
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11/06/2018 14:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0279/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2835 Página:
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07/06/2018 16:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0279/2018 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes acima nominadas para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com res
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15/05/2018 18:31
Certificado a publicação e registro da sentença
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15/05/2018 15:59
Recebidos os autos
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10/05/2018 14:21
Homologada a Transação - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes acima nominadas para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III
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07/05/2018 13:53
Conclusos para decisão interlocutória
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25/04/2018 17:14
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0001183-14.2001.8.24.0006 - Classe: Divórcio Consensual - Assunto principal:
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03/04/2018 15:31
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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