TJSC - 5062192-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062192-87.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LAERTE DE ABREU ARAUJOADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)SENTENÇASatisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. - 
                                            
04/09/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
11/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.822,12
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11/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 09/06/2025 16:19:20
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09/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/06/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 24 e 26
 - 
                                            
08/06/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
08/06/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
06/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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05/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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05/06/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
 - 
                                            
02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062192-87.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LAERTE DE ABREU ARAUJOADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes ao débito principal (evento 12), observados os dados bancários que devem ser informados em 15 dias.
Intime-se. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). - 
                                            
01/06/2025 19:43
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/05/2025 18:55
Determinada a intimação
 - 
                                            
30/05/2025 15:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
30/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/05/2025 14:57
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.803,05
 - 
                                            
12/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
12/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
09/05/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
08/05/2025 14:45
Determinada a intimação
 - 
                                            
30/04/2025 17:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/02/2025
 - 
                                            
30/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
30/04/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAERTE DE ABREU ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
30/04/2025 17:37
Distribuído por dependência - Número: 50749859220248240930/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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