TJSC - 0306054-53.2017.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO IIADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485) ATO ORDINATÓRIO Intimação para manifestação sobre os leilões negativos, com possibilidade de requerimento de adjudicação, realização de novos leilões ou indicação de outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, no prazo de quinze dias. -
03/09/2025 13:26
Despacho
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02/09/2025 18:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 18:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 410
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28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/08/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 410<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK (por substituição em 13/08/2025 22:32:56)
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13/08/2025 14:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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12/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 401 e 402
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 392, 394 e 395
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/08/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 019.***.***-54, endereço: Rua Juliano Busarello, 450, Bloco 09, apartamento 33 - Boehmerwald - 89235350, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
O Juízo da 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE - SANTA CATARINA, por intermédio do Leiloeiro Oficial Jorge Marco Aurelio Biavati, matriculado na JUCESC sob n° AARC/476, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 03/09/2025, a partir das 15h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 10/09/2025, a partir das 15h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento.
E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses).
PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante.
Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação.
Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão.
Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 6.3 - A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, nos termos do Art. 895 do Código de Processo Civil. 6.4 - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 6.5 - A apresentação da proposta prevista neste item não suspende o leilão. 6.6 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado 6.7 - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado o Juiz decidirá nos termos Art. 895, §8°, do Código de Processo Civil. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro.
Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo.
A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances.
Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir.
Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 12 – DA POSSE DOS BENS 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição.
As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então.
Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 12.1 - Nos termos do artigo 901, §1º, do Código de Processo Civil, uma vez efetuado o pagamento integral do valor da arrematação, o Juiz responsável pelo processo homologará a arrematação do leilão judicial e determinará a expedição da carta de arrematação, que servirá como título hábil para registro no caso de bens imóveis ou para transferência no caso de bens móveis. 12.2 - O leiloeiro oficial não possui qualquer responsabilidade quanto à emissão da carta de arrematação, tampouco pelo prazo de sua expedição, sendo tais atos de competência exclusiva do Juiz responsável pelo processo.
O leiloeiro, por força de sua função, não pode intervir, acelerar, interferir ou influenciar qualquer decisão judicial ou prazos estabelecidos pelo Juízo. 12.3 - É de responsabilidade exclusiva do arrematante certificar-se previamente da existência do bem e de que este se encontra no local indicado para vistoria, não podendo alegar posteriormente desconhecimento, inexistência ou erro quanto à localização, estado ou condição do bem arrematado. 13 - DAS PENALIDADES 13.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com o poder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 13.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 13.2 - Criminal 13.2.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 13.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 13.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 13.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 13.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 13.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 14 - DOS RECURSOS 14.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 14.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 15 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 16 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Carlos de Carvalho, nº 2114 – CEP: 85803-780 - Cascavel - PR.
Email: [email protected]. 17 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Cascavel/PR, com expressa renúncia a todos os outros.Processo nº: 0306054-53.2017.8.24.0038 Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Direitos aquisitivos de um apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC.
Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m².
Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Valor devido Alienação Fiduciária CEF: R$ 48.334,23 (atualizado em 21/03/2024) Lance mínimo 1º Leilão: R$ 87.187,61 (oitenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Lance mínimo 2º Leilão: R$ 43.593,80 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos).
Obs.: Fica a cargo do arrematante os encargos em atraso, bem como o valor devido a vencer da alienação fiduciária do imóvel. -
10/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 401, 402
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 401, 402
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08/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
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07/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
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02/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 392, 394, 395
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01/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 392, 394, 395
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SCEXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO IIADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALINTERESSADO: ERISTON SCHYPULAADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINIDESPACHO/DECISÃODiante disso, rejeito a proposta de compra parcelada do evento 381.2 e indefiro a remoção da previsão de responsabilidade do arrematante dos encargos em atraso especificados no evento 217.5.
Defiro a realização de novos leilões, nos mesmos moldes anteriores, porque nada impede a providência, ainda que não seja esse o caminho natural, afinal, "tem-se como plenamente possível a realização de nova hasta pública, se esta for a providência que melhor acautele o interesse do Credor" (TJSC, AI nº 2004.006853-0, de Presidente Getúlio, Rel.
Des.
Ricardo Fontes).
Cumpra-se, pois, novamente, a decisão do evento 250, observada ainda aquela do evento 274.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:58
Decisão interlocutória
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30/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERISTON SCHYPULA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 379
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24/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
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20/06/2025 15:11
Juntada de Petição
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03/06/2025 18:30
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 379
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02/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 379
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SCRELATOR: Luís Paulo Dal Pont LodettiEXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO IIADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 378 - 30/05/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
30/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 379
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30/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
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30/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
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30/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 361
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30/05/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 375
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 375
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28/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:27
Decisão interlocutória
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28/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:19
Despacho
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19/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 346
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 345
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07/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 349
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25/04/2025 16:06
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:33
Expedição de ofício - 1 carta
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25/04/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10232139, Subguia 5326518 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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25/04/2025 04:37
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10184531, Subguia 5297109
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25/04/2025 04:37
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 348 - Link para pagamento - 11/04/2025 14:23:45)
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22/04/2025 14:13
Link para pagamento - Guia: 10232139, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5326518&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5326518</a>
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22/04/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 10232139 - R$ 36,27
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22/04/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10191811, Subguia 5300716 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 164,58
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
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16/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
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16/04/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
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14/04/2025 09:08
Link para pagamento - Guia: 10191811, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5300716&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5300716</a>
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14/04/2025 09:08
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 10191811 - R$ 164,58
-
11/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/04/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 10184531 - R$ 36,27
-
11/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10141647, Subguia 5272532 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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10/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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09/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 324
-
07/04/2025 09:56
Link para pagamento - Guia: 10141647, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5272532&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5272532</a>
-
07/04/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 10141647 - R$ 27,12
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01/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
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26/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, CPF: ***.666.369-**, endereço: Rua Juliano Busarello, 450, Bloco 09, apartamento 33 - Boehmerwald - 89235350, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville – Santa Catarina, por intermédio do Leiloeiro Oficial Jorge Marco Aurelio Biavati, matriculado na JUCESC sob n° AARC/476, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 20/05/2025, a partir das 09h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 27/05/2025, a partir das 09h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento.
E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses).
PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante.
Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação.
Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão.
Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro.
Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo.
A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances.
Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir.
Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição.
As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então.
Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 - O arrematante é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, como multas, juros, parcelas vencidas. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com opoder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Carlos de Carvalho, nº 2114 – CEP: 85803-780 - Cascavel - PR.
Email: [email protected] 16 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Cascavel/PR, com expressa renúncia a todos os outros.
Cascavel/PR, 19 de março de 2025.
Jorge Marco Aurelio Biavati Leiloeiro Oficial ANEXO LOTE 01 Processo nº: 0306054-53.2017.8.24.0038 Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Direitos aquisitivos de um apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC.
Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m².
Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Valor devido Alienação Fiduciária CEF: R$ 48.334,23 (atualizado em 21/03/2024) Lance mínimo 1º Leilão: R$ 87.187,61 (oitenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Lance mínimo 2º Leilão: R$ 43.593,80 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos).
Obs.: Fica a cargo do arrematante os encargos em atraso, bem como o valor devido a vencer da alienação fiduciária do imóvel. -
24/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2025
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19/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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19/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 307
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 322 e 324
-
15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 306
-
11/03/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
-
07/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
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05/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 15:45
Decisão interlocutória
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05/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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21/02/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9777503, Subguia 5062388 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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20/02/2025 15:46
Juntada de Petição
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19/02/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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19/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/02/2025 14:40
Link para pagamento - Guia: 9777503, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5062388&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5062388</a>
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14/02/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 9777503 - R$ 27,12
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 019.***.***-54, endereço: Rua Padre Augusto, 656 - Fátima - 89229030, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville – Santa Catarina, por intermédio do Leiloeiro Oficial Jorge Marco Aurelio Biavati, matriculado na JUCESC sob n° AARC/476, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 14/03/2025, a partir das 09h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 21/03/2025, a partir das 09h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento.
E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses).
PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante.
Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação.
Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão.
Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro.
Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo.
A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances.
Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir.
Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição.
As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então.
Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 - O arrematante é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, como multas, juros, parcelas vencidas. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com opoder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Carlos de Carvalho, nº 2114 – CEP: 85803-780 - Cascavel - PR.
Email: [email protected] 16 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Cascavel/PR, com expressa renúncia a todos os outros.
Cascavel/PR, 11 de fevereiro de 2025.
Jorge Marco Aurelio Biavati Leiloeiro Oficial ANEXO LOTE 01 Processo nº: 0306054-53.2017.8.24.0038 Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Direitos aquisitivos de um apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC.
Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m².
Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Valor devido Alienação Fiduciária CEF: R$ 48.334,23 (atualizado em 21/03/2024) Lance mínimo 1º Leilão: R$ 87.187,61 (oitenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Lance mínimo 2º Leilão: R$ 43.593,80 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos).
Obs.: Fica a cargo do arrematante os encargos em atraso, bem como o valor devido a vencer da alienação fiduciária do imóvel. -
12/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
-
11/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 276 e 271
-
04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
-
03/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/02/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 272, 277 e 281
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
20/12/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9451996, Subguia 4869533 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,39
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 277 e 272
-
18/12/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
17/12/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
17/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
12/12/2024 15:51
Link para pagamento - Guia: 9451996, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4869533&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4869533</a>
-
12/12/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 9451996 - R$ 27,39
-
12/12/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/12/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/02/2025
-
12/12/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 019.***.***-54, endereço: Rua Padre Augusto, 656 - Fátima - 89229030, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville – Santa Catarina, por intermédio do Leiloeiro Oficial Jorge Marco Aurelio Biavati, matriculado na JUCESC sob n° AARC/476, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar leilão público, de forma eletrônica. 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 11/02/2025, a partir das 09h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 18/02/2025, a partir das 09h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento.
E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses).
PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante.
Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação.
Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão.
Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro.
Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo.
A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances.
Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir.
Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição.
As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então.
Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 - O arrematante é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, como multas, juros, parcelas vencidas. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com opoder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Carlos de Carvalho, nº 2114 – CEP: 85803-780 - Cascavel - PR.
Email: [email protected] 16 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Cascavel/PR, com expressa renúncia a todos os outros.
Cascavel/PR, 06 de dezembro de 2024.
Jorge Marco Aurelio Biavati Leiloeiro Oficial ANEXO LOTE 01 Processo nº: 0306054-53.2017.8.24.0038 Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Direitos aquisitivos de um apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC.
Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m².
Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Valor devido Alienação Fiduciária CEF: R$ 48.334,23 (atualizado em 21/03/2024) Lance mínimo 1º Leilão: R$ 87.187,61 (oitenta e sete mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Lance mínimo 2º Leilão: R$ 43.593,80 (quarenta e três mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos).
Obs.: Fica a cargo do arrematante os encargos em atraso, bem como o valor devido a vencer da alienação fiduciária do imóvel. -
11/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2024
-
10/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
10/12/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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09/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
09/12/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
04/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 16:06
Despacho
-
04/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 261 - Ato ordinatório praticado - 04/12/2024 14:07:10)
-
04/12/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 262 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2024 14:07:13)
-
03/12/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
-
19/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
-
14/11/2024 09:43
Juntada de Petição
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
08/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/11/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
29/10/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 07:58
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
03/10/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
25/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 15:30
Despacho
-
23/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
12/08/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
02/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 18:05
Despacho
-
02/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
12/07/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
04/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 13:12
Despacho
-
03/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
12/06/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
05/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
-
08/05/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
30/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 14:04
Despacho
-
24/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/04/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
17/04/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
16/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
-
11/04/2024 15:58
Juntada de Petição
-
10/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 208 e 211
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
21/03/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
20/03/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
13/03/2024 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:43
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
12/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:50
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/02/2024 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
11/12/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
01/12/2023 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/12/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 18:33
Despacho
-
01/12/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 18:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/12/2023 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
20/11/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/10/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/10/2023 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5044036-79.2023.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
-
23/10/2023 13:39
Juntada de Petição
-
23/10/2023 13:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50440367920238240038
-
20/10/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
18/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/10/2023 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
16/10/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
11/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/10/2023 18:33
Decisão interlocutória
-
11/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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10/10/2023 14:50
Despacho
-
10/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 19:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 170
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07/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/10/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 171
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26/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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25/09/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
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25/09/2023 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
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25/09/2023 13:02
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
-
22/09/2023 15:29
Juntada de Petição
-
20/09/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
19/09/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6233238, Subguia 3319636 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 156,52
-
18/09/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
15/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/09/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/11/2023
-
15/09/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, cpf: *19.***.*36-54, endereço: Rua Guaramirim, 120 - Saguaçu - 89221700, Joinville/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 17/10/2023, a partir das 13h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 24/10/2023, a partir das 13h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento.
E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses).
PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante.
Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação.
Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão.
Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro.
Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo.
A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances.
Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir.
Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados e ressarcimento dos gastos, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicarse-á 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 9.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição.
As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então.
Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 - O arrematante não é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, inclusive obrigações propter rem. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com opoder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Diadema, 403 – Jardim Curitibano - CEP: 85.869-510 – Foz do Iguaçu, PR.
Email: [email protected] 16 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Canoinhas/SC, com expressa renúncia a todos os outros. -
14/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2023
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13/09/2023 14:15
Expedição de Edital - leilão
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13/09/2023 12:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6233238, Subguia 3319636
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12/09/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 159 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/09/2023 18:22:17)
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12/09/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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12/09/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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09/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2023 16:54
Decisão interlocutória
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08/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
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07/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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02/09/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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31/08/2023 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6233238, Subguia 3237383
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31/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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24/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
17/08/2023 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6233238, Subguia 3237383
-
17/08/2023 13:50
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 6233238 - R$ 156,37
-
16/08/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
16/08/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
11/08/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
09/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
09/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/08/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/10/2023
-
09/08/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306054-53.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II EXECUTADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gustavo Marcos de Farias - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS, cpf: *19.***.*36-54, endereço: Rua Guaramirim, 120 - Saguaçu - 89221700, Joinville/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
Constitui objeto do presente edital, a venda através de leilão público, do(s) bem(ns) penhorado(s) descrito(s) no anexo único. 2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO Os interessados poderão participar virtualmente através do endereço eletrônico: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br, mediante aprovação de cadastro até dois dias úteis antes do leilão.
Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, ou, na falta deste, pela melhor proposta parcelada, desde que por valor igual ou superior à avaliação. 1º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 12/09/2023, a partir das 13h00min. 2º Leilão - Os bens serão vendidos pelo maior lance à vista, desde que por valor igual ou superior ao valor da avaliação na data de 19/09/2023, a partir das 13h00min. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do leilão as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do leilão, e pessoas jurídicas representadas por pessoa física, na mesma condição, ambas devidamente habilitadas pelo leiloeiro. 3.2 - Para participação presencial, o interessado deverá comparecer no local indicado no item 2 deste edital, munido dos documentos dispostos no item 4.7 do presente instrumento.
E apresentá-los ao leiloeiro, para que este proceda a análise cadastral, ficando a critério deste a habilitação ou não do interessado. 3.3 - Para participação on-line, o interessado deverá efetuar cadastro prévio no website indicado no preâmbulo, com antecedência mínima de dois dias úteis antes do leilão, além e enviar a documentação disposta no item 3.7 e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de “login” e “senha”, com o cadastro aprovado, o interessado deverá se habilitar no leilão e só então estará apto a proferir lances. 3.4 - Na modalidade simultânea, o leilão acontece concomitantemente de maneira on-line e presencial. 4 - DO CADASTRO E HABILITAÇÃO 4.1 - O cadastro deverá ser realizado de maneira eletrônica pelo website: https://www.jorgemarcoleiloes.com.br. 4.2 - Fazendo cadastro eletrônico, o usuário recebe uma senha temporária de acesso, devendo alterar a mesma no primeiro acesso o que possibilita a sua participação no leilão de forma on-line, mediante habilitação. 4.3 - O usuário deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados. 4.4 - O usuário é responsável cível e criminalmente pelas informações fornecidas no cadastro. 4.5 - O usuário fica ciente que é responsável por todas as negociações realizadas através de sua conta, uma vez que o acesso a ela será possível apenas mediante a inserção da senha de segurança, a qual deve ser de conhecimento exclusivo do mesmo. 4.6 - O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento a confirmação das informações apresentadas pelo usuário no momento da realização do cadastro.
Ademais, poderá indeferir, sem prévia justificativa, cadastros que apresentem informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4.7 - A habilitação se dará mediante a análise cadastral dos interessados, para isto, estes deverão fornecer os seguintes documentos: PESSOA FÍSICA: Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (3 meses).
PESSOA JURÍDICA: Contrato social, inscrição estadual se houver, comprovante de endereço comercial atualizado (3 meses), identidade, CPF e endereço residencial atualizado (3 meses) do representante.
Caso o representante não seja o sócio administrador da empresa, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes específicos para participar do leilão, com a firma reconhecida por verdadeiro. 5 - DOS LANCES 5.1 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior valor ofertado à vista, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. 5.2 - Os lances são irrevogáveis, irretratáveis e de inteira responsabilidade do licitante, e significam compromisso assumido perante esta licitação pública. 5.3 - Na hipótese de o licitante vencedor não pagar quaisquer valores dentro dos prazos estipulados, perderá o direito sobre a arrematação.
Neste caso, será considerado arrematante o segundo maior lance ofertado e assim sucessivamente até que sejam efetivados os pagamentos, concluindo assim a arrematação. 5.4 - Todos os licitantes ficarão com seus lances vinculados ao certame pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de encerramento do leilão.
Neste prazo poderão ser convocados a efetuar o pagamento do seu lance, caso se torne o vencedor do leilão. 6 - DAS PROPOSTAS COM PAGAMENTO PARCELADO 6.1 - O interessado em adquirir o bem pelo valor da avaliação, com possibilidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta ao leiloeiro, no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do primeiro leilão. 6.2 - O interessado em adquirir o bem com valor inferior ao da avaliação, com possibilidade de parcelamento, terá o prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do segundo leilão para apresentar sua proposta ao leiloeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O Arrematante terá o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento integral do(s) bem(ns) arrematado(s) e da comissão do leiloeiro.
Os comprovantes de pagamento, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected]. 7.2 O pagamento do lance deverá ser efetuado através de pagamento de guia de depósito judicial, em conta vinculado ao processo.
A comissão do leiloeiro será depositada diretamente na conta deste. 8 - DO WEBSITE E SISTEMA ELETRÔNICO DE LEILÃO 8.1 - O usuário, através do website descrito no item 2 deste edital, poderá realizar lances de forma manual e/ou através de painel de lances.
Os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem inseridos. 8.2 - O leiloeiro e o administrador do sistema não se responsabilizam por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet.
Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, a seu critério. 8.3 - O sistema abrirá a contagem regressiva no dia e hora marcada e a cada novo lance a contagem regressiva irá retroceder ao estado original até que não haja mais disputa sendo declarado o vencedor da disputa ou lote não arrematado. 9 - DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 9.1 - O leiloeiro é a autoridade máxima no leilão, cabendo a este, dirimir quaisquer lides que eventualmente possam surgir.
Fica reservado ao leiloeiro, o direito de suspender o leilão, bem como adiar o seu horário e data de início, nos casos que se justifique tal medida. 9.2 - O leiloeiro faz jus a comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor do bem arrematado, às custas do arrematante. 9.3 - Na hipótese de desistência da arrematação, o arrematante renuncia ao direito de reembolso da comissão paga ao leiloeiro. 9.4 - Em caso de adjudicação, suspensão, remição ou extinção do feito, será devida pelo(a) adjudicante, executado(a), ou quem der causa, ao(à) leiloeiro(a), a título de remuneração pelos serviços prestados e ressarcimento dos gastos, a importância estabelecida na portaria da vara judicial, no despacho que nomeou o leiloeiro, ou, na falta destas, aplicarse-á 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total da avaliação dos bens. 9.5 - Os lotes do presente leilão podem ser modificados a critério do leiloeiro ou do juízo. 10 - DA VISTORIA DOS BENS 10.1 - Os interessados deverão vistoriar o(s) bem(ns), levantar informações e eventuais pendências ou restrições de qualquer natureza, aqui não mencionadas, não podendo alegar desconhecimento das características e ônus não mencionados. 10.2 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, no estado em que se encontram e sem garantia, cabendo ao interessado examiná-lo(s) com antecedência, se necessário, mediante acompanhamento de oficial de justiça, que deverá ser solicitado nos autos. 10.3 - Havendo divergência entre imagem e descrição no edital, vale a descrição.
As imagens são meramente ilustrativas. 10.4 - As descrições e enunciados contidos neste edital representam o estado geral do(s) bem(ns) na data de avaliação e informações levantadas até então.
Quaisquer divergências encontradas posteriormente não constituirão motivo válido para anulação da arrematação. 11 - DAS DÍVIDAS E ÔNUS 11.1 - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas à transmissão do(s) bem(ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. 11.2 - Caso o(s) bem(ns) imóvel(is) se encontre(m) ocupado(s), a desocupação e imissão na posse ficam a cargo do arrematante. 11.3 - Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). 11.4 - Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 11.5 - O arrematante não é responsável pelos ônus do(s) bem(ns), anteriores à arrematação, inclusive obrigações propter rem. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Administrativa Ao licitante inadimplente recairão restrições à conta, impedimento de negociar com opoder público por até 2 (dois) anos, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. 12.2 - Cível O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro oficial. 12.3 - Criminal 12.3.1 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa. (Art. 179 – CP). 12.3.2 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Penadetenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Art. 331 – CP). 12.3.3 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. (Art. 335 – CP). 12.3.4 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. (Art. 358 – CP). 12.3.5. - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Art. 90 da lei 8.666 de 1993). 12.3.6 - Será considerada válida a intimação feita no último endereço físico e/ou eletrônico fornecido pelo (a) licitante, motivo pelo qual, está obrigado (a) a manter cadastro atualizado. 13 - DOS RECURSOS 13.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão. 13.2 - No caso de aplicação da multa prevista no item 12.2, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso ou fazer o pagamento. 14 - DAS INTIMAÇÕES Ficam as partes, seus cônjuges ou companheiros, coproprietários, titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, proprietário, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador e vendedor, União, Estado e Município, intimados do presente edital. (Art. 889 – CPC). 15 - DAS INFORMAÇÕES Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro Oficial, situado na Rua Diadema, 403 – Jardim Curitibano - CEP: 85.869-510 – Foz do Iguaçu, PR.
Email: [email protected] 16 - DO FORO Para quaisquer demandas judiciais decorrentes deste edital, é competente o foro da Comarca de Canoinhas/SC, com expressa renúncia a todos os outros. ANEXO LOTE 01 Processo nº o nº: 0306054-53.2017.8.24.0038 Requerente: RESIDENCIAL TRENTINO II Requerido: SILVIA MARIA DOS SANTOS Descrição do bem: Apartamento nº 33, bloco 09, imóvel situado no Condomínio Residencial Trentino II Rua Juliano Busarello, nº 450, Boehmerwald, Joinville – Santa Catarina, matriculado sob o nº 36.034, no 3º Registro de Imóveis de Joinville-SC.
Possui dois dormitórios, sala, banheiro social, circulação e cozinha/lavanderia, com área privativa de 44,1500m².
Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Lance mínimo 1º Leilão: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Lance mínimo 2º Leilão: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). -
08/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/08/2023
-
08/08/2023 15:10
Expedição de Edital - leilão
-
08/08/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 18:52
Despacho
-
04/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
02/08/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
31/07/2023 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 21:23
Despacho
-
25/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
20/07/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
30/06/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
22/06/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 18:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ BALBINO DA SILVA JUNIOR - EXCLUÍDA
-
22/06/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 16:52
Despacho
-
21/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
15/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
23/05/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
16/05/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 11:13
Despacho
-
12/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
12/04/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/03/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/03/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 15:43
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
23/12/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/12/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 23:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 05/09/2022
-
01/09/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: ADRIANO AUGUSTO BERNARDO
-
01/09/2022 15:27
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
19/07/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2022 17:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3818329, Subguia 2044460 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 118,95
-
07/07/2022 14:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3818329, Subguia 2044460
-
07/07/2022 14:22
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 3818329 - R$ 118,95
-
28/06/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/06/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/05/2022 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
16/05/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 17:58
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2022 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
-
30/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
26/04/2022 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/04/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/04/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3256762, Subguia 1768982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
-
05/04/2022 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
-
29/03/2022 13:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3256762, Subguia 1768982
-
29/03/2022 13:29
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 3256762 - R$ 31,87
-
28/03/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
22/03/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/03/2022 16:41
Juntada de Petição
-
05/02/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/12/2021 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2817407, Subguia 1548275 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
-
14/12/2021 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2817407, Subguia 1548275
-
14/12/2021 16:45
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 2817407 - R$ 22,92
-
13/12/2021 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:38:11). Refer. Evento 59
-
11/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:38:11). Refer. Evento 58
-
09/12/2021 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/12/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:05
Juntada de Petição
-
22/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/08/2021 14:38
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2021 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2021 15:49
Decisão interlocutória
-
26/07/2021 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/04/2021 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/04/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 12:03
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/02/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/02/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2021 14:30
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
22/10/2020 14:37
Juntada de Petição
-
19/09/2019 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0508/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 3149
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17/09/2019 20:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0508/2019 Teor do ato: I - Defiro o pedido retro. Proceda-se à penhora sobre o imóvel indicado às págs. 100/105, na forma do art. 845, § 1.º, do CPC. II - Após, intime-se a parte exequente para provid
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05/09/2019 14:07
Outras Decisões - I - Defiro o pedido retro. Proceda-se à penhora sobre o imóvel indicado às págs. 100/105, na forma do art. 845, § 1.º, do CPC. II - Após, intime-se a parte exequente para providenciar o registro da penhora no CRI, no prazo de 15 (quinze)
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05/08/2019 11:39
Conclusos para despacho
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16/04/2019 11:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10079439-2 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2019 11:38
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27/03/2019 13:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0126/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 3027 Página:
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25/03/2019 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0126/2019 Teor do ato: A fim de possibilitar a análise do pedido de pág. 96, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar matrícula atualizada do imóvel que pretende a constr
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20/03/2019 12:58
Mero expediente - SAJ - A fim de possibilitar a análise do pedido de pág. 96, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar matrícula atualizada do imóvel que pretende a constrição.Após, voltem os autos conclusos.Intime-se.
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18/03/2019 13:44
Conclusos para despacho
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01/02/2019 15:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10017109-3 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2019 14:56
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29/01/2019 14:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0023/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2988 Página:
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25/01/2019 18:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0023/2019 Teor do ato: I - Em consulta ao sistema RENAJUD, verifiquei que o executado não possui veículos registrados em seu CPF.II - Acerca do pedido de inclusão das prestações vincendas, dispõe o ar
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25/01/2019 15:56
Juntada de consulta Renajud
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25/01/2019 15:55
Decisão interlocutória - SAJ - I - Em consulta ao sistema RENAJUD, verifiquei que o executado não possui veículos registrados em seu CPF.II - Acerca do pedido de inclusão das prestações vincendas, dispõe o art. 323 do CPC que nas ações que haja pagamento
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12/11/2018 12:19
Conclusos para despacho
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26/10/2018 00:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.18.10212863-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2018 11:47
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04/10/2018 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2919 Página:
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02/10/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0382/2018 Teor do ato: Diante da inexistência de saldo bancário, intime-se o exequente a requerer o que for de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Advogados(s): P
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28/09/2018 17:39
Mero expediente - SAJ - Diante da inexistência de saldo bancário, intime-se o exequente a requerer o que for de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
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28/09/2018 17:39
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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28/09/2018 17:38
Protocolado ordem do Bancejud
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28/09/2018 17:38
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante o exposto, nos termos do art. 854 do CPC, defiro o requerimento formulado para utilização do sistema Bacen Jud para, em consequência, proceder-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da par
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29/06/2018 21:18
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/06/2018 16:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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30/05/2018 16:00
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJVE.18.10096697-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 30/05/2018 15:40
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10/05/2018 14:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0134/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2814 Página:
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07/05/2018 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0134/2018 Teor do ato: Ante o retro certificado (pág. 67), intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizado do débito, bem como impulsionar o feito, a bem de seus interesses,
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11/09/2017 18:28
Mero expediente - SAJ - Ante o retro certificado (pág. 67), intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizado do débito, bem como impulsionar o feito, a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/09/2017 12:57
Conclusos para despacho
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04/09/2017 12:57
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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10/08/2017 11:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/08/2017 11:53
Juntada
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10/08/2017 11:53
Juntada de AR - Juntada de AR : AR713630636TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Silvia Maria dos Santos Diligência : 04/08/2017
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20/07/2017 12:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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19/07/2017 16:34
Juntada
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19/07/2017 16:34
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 30/03/2017 através da guia nº 038.3142290-00 no valor de 287,49
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06/04/2017 16:28
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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06/04/2017 16:28
Determinado a citação/notificação - I - Cite-se a parte executada para, em 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 829, caput), intimando-a, para, em caso de não pagamento, indicar, em 05 dias, bens passíveis de penhora (NCPC, art. 829, § 2º),
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03/04/2017 13:07
Conclusos para despacho
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03/04/2017 11:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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