TJSC - 5040755-92.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040755-92.2025.8.24.0023/SC AUTOR: LENIO ORILDO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): EDUARDO PEDRO NOSTRANI SIMAO (OAB SC041088)RÉU: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDAADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Lenio Orildo do Nascimento ajuizou a presente ação de procedimento comum em face de UNIMED PORTO ALEGRE – COOPERATIVA MÉDICA LTDA., alegando ser beneficiário de plano de saúde nacional e necessitar de transplante autólogo de células-tronco hematopoéticas, em razão de diagnóstico de Linfoma do Manto.
Sustenta que a ré recusou a cobertura do procedimento na cidade de Florianópolis, autorizando-o apenas em Porto Alegre ou Curitiba.
Afirma que tal negativa viola o contrato, a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana, requerendo autorização do tratamento em Florianópolis, sob pena de multa, além da condenação por danos morais e materiais Postergada a análise da tutela de urgência (Evento 16).
Regularmente citada, a ré apresentou contestação no Evento 21, na qual alegou, preliminarmente, ausência de pretensão resistida, visto que a cirurgia postulada é coberta pelo plano e foi autorizada, ainda que em cidades distintas de onde reside o autor.
No mérito, defende a legalidade da cláusula contratual que impõe o respeito à rede credenciada, sustentando que os procedimentos devem ocorrer em Porto Alegre ou Curitiba, inexistindo obrigatoriedade de realização em Florianópolis.
Requereu a improcedência da ação.
O autor acostou declaração médica no Evento 25.
A tutela de urgência restou indeferida no Evento 26.
Não houve réplica.
Vieram os autos conclusos.
Passo a sanear o feito, na forma do art. 357 do CPC.
A preliminar de ausência de pretensão resistida não merece acolhida.
Embora a ré sustente que o procedimento foi autorizado, a controvérsia centra-se na exigência de deslocamento do autor para outra localidade, o que configura resistência ao pleito de cobertura na cidade de seu domicílio, revelando interesse de agir.
Nos termos do art. 357 do CPC, fixam-se como pontos controvertidos: a) se a negativa de cobertura do procedimento em Florianópolis configura descumprimento contratual e prática abusiva; b) se há obrigatoriedade da ré em custear o tratamento na localidade de domicílio do autor; c) se a conduta da ré enseja responsabilidade civil por danos morais e/ou materiais; d) extensão da cobertura contratual e aplicabilidade do CDC em relação às cláusulas limitativas.
Considerando tratar-se de relação de consumo (Súmula 608 do STJ), inverte-se o ônus da prova em favor do autor (art. 6º, VIII, CDC), cabendo à ré demonstrar a regularidade da negativa e a adequação de sua conduta às disposições legais e contratuais.
Resolvidas as questões processuais pendentes, oportuniza-se às partes a fase instrutória.
Como ultimados pedidos genéricos de produção de provas, especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, outras provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressaltando que o silêncio acarreta em julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 15:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50639594020258240000/TJSC
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14/08/2025 12:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 29 e 27 Número: 50639594020258240000/TJSC
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13/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 18:46
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 10:07
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:06
Juntada de Petição - UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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23/06/2025 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/06/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENIO ORILDO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/06/2025 14:36
Despacho
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20/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040755-92.2025.8.24.0023 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:23
Despacho
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10/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 10/06/2025 12:51:48)
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10/06/2025 12:58
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10607324, Subguia 5538341
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10/06/2025 12:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 10/06/2025 12:51:50)
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10/06/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENIO ORILDO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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