TJSC - 5000244-06.2016.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:54
Baixa Definitiva
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04/07/2025 00:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
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04/07/2025 00:27
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 46. Parte: CYK GRAFICA E EDITORA LTDA
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04/07/2025 00:27
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 46. Rateio de 100%. Parte: GR PAPER IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA.
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03/07/2025 14:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
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03/07/2025 14:50
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000244-06.2016.8.24.0011/SCEXEQUENTE: GR PAPER IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA.ADVOGADO(A): Galeno Acir Nunes de Souza Junior (OAB SC032102)SENTENÇAEm razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual.
P.R.I.
Interposto eventual recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária, por seus advogados, para contrarrazões, em 15 (quinze) dias, e então encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como determina o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
06/06/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 08:42
Declarada decadência ou prescrição
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01/06/2025 03:45
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 12:39
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
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01/04/2025 04:19
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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31/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2020 04:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/10/2019 21:34
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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16/08/2019 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0330/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 3125 Página:
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14/08/2019 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0330/2019 Teor do ato: 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituições bancárias, me
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10/07/2019 16:19
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud - CERTIFICO que a pesquisa de ativos financeiros teve como resultado "réu/executado sem saldo positivo" e/ou "réu executado não é cliente ou possui apenas contas inativas". CERTIFICO, ainda, que o detalhamento da
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25/06/2019 14:29
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituições bancárias, mediante utilização do sistema BacenJud, no
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04/06/2019 13:09
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/05/2019 18:27
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.19.10030144-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 16/05/2019 17:40
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08/05/2019 08:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0171/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 3053 Página:
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03/05/2019 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0171/2019 Teor do ato: 1. Intime-se a parte credora para impulsionar o feito, indicando o endereço da parte executada e/ou bens à penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco di
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16/04/2019 16:36
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte credora para impulsionar o feito, indicando o endereço da parte executada e/ou bens à penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. 2.
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20/02/2019 14:58
Conclusos para despacho
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20/02/2019 14:58
Decorrido o prazo - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do exequente acerca da intimação do despacho/ato ordinatório anterior
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20/11/2018 16:47
Juntada
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12/11/2018 22:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0591/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2945 Página:
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09/11/2018 16:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0591/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual,
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10/10/2018 18:44
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte ativa para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da
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04/10/2018 15:30
Recebidos os autos
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04/10/2018 15:30
Realizado cálculo de custas
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03/10/2018 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/10/2018 13:40
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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03/10/2018 13:38
Certidão emitida - diligências contadoria
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03/10/2018 13:37
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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11/07/2017 09:39
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/07/2017 09:39
Juntada
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11/07/2017 09:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR666452719TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : CYQ Gráfica e Editora Ltda Diligência : 06/07/2017
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30/06/2017 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0340/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2615 Página:
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28/06/2017 14:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0340/2017 Teor do ato: 1. Acolho a emenda da inicial de fls. 07-09.2. Anote-se no processo os endereços eletrônicos apresentados na emenda.3. Nada obstante a revelia da parte passiva no processo princ
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27/06/2017 21:55
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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20/03/2017 16:19
Mero expediente - SAJ - 1. Acolho a emenda da inicial de fls. 07-09.2. Anote-se no processo os endereços eletrônicos apresentados na emenda.3. Nada obstante a revelia da parte passiva no processo principal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do CPC
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24/02/2017 14:56
Conclusos para despacho
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18/02/2017 07:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10005964-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 17/02/2017 11:11
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27/01/2017 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0021/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2512 Página:
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25/01/2017 13:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0021/2017 Teor do ato: Trata-se de Cumprimento de Sentença.1. Considerando que a novel legislação processual civil em vigor prima pela celeridade e economia na prática dos atos processuais, é indispen
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09/12/2016 16:06
Determinado a emenda da inicial - Trata-se de Cumprimento de Sentença.1. Considerando que a novel legislação processual civil em vigor prima pela celeridade e economia na prática dos atos processuais, é indispensável que constem, da inicial, além dos requ
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05/12/2016 18:19
Conclusos para despacho
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09/11/2016 15:21
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0301629-35.2015.8.24.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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