TJSC - 5014677-34.2024.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:20
Decisão interlocutória
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04/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014677-34.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: TERRA LEGAL TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) ATO ORDINATÓRIO Considerando a consulta exitosa ao sistema Renajud, fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a consulta consolidada do(s) veículo(s) indicado(s) no evento retro, a fim de que se possa verificar se a penhora recairá sobre os bens ou sobre os direitos (caso conste cláusula de alienação fiduciária). Havendo registro de alienação fiduciária, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar a Certidão Digital do Detran, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. -
24/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:55
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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23/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 406,46
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12/06/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 12/06/2025 13:29:44
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10/06/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 405,56
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02/06/2025 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Frederico Andrade Siegel em 02/06/2025 13:33:11
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30/05/2025 18:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/05/2025 18:10
Juntado(a)
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30/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014677-34.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: TERRA LEGAL TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em que pese o AR de evento 31 tenha retornado pelo motivo "não procurado", há de ser reconhecida a validade da intimação da parte executada.
O termo "não procurado" significa que o serviço postal realizou três tentativas de entrega em datas distintas e, diante da ausência do destinatário, deixou um aviso na caixa dos correios de que o objeto ficaria disponível na agência para retirada (anexo da Portaria n.º 559/2020 da ANATEL).
Com o retorno pelo referido motivo, vislumbra-se que não houve, por parte da parte devedora, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda, razão pela qual reputo válida a intimação de evento 31.
Converto a indisponibilidade do valor em penhora, independentemente de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários.
Advindo os dados, expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação dos valores bloqueados (evento 22). 2. Após a expedição do alvará, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de evento 20. -
28/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:48
Decisão interlocutória
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28/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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24/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054229868. Valor transferido: R$ 123,80
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24/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054229809. Valor transferido: R$ 137,69
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23/03/2025 13:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
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23/03/2025 13:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IGOR LIMA NOBRE)
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21/03/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054229817. Valor transferido: R$ 82,37
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21/03/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054229825. Valor transferido: R$ 52,64
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21/03/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054229876. Valor transferido: R$ 2,53
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19/03/2025 12:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/02/2025 15:34
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
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10/02/2025 15:34
Decisão interlocutória
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10/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2025 08:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 29/01/2025
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27/01/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARLON MALFATTI
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27/01/2025 18:32
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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15/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/12/2024 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:41
Juntado(a)
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07/11/2024 17:40
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil)
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05/11/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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