TJSC - 5000057-34.2024.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:25
Juntado(a)
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24/06/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 18:53
Juntado(a)
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16/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5000057-34.2024.8.24.0070/SC RÉU: MAURO ERKMANNADVOGADO(A): GILMAR MAXIMIANO (OAB SC033719)ADVOGADO(A): ANA JULIA MAXIMIANO (OAB SC056595) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que o IMA informou a impossibilidade de realizar a perícia (ev. 29.2), nomeio o Engenheiro Ambiental DENIS BEK ARRUDA, que já possui cadastro no eproc, como perito judicial. 2.
Intime-se o expert para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 5 dias. 3.
Ambas as partes requereram a produção de prova pericial (ev. 11.1 ev.15.1).
Assim, ambas serão responsáveis pelo adiantamento da integralidade dos honorários periciais (art. 95, caput, do CPC), na proporção de metade para cada. 4. Quanto à metade que incumbe ao Ministério Público, nos termos do art. 285 da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, o pagamento dos honorários periciais será realizado com recursos arrecadados pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual deverá ser intimado da proposta apresentada pelo perito judicial. 4.1. Sobrevindo informação se insuficiência de recursos, o pagamento deverá ser adiantado pelo Estado de Santa Catarina.
A respeito: (...) em sede de Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet, pois não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas, aplicando-se, por analogia, a orientação da Súmula 232/STJ, in verbis: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito" (AgInt no REsp n. 2.000.406/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023, grifei) 5.
Apresentada proposta de honorários periciais, intimem-se o requerido, bem como o FRBL ou, conforme o caso, o Estado de Santa Catarina para manifestação no prazo de 15 dias. 6.
Insurgindo-se contra a proposta, intime-se o perito para que informe a possibilidade de redução do quantum pretendido. 7.
Sendo aceitos os valores propostos pelo perito, as partes deverão depositar os valores em subconta vinculada aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. 8.
Com o depósito do numerário em subconta vinculada ao processo em epígrafe, autorizo a expedição de alvará de 50% dos valores depositados judicialmente à conta bancária a ser informada pelo perito designado. 9. Anoto que os quesitos do juízo equivalem aos pontos controvertidos. 10.
A data/hora/local da perícia deverá informada pelo perito nos autos. 11.
Cumprido o acima determinado, INTIMEM-SE as partes sobre a data indicada pelo profissional nomeado. 12.
Apresentado o laudo em até 90 dias, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 15 dias, inclusive com o(s) parecer(es) do(s) assistente(s) técnico(s), se indicado(s). 13.
Havendo requerimento(s) de esclarecimento(s), remetam-se os autos ao expert para prestá-los, em idêntico termo (art. 477, § 2º, CPC), e, após a resposta, abra-se vista às partes. 14.
Decorrido o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, EXPEÇA-SE alvará judicial da integralidade dos honorários periciais em favor do profissional nomeado, de acordo com os art. 465, § 4º, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. -
29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:07
Decisão interlocutória
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10/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:58
Juntada de Ofício não cumprido
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09/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2025 13:37
Expedição de ofício
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09/04/2025 13:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
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08/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 11:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
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26/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:46
Decisão interlocutória
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29/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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22/04/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 13:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/04/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2024 09:41
Juntada de Petição - MAURO ERKMANN (SC056595 - ANA JULIA MAXIMIANO / SC033719 - GILMAR MAXIMIANO)
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22/03/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 3<br>Data do cumprimento: 22/03/2024
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28/02/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 3<br>Oficial: MERI LUCI BODEMULLER
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28/02/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 14:35
Despacho
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28/02/2024 14:35
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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29/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
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15/01/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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