TJSC - 5076246-58.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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01/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076246-58.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA MARQUESADVOGADO(A): THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB SC052093)EXEQUENTE: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB SC052093) DESPACHO/DECISÃO Para que o cumprimento possa tramitar regularmente é necessária a instrução dos autos com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) certidão de trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos); e d) demonstrativo de atualização da dívida.
Oportuno também que se informe o CPF/CNPJ da parte adversa se houver a intenção da utilização de Sisbajud, Renajud ou outros sistemas de localização de bens. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o cumprimento de sentença com todos os documentos supramencionados, sob pena de extinção. -
10/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 08:26
Decisão interlocutória
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30/05/2025 15:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 11/03/2022
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30/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO CETELEM S.A.. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 15:58
Distribuído por dependência - Número: 50562618420208240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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