TJSC - 5045127-56.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0601
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5045127-56.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAAGRAVADO: LEILA APARECIDA KUNZADVOGADO(A): ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB SC025979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União de Estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais - Sicredi Uniestados contra decisão proferida na Ação de Execução n. 0300267-03.2017.8.24.0019, da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, proposta pela agravante em face de Leila Aparecida Kunz, Rafael Ribeiro e Ribeiro & Kunz Artefatos de Cimento Ltda., que declarou a impenhorabilidade dos valores de propriedade da primeira agravada bloqueados pelo Sisbajud. É o relato necessário.
Indefiro o efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, caput e I), pois não demonstradas, assim mediante elementos probatórios mínimos suficientes, circunstâncias fáticas concretas a evidenciar que estaria a agravante efetivamente sob o risco de sofrer "dano grave, de difícil ou impossível reparação", em virtude da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida (CPC, art. 995, parágrafo único), não se mostrando o bastante para conclusão em contrário, a meu ver, a vaga alegação de que "a decisão agravada está obstando a efetividade da ação de execução e a garantia do contrato, eis que comprovada que a cédula objeto da ação está inadimplida e é líquida, certa e exigível".
Comunique-se ao Juízo de origem e intime-se a agravante acerca desta decisão.
Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil em relação à agravada Leila Aparecida Kunz. -
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0601 -> CAMCOM6
-
18/06/2025 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5045127-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0601
-
13/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:45
Remessa Interna para Revisão - GCOM0601 -> DCDP
-
12/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (30/05/2025). Guia: 10519077 Situação: Baixado.
-
12/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 252, 235, 182, 169, 149, 140, 134, 120, 107, 102, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010520-03.2024.8.24.0113
Associacao Gestao Veicular Universo
Eurovidros Camboriu - Importacao e Expor...
Advogado: Gustavo de Jesus Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2024 16:36
Processo nº 5041140-40.2025.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Pedro Henrique Ely
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2025 18:31
Processo nº 5001455-82.2025.8.24.0166
Cyro Werner Steppan
Jose Ilson da Silva
Advogado: Leandro Fenilli Felisberto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 19:28
Processo nº 0311330-38.2015.8.24.0005
Camboriu Praia Hotel LTDA
Westa Agencia de Viagens e Turismo Eirel...
Advogado: Germano de Oliveira Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2015 11:55
Processo nº 5001108-61.2025.8.24.0065
Vemar Artigos do Vestuario LTDA
Lourdes Grendene
Advogado: Franciani Paula Bonfante
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/06/2025 00:07