TJSC - 5033066-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/07/2025 20:52
Baixa Definitiva
 - 
                                            
07/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2025 09:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
 - 
                                            
04/07/2025 09:36
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
 - 
                                            
04/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DANIEL FERNANDO NARDON, Guia 10806799, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5646878
 - 
                                            
04/07/2025 09:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DANIEL FERNANDO NARDON - Guia 10806799 - R$ 306,93
 - 
                                            
04/07/2025 09:36
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALTAIR SALVADOR DE OLIVEIRA
 - 
                                            
03/07/2025 13:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
 - 
                                            
03/07/2025 13:13
Transitado em Julgado
 - 
                                            
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5033066-89.2025.8.24.0930/SCRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno o advogado Daniel Fernando Nardon (OAB/SC 069069A) ao pagamento das custas e despesas processuais.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
06/06/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
06/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL FERNANDO NARDON. Justiça gratuita: Indeferida.
 - 
                                            
06/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAIR SALVADOR DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
30/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
28/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
28/04/2025 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
16/04/2025 18:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
15/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
25/03/2025 07:28
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
 - 
                                            
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
11/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/03/2025 18:25
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/03/2025 23:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2025 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
10/03/2025 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAIR SALVADOR DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
10/03/2025 23:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018694-79.2022.8.24.0045
Maria Sonia Machado
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Fernando Manoel Licks de Paiva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/12/2022 20:10
Processo nº 5005968-25.2024.8.24.0103
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Alessandro Monteiro
Advogado: Gilmara Marta Dunzer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 11:43
Processo nº 5018694-79.2022.8.24.0045
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Maria Sonia Machado
Advogado: Fernando Manoel Licks de Paiva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/06/2025 07:23
Processo nº 5045719-24.2025.8.24.0090
Andressa Bauer
Municipio de Florianopolis
Advogado: Juliana de Oliveira Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 10:41
Processo nº 5005511-31.2024.8.24.0058
Servico Social da Industria - Sesi/Sc - ...
Serrano Colchoes e Acessorios Eireli
Advogado: Fabricia Lemser Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2024 14:59