TJSC - 5016916-13.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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19/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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17/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:27
Decisão interlocutória
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17/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
27/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016916-13.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: RIZZATTI E PEDROSO ADVOCACIAADVOGADO(A): CAROLINA MANSSON SURDOADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHOEXECUTADO: JOBAMA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - MEADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, uma vez que se trata de diligência que incumbe à parte e não ao Juízo.
Em decorrência, DETERMINO a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. - 
                                            
25/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:41
Decisão interlocutória
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25/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
17/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016916-13.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: RIZZATTI E PEDROSO ADVOCACIAADVOGADO(A): CAROLINA MANSSON SURDOADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHO ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que em atenção à decisão proferida nos autos e/ou as determinação constantes na Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foram promovidas as pesquisas, anotações e constrições de bens, conforme relação abaixo.
AnotaçãoEventoResultado Sisbajud-17( ) Parcial - ( ) Integral - ( x ) Negativo Renajud-21( ) Positivo - ( x ) Negativo Infojud-22( ) Positivo - ( x ) Negativo Infoseg (emprego ativo)-Não se aplica Prevjud (ben. previdenciário)-Não se aplica Pesquisa Óbitos-Não se aplica Pesquisa Ativos Judiciais-24( ) Positivo - ( x ) Negativo Pesquisa Endereço-- Serasajud--Não requerido Sniper--Não requerido Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante das providências já adotadas pelo Cartório Judicial, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido - 
                                            
06/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 16:03
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
 - 
                                            
22/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 14:54
Juntado(a)
 - 
                                            
15/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 10:13
Alterado o assunto processual - De: Sustação de protesto - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
 - 
                                            
14/04/2025 14:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
 - 
                                            
14/04/2025 14:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOBAMA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME)
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08/04/2025 17:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2025 14:02
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
 - 
                                            
06/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
28/02/2025 16:28
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/02/2025 16:24
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
09/12/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
06/12/2024 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
04/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/12/2024 15:47
Decisão interlocutória
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03/12/2024 15:15
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
 - 
                                            
03/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
03/12/2024 15:15
Distribuído por dependência - Número: 00019493420138240075/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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