TJSC - 5082033-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 38
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06/09/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5082033-68.2025.8.24.0930/SCAUTOR: VALTER APARECIDO PEREIRA DOS REISADVOGADO(A): EDUARDO RAFAEL WICHINHEVSKI (OAB PR066298)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 12:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5082033-68.2025.8.24.0930/SCAUTOR: VALTER APARECIDO PEREIRA DOS REISADVOGADO(A): EDUARDO RAFAEL WICHINHEVSKI (OAB PR066298)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: c) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. d) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (85, §8º, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba.
Fixo a verba nesse patamar dada a absoluta desproporção entre o proveito econômico para a parte e a tabela de honorários da OAB, além do proposital fracionamento de ações.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. -
26/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:57
Julgado procedente em parte o pedido
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02/08/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER APARECIDO PEREIRA DOS REIS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 18:09
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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10/07/2025 01:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 23:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 23:04
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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09/07/2025 23:04
Determinada a citação
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08/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082033-68.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 15/06/2025. -
16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:52
Decisão interlocutória
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15/06/2025 19:47
Conclusos para despacho
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15/06/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER APARECIDO PEREIRA DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/06/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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