TJSC - 5015905-41.2025.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:15
Juntada de Petição
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12/08/2025 10:14
Juntada de Petição - DONA ZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (SC057674 - PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI)
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11/08/2025 08:43
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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25/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 23:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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16/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015905-41.2025.8.24.0033/SC AUTOR: VITAL COMERCIO DE ILUMINACAO LTDAADVOGADO(A): VICTOR ROCHA ZORTEA (OAB RS083703) DESPACHO/DECISÃO A marcação de audiência de conciliação ou mediação em todos os processos sobrecarregaria a pauta de audiências, consumindo tempo necessário ao impulso e julgamento do imenso acervo processual da unidade, acarretando morosidade e prejuízo às partes e ao Judiciário.
Aliado a isso, tem-se observado baixíssimo índice de êxito nas audiências conciliatórias designadas.
Destarte, pelos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, deixa-se de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Certamente, isso não obsta que as partes busquem extrajudicialmente um acordo, nem que requeiram a designação de audiência para viabilizar uma composição amigável, quando houver perspectiva de alcance desse resultado.
Cite(m)-se o(s) réu(s), na forma da lei, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias (art. 335 do CPC). -
12/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:40
Determinada a citação
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12/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:16
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10610908, Subguia 5540483 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015905-41.2025.8.24.0033 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 08:56
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:22
Link para pagamento - Guia: 10610908, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5540483&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5540483</a>
-
10/06/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - VITAL COMERCIO DE ILUMINACAO LTDA - Guia 10610908 - R$ 342,62
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10/06/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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