TJSC - 5013217-42.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013217-42.2025.8.24.0022/SCEXEQUENTE: FABIO PROENCAADVOGADO(A): SÉFORA PRISCILA MENDES (OAB SC028850)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação (CPC, art. 535). 2.
Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias. 2.1.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. 3. Não apresentada impugnação, expeça-se Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observando-se os requisitos e prazos legais (CPC, art. 535, § 3°, I e II). 3.1.
Anoto que há incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV (RE n. 579431/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19-4-17). 4.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. 4.1.
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as hipóteses de mera devolução de prévio depósito, verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015), os relativos à aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e auxílio-doença e demais hipóteses previstas no art. 6º da Lei n. 7.713 de 1988 e na legislação pertinente; b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 1-3-2007) e c) a Contribuição Previdenciária, por sua vez, tem incidência nas ações que digam respeito à verba que for incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.
Nas ações previdenciárias e acidentárias, não tem incidência. 4.2. Desde já advirto, serão devidos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico correspondente à fase de cumprimento de sentença, aplicável exclusivamente nos casos em que houver impugnação (desde que esta não seja integralmente acolhida), seja o pagamento realizado por meio de precatório ou RPV, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Considerando que, nos autos principais já foi concedido o benefício da justiça gratuita à parte exequente, confirmo-o nesta oportunidade. -
16/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:47
Decisão interlocutória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013217-42.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/01/2025
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12/06/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO PROENCA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 11:16
Distribuído por dependência - Número: 50045899820248240022/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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