TJSC - 0003265-58.2012.8.24.0062
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sao Joao Batista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:14
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:13
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/07/2025 12:13
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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03/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:21
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SJS02
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02/07/2025 14:19
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 198. Parte: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS CORREIA LTDA - ME
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02/07/2025 14:19
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 198. Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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26/06/2025 16:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SJS02 -> DCJE
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26/06/2025 16:08
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 16:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 208
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 208
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003265-58.2012.8.24.0062/SC EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS CORREIA LTDA - MEADVOGADO(A): FLÁVIA GUESSER DE SOUZA (OAB SC027881) DESPACHO/DECISÃO FIXO os honorários à Dra.
FLÁVIA GUESSER DE SOUZA (OAB/SC 27.881), em R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), tendo em vista a atuação no feito, nos termos do art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 c/c a Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. -
23/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:02
Decisão interlocutória
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20/06/2025 06:57
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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11/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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11/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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11/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 200
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 200
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003265-58.2012.8.24.0062/SCEXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS CORREIA LTDA - MEADVOGADO(A): FLÁVIA GUESSER DE SOUZA (OAB SC027881)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC e 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Desconstituo eventual penhora efetuada nesse processo.
Levantem-se também eventuais restrições.
Se necessário oficie-se ao competente Cartório de Registro de Imóveis para que proceda à baixa da averbação das penhoras oriundas destes autos. Sirva-se da presente decisão como ofício.
A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensado o reexame necessário, conforme art. 496, 3º, I do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente com baixa. -
09/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:48
Declarada decadência ou prescrição
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06/06/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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04/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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02/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/05/2021 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/05/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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08/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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28/04/2021 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2020 17:43
Juntada de Certidão
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03/04/2020 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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03/04/2020 17:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 181
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31/03/2020 13:12
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
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31/03/2020 13:11
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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31/03/2020 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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31/03/2020 13:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/12/2019 02:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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01/12/2019 11:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2019 22:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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09/09/2019 17:07
Suspensão - art. 40 LEF
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09/09/2019 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Defiro o pedido de arquivamento administrativo, conforme requerido e, nos termos do art. 40, caput, da Lei de Execuções Fiscais, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de um ano. Transcorrido tal l
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06/09/2019 14:21
Conclusos para despacho
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06/09/2019 14:21
Conclusos para despacho
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05/09/2019 17:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJS.19.10015604-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/09/2019 16:23
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30/08/2019 23:50
Juntada
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29/08/2019 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0300/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 3132 Página:
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23/08/2019 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0300/2019 Teor do ato: Nos termos da Portaria Gerencial, ficam intimadas as partes, por seus procuradores: acerca da conversão dos presentes autos em processo digital; para, querendo, no prazo de 45 d
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23/08/2019 16:49
Certidão emitida - Genérico
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23/08/2019 16:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/08/2019 16:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Portaria Gerencial, ficam intimadas as partes, por seus procuradores: acerca da conversão dos presentes autos em processo digital; para, querendo, no prazo de 45 dias: a) alegar eventual adulteração ocorrida
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22/08/2019 18:59
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
documento digitalizado
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22/08/2019 18:59
documento digitalizado
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
documento digitalizado
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:59
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:59
documento digitalizado
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22/08/2019 18:59
Juntada de documento
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22/08/2019 18:58
Juntada de documento
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22/08/2019 18:58
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:58
Juntada de documento
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22/08/2019 18:58
Juntada de documento
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22/08/2019 18:58
Juntada de documento
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22/08/2019 18:58
Juntada de Petição
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22/08/2019 18:53
Processo físico convertido em processo eletrônico
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20/08/2019 16:44
Recebidos os autos
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05/08/2019 13:00
Conclusos para decisão Bacenjud
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04/06/2019 16:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0206/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 3074 Página:
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03/06/2019 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0206/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por Indústria e Comércio de Calçados Correia Ltda em face da execução fiscal ajuizada pela União Federal . Qua
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31/05/2019 10:23
Recebidos os autos
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29/05/2019 08:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por Indústria e Comércio de Calçados Correia Ltda em face da execução fiscal ajuizada pela União Federal . Quanto à remuneração da curadora nomea
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12/11/2018 13:48
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/11/2018 14:35
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DSJS18000057370 - Complemento: Pedido de utilização BACENJUD.
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30/10/2018 16:20
Recebidos os autos
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21/08/2018 21:22
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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21/08/2018 21:21
Reativado processo suspenso
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16/08/2018 18:09
Recebidos os autos
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16/08/2018 17:11
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente, para manifestar-se sobre a petição de fls. 103-104, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Após, voltem conclusos para decisão.
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13/08/2018 13:53
Conclusos para despacho
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08/08/2018 11:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WSJS18100108820
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26/07/2018 14:29
Recebidos os autos
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11/06/2018 13:48
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/06/2018 16:17
Recebidos os autos
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04/06/2018 13:43
Mero expediente - SAJ - 1. Tendo em vista a petição retro, NOMEIO em substituição, como curador(a) especial o(a) Dra. Flávia Guesser de Souza (OAB/SC n. 27.881) a teor do art. 72, II, in fine, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a) na for
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03/05/2018 14:22
Conclusos para despacho
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25/04/2018 17:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Declínio da Nomeação em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WSJS18100044295 - Complemento: Prot. 10004429-5 adv Fagner Vieira
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02/04/2018 15:35
Recebidos os autos
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22/03/2018 17:06
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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06/02/2018 15:39
Recebidos os autos
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23/01/2018 15:15
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/11/2017 18:17
Recebidos os autos
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24/11/2017 16:08
Mero expediente - SAJ - I - Tendo em vista a petição de fl. 96, no tocante aos honorários do defensor dativo nomeado observando-se que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1º, do
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09/10/2017 13:58
Conclusos para despacho
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04/10/2017 13:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WSJS17100143055
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27/07/2017 15:50
Certidão emitida - Certifico que os autos encontra-se suspenso pelo prazo de um ano e arquivados na caixa 70
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26/07/2017 17:00
Processo suspenso - SAJ
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26/07/2017 16:53
Recebidos os autos
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19/06/2017 18:52
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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19/05/2017 17:00
Recebidos os autos
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19/05/2017 14:11
Decisão interlocutória - SAJ - Com base no art. 40 da Lei n. 6.830/1980, a parte credora requer a suspensão da presente.Da jurisprudência:No caso de ausência de localização do executado ou bens para penhora, o art. 40, caput, da lei n. 6.830/80 não autori
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15/05/2017 13:57
Conclusos para despacho
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11/05/2017 18:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DSJS17000025981 - Complemento: Protocolo nº2598-1/PFNSC
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26/04/2017 15:32
Recebidos os autos
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23/03/2017 15:34
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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01/02/2017 13:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0016/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2515 Página:
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30/01/2017 15:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0016/2017 Teor do ato: Isto posto, REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade formulada por Indústria e Comércio de Calçados Correia Ltda em face da União Federal e, consequentemente, determino q
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02/09/2016 16:12
Recebidos os autos
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02/09/2016 14:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Isto posto, REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade formulada por Indústria e Comércio de Calçados Correia Ltda em face da União Federal e, consequentemente, determino que seja dada continuidade aos atos
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29/08/2016 14:21
Conclusos para decisão interlocutória
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25/08/2016 16:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WSJS16100119811 - Complemento: Protocolo nº 11981-1 / A UNIÃO.
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25/08/2016 16:10
Recebidos os autos
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06/05/2016 08:49
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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27/04/2016 20:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o Excepto , para se manifestar da exceção de pré executividade , juntada nos autos . Prazo 10 dias.
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27/04/2016 20:41
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WSJS16100061635 - Complemento: Protocolo nº 6163-5 / Adv. Nicolly Cordeiro.
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22/04/2016 16:48
Recebidos os autos
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14/10/2015 14:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/03/2015 15:21
Recebidos os autos
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13/11/2014 16:26
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/09/2014 14:19
Recebidos os autos
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24/09/2014 08:33
Mero expediente - SAJ - Ao revel, citado por edital, nomeio como curador especial o Dr(a). Nicolly E. Cordeiro Paulo Mazera , a teor do art. 9º, II, in fine, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado na forma da lei. Cientifique-se o(a) defenso
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22/09/2014 14:23
Conclusos para despacho
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18/09/2014 20:35
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem pagamento da dívida exequenda e sem oferecimento de béns à penhora , pelo executado, citado por EDITAL nos autos. Certifico ainda que faço os autos conclusos, para nomear curador especial , para repre
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12/08/2014 21:03
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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12/08/2014 21:03
Certidão emitida - Afixação de Edital
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18/06/2014 19:42
Aguardando cumprir despacho - 166
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18/06/2014 18:44
Recebimento - SAJ
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04/06/2014 13:34
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 8º, IV, Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo sem pagamento do débito ou garantia do juízo, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, dê
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02/06/2014 15:20
Concluso para despacho - SAJ
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02/06/2014 14:12
Aguardando envio para o Juiz
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27/05/2014 17:55
Aguardando envio para o Juiz
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27/05/2014 17:54
Juntada de petição
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26/05/2014 17:44
Recebimento - SAJ
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19/05/2014 13:46
Remessa à Fazenda Pública
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19/05/2014 13:45
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/05/2014 16:33
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o EXEQUENTE , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/05/2014 16:33
Juntada de mandado
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08/04/2014 17:43
Aguardando outros
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26/03/2014 18:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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24/03/2014 12:56
Aguardando outros
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24/03/2014 12:44
Aguardando cumprimento do mandado
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18/03/2014 12:03
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 28/03/2014
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18/02/2014 16:56
Aguardando cumprir despacho
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14/01/2014 15:29
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/01/2014 através da guia nº 1036052-23 no valor de 18,20
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26/11/2013 14:57
Aguardando decurso do prazo
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26/11/2013 14:44
Recebimento - SAJ
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25/11/2013 13:34
Carga à Contadoria
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19/11/2013 14:43
Aguardando envio para o Contador
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11/11/2013 17:58
Aguardando envio para o Contador
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11/11/2013 17:58
Ato ordinatório-Cível - À Contadoria para cálculo de dligência , para cumprimento de mandado , conforme requerido pelo exequente , petição de fls. nº 55.
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11/11/2013 17:57
Juntada de petição
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08/11/2013 16:44
Recebimento - SAJ
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23/09/2013 12:53
Remessa à Fazenda Pública
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20/09/2013 15:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/09/2013 17:49
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/09/2013 17:49
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o Exequente , para se manifestar da correspondência devolvida , fls. , no prazo de 5 dias.
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05/09/2013 16:36
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR174479723TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Ind. e Com. de Calçados Correia Ltda na pessoa de seu representante legal Sra. Cátia Cilene Correia Diligência : 03/09/2013
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30/08/2013 12:49
Aguardando outros
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29/08/2013 16:11
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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30/07/2013 16:42
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2013 16:42
Juntada de petição
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26/07/2013 17:43
Aguardando petição
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26/07/2013 17:30
Recebimento - SAJ
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04/06/2013 12:46
Remessa à Fazenda Pública
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03/06/2013 18:15
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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29/05/2013 20:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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29/05/2013 20:15
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR174458555TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Indústria e Comércio de Calçados Correia Ltda Diligência : 28/05/2013
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23/05/2013 15:23
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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23/05/2013 14:43
Aguardando outros
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02/04/2013 16:49
Aguardando cumprir despacho
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27/03/2013 16:03
Recebimento - SAJ
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13/03/2013 13:41
Despacho determinando citação/notificação - 1) Cite-se a executada por AR-MP, para pagamento ou nomeação de bens, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Esgotado o prazo sem nomeação de bens à penhora, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder a penhora em tan
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14/02/2013 14:48
Concluso para despacho - SAJ
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13/02/2013 15:46
Aguardando envio para o Juiz
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15/01/2013 16:15
Juntada de petição
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11/01/2013 18:32
Recebimento - SAJ
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28/11/2012 13:39
Remessa à Fazenda Pública
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28/11/2012 13:39
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/11/2012 16:40
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da decisão de fls. 38, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/11/2012 13:41
Recebimento - SAJ - 93449
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05/11/2012 16:05
Despacho outros - Devido a notificação e lançamento dos tributos insculpidos nas CDAs que lastreiam a presente execucional terem ocorrido entre 06/2005 e 06/2007, ajuizada a presente ação somente em 18/10/2012, transcorrido desta forma o lustro prescricio
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30/10/2012 14:36
Concluso para despacho - SAJ
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29/10/2012 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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24/10/2012 16:42
Aguardando envio para o Juiz - 168
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24/10/2012 13:01
Recebimento - SAJ
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23/10/2012 13:08
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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