TJSC - 5065764-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065764-51.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento.
As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (arts. 513, §3º e 274, par. ún., do CPC).
Considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação para pagamento.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
31/07/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 12:13
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10617008, Subguia 5543373 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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11/06/2025 10:42
Link para pagamento - Guia: 10617008, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5543373&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5543373</a>
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11/06/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10617008 - R$ 52,57
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11/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065764-51.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:43
Determinada a intimação
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09/05/2025 02:49
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025
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08/05/2025 13:50
Distribuído por dependência - Número: 50851093720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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