TJSC - 5012625-64.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:26
Baixa Definitiva
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10/07/2025 11:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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10/07/2025 10:55
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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10/07/2025 10:55
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCIELI DOS SANTOS
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10/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIELI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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09/07/2025 12:58
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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09/07/2025 12:57
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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13/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012625-64.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MARCIELI DOS SANTOSADVOGADO(A): SABRINA GIACOMELLI (OAB RS116443)AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO Marcieli dos Santos interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão n. 5003725-13.2024.8.24.0167, movida por Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.
A., a qual deferiu a liminar requerida na exordial (evento 15/1º grau).
Contudo, conforme comunicação eletrônica recebida do Juízo a quo (evento 12/2º grau), verifico que, em 17-3-2025, foi proferida sentença de homologação de desistência (evento 33/1º grau), o que acarreta a perda do objeto desta insurgência recursal.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, Código de Processo Civil, não conheço do presente agravo de instrumento, porquanto prejudicado.
Defiro o pedido de justiça gratuita à agravante para isentá-la do pagamento das custas recursais do presente agravo de instrumento.
Intimem-se. -
12/06/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 17:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0503 -> DRI
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11/06/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 15
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11/06/2025 17:55
Terminativa - Prejudicado o recurso
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01/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0503
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 18:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Número: 50037251320248240167/SC
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:36
Remetidos os Autos - GCOM0503 -> CAMCOM5
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26/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0503
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25/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:47
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Alienação fiduciária
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24/02/2025 17:47
Remessa Interna para Revisão - GCOM0503 -> DCDP
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24/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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24/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIELI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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