TJSC - 5046247-94.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046247-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO I – Proceda-se consulta ao sistema RENAJUD, conforme requerido.
II – Em sendo exitosa a busca verifique a DTR, na mesma oportunidade, a existência de eventual garantia/gravame sobre o(s) bem(ns); em caso positivo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o disposto no artigo 799, I, CPC, sob pena de retirada da restrição.
III – De outro lado, exitosa a busca e não havendo qualquer gravame, tome-se por termo a penhora do(s) veículo(s), nos termos do artigo 845, § 1.º, CPC.
IV – Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos consulta à tabela FIPE, a fim de viabilizar a avaliação do veículo cuja penhora foi determinada no item anterior, conforme artigo 871, IV, CPC.
V – Considerando a inexistência de depositário judicial, em igual prazo, deverá o exequente dizer sobre o interesse na remoção do bem para suas mãos (art. 840, § 1.º, CPC), sob pena de permanecer com o executado.
VI – Tudo cumprido, e não havendo pedido de remoção pelo exequente, intime-se a parte executada acerca da penhora e da avaliação, na forma prevista no artigo 841 do CPC, cientificando-o de que fica constituído depositário.
VII – Por fim, registre-se a penhora, por meio de utilização do RENAJUD. -
27/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:15
Decisão - Determina Renajud
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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04/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 103,19
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04/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110, 118 e 123
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03/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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03/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121
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02/07/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 02/07/2025 13:33:19
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02/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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02/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121
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01/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121
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01/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
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12/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046247-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: VALDETE SARDOADVOGADO(A): ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB PR086735)EXECUTADO: KEILA KATHRYN SARDOADVOGADO(A): ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB PR086735)EXECUTADO: JBS AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA FORTUNATO HUNIKA (OAB PR086735) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição constante do evento 101, a executada alegou a impenhorabilidade dos valores contritos, tendo em vista que inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Decido. Na inteligência do art. 833, X, do CPC, o montante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos é igualmente impenhorável, esteja depositado em poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda.
Ademais, observo que a quantia sequer é suficiente para cobrir as custas processuais.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INTANGIBILIDADE DA VERBA CONSTRITA - RECLAMO DA PARTE EXECUTADA. [...] ADEMAIS, DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR EXEQUENDO E O QUE SOBEJOU CONSTRITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 836, "CAPUT" DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL - CONFRONTO ENTRE O "QUANTUM" EXECUTADO E AQUELE QUE FOI PENHORADO QUE RESULTA NA MODICIDADE DESSE - IMPORTÂNCIA QUE SEQUER É SUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA EXPROPRIATÓRIA -IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - RECLAMO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DO ESTIPÊNDIO PATRONAL NA ORIGEM - DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL.
NO AGINT NO RESP. 1573573 / RJ. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026544-57.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2024).
Pelo exposto, com base no art. 854, § 4º, do CPC, RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores penhorados via SISBAJUD, e DETERMINO sua restituição ao(à) executado(a) por meio da expedição do competente alvará.
Ausentes os dados bancários da parte executada, intime-se-a para, em 5 (cinco) dias, informá-los.
Intimem-se as partes acerca desta decisão. -
10/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 09:32
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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15/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:28
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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14/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/05/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060325740. Valor transferido: R$ 1,00
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06/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060325750. Valor transferido: R$ 100,86
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05/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 23:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
02/05/2025 23:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDETE SARDO)
-
02/05/2025 23:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KEILA KATHRYN SARDO)
-
02/05/2025 23:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JBS AUTO PECAS LTDA)
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30/04/2025 19:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/04/2025 19:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/04/2025 19:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:39
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/02/2025 16:03
Decisão - Determina Sisbajud
-
10/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 68, 69 e 70
-
10/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/02/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 384,40
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04/02/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 38,43
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31/01/2025 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 31/01/2025 14:52:44
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31/01/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
31/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/01/2025 14:20
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61 e 62
-
19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 14:38
Despacho
-
18/12/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/12/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
05/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
20/11/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037753346. Valor transferido: R$ 13,02
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06/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037753362. Valor transferido: R$ 0,19
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05/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037753338. Valor transferido: R$ 1,47
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05/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037753338. Valor transferido: R$ 400,00
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05/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037753354. Valor transferido: R$ 0,75
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01/11/2024 18:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
01/11/2024 18:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDETE SARDO)
-
01/11/2024 18:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KEILA KATHRYN SARDO)
-
01/11/2024 18:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JBS AUTO PECAS LTDA)
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01/11/2024 14:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/11/2024 14:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/11/2024 14:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:12
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/08/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8393894, Subguia 4286314
-
31/07/2024 18:33
Decisão interlocutória
-
25/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 22
-
25/07/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8393894, Subguia 4286314
-
23/07/2024 10:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8393894 - R$ 153,18
-
22/07/2024 17:22
Juntada de Petição
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22/07/2024 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50738963420248240930
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 01/07/2024
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26/06/2024 20:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LILIAN KARINA GRUBER
-
26/06/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JAERSON FORTES MARTINS
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25/06/2024 19:11
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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25/06/2024 19:11
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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24/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:32
Determinada a citação
-
21/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
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20/05/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7930041, Subguia 4055188 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.103,59
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16/05/2024 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7930041, Subguia 4055188
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16/05/2024 14:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7930041 - R$ 3.103,59
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16/05/2024 14:13
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7930009 - R$ 2.920,63
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16/05/2024 14:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7930009 - R$ 2.920,63
-
16/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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